Calculadora do Simples Nacional — 2026

Calculadora do Simples Nacional

Ferramenta didática para estimar o DAS com base na RBT12, no Anexo aplicável, na alíquota efetiva e nas principais segregações de receita. A lógica está calibrada para as regras e tabelas vigentes em 2026.

Base normativa atualizada para PA até 12/2026
Atenção: esta calculadora é educacional e estimativa. A apuração oficial deve ser feita no PGDAS-D. Situações com benefícios fiscais, antecipação, imunidades, exigências locais, excesso de sublimite, receitas específicas ou regras de transição podem exigir tratamento próprio.

1. Identificação da apuração

Esta versão não calcula períodos a partir de 2027, quando entram novas regras de IBS/CBS no Simples.
Informe a receita mensal conforme a opção válida da empresa.

2. Receita e enquadramento

Soma das receitas brutas dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para empresa com menos de 13 meses, use a opção “início de atividade”.
Ajuda a sinalizar excesso de limite/sublimite. Informe, de preferência, a receita acumulada até o PA.
1 = primeiro mês de atividade; 12 = décimo segundo.
No 1º mês, este campo é ignorado.
Inclua meses com receita zero no denominador.

3. Fator R — quando aplicável

Preencha apenas se houver receita de atividade sujeita ao Fator R. Em regra, Fator R ≥ 28% direciona a receita ao Anexo III; Fator R < 28%, ao Anexo V.

Inclua as parcelas admitidas pela Resolução CGSN nº 140/2018. No 1º mês de atividade, informe a folha do próprio PA (FSPA).
Calculado automaticamente quando houver linha marcada como “Fator R”.

4. Segregação das receitas do mês

Adicione uma linha para cada combinação de atividade/Anexo e tratamento tributário. A soma das linhas corresponde à receita do período de apuração.

Atividade / AnexoReceita do mêsTratamentoAção
Segregações automatizadas: monofásica de PIS/Cofins, ICMS-ST, combinação monofásica + ICMS-ST, ISS retido e exportação (estimativa). Use “tratamento especial” quando a situação exigir parametrização própria no PGDAS-D.

5. Calcular

Resumo da apuração

RBT12 utilizada—
Receita do mês—
Fator R—
Nº de linhas—
Valor estimado do DAS
R$ 0,00
Estimativa educacional; confira no PGDAS-D.

Detalhamento por receita

AnexoTratamentoReceitaFaixaAlíquota nominalAlíquota efetivaAlíquota após segregaçãoDAS estimado

Repartição estimada do DAS

TributoValor estimado% do DAS

Memória de cálculo

Tabelas dos Anexos — vigência considerada

Exemplos didáticos

Exemplo 1 — Comércio (Anexo I). RBT12 de R$ 600.000,00 e receita mensal de R$ 50.000,00. A 3ª faixa usa 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00. Alíquota efetiva = [(600.000 × 9,50%) − 13.860] ÷ 600.000 = 7,1900%. DAS estimado, sem segregações: R$ 3.595,00.
Exemplo 2 — Serviços (Anexo III). RBT12 de R$ 600.000,00 e receita mensal de R$ 50.000,00. Alíquota efetiva = [(600.000 × 13,50%) − 17.640] ÷ 600.000 = 10,5600%. DAS estimado: R$ 5.280,00.
Exemplo 3 — Fator R. RBT12 de R$ 600.000,00 e FS12 de R$ 180.000,00. Fator R = 180.000 ÷ 600.000 = 30%; portanto, a receita sujeita ao Fator R é direcionada ao Anexo III. Se a FS12 fosse R$ 150.000,00, o Fator R seria 25% e o enquadramento seria no Anexo V.

Notas técnicas importantes

Limite do Simples e sublimite em 2026

O limite geral de receita bruta do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões, observadas as regras legais de excesso. Para 2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS aplica-se a todos os Estados e ao Distrito Federal. Acima do sublimite, a parcela estadual/municipal pode ser recolhida fora do DAS conforme a situação concreta.

Anexo IV

No Anexo IV, a CPP não integra a partilha do DAS. A contribuição previdenciária patronal possui recolhimento fora do Simples Nacional, conforme a legislação aplicável.

Fator R

A regra geral compara FS12 e RBT12. No mês de início de atividade, a Resolução CGSN nº 140/2018 prevê regras próprias com FSPA e RPA. A calculadora aplica essas regras básicas e sinaliza o Anexo III ou V.

Reforma Tributária

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, promovem adaptações do Simples ao IBS e à CBS, com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, esta versão está deliberadamente limitada a períodos de apuração até dezembro de 2026.

Fontes normativas e técnicas: Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações; Anexos I a V do Simples Nacional; Perguntas e Respostas do Simples Nacional; Portaria CGSN nº 54/2025 (sublimite 2026); Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026. Consulte sempre o Portal do Simples Nacional e o PGDAS-D antes de efetuar recolhimentos.
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