6.6 Lucro Presumido

Lucro Presumido: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e regras de 2026
Contabilidade e planejamento tributário

IRPJ: Lucro Presumido

Prof. Fabrício de Queiróz Macêdo.

Entenda a lógica da presunção, calcule IRPJ e CSLL, diferencie caixa e competência e conheça a mudança introduzida no fim de 2025.

Atualização: 9 de outubro de 2026
VISÃO GERAL

Mapa mental do regime

Síntese das regras detalhadas a seguir. Percentuais especiais e requisitos de enquadramento estão indicados nas respectivas seções.

01 · FUNDAMENTOS

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de apurar as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A legislação atribui uma margem de lucro tributável às receitas de determinadas atividades. Essa margem é chamada de percentual de presunção.

Imagine um comércio que vende R$ 100.000. Com presunção de 8% para o IRPJ, a parcela presumida da base é R$ 8.000. O imposto será calculado sobre essa base, e não pela aplicação de 8% como imposto devido. Se o lucro contábil efetivo for R$ 5.000 ou R$ 20.000, isso, isoladamente, não altera a parcela presumida.

Três conceitos diferentes: receita é o ponto de partida; presunção é o percentual que forma a base; alíquota é o percentual aplicado à base para calcular o tributo.

O regime não reúne todos os tributos em uma guia única. PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e contribuições previdenciárias, quando incidentes, continuam com regras próprias. A escrituração contábil também continua necessária para identificar patrimônio, receitas, despesas e resultado efetivo.

Base: Lei 9.249/1995; Lei 9.430/1996.

02 · ENQUADRAMENTO

Quem pode optar e como ocorre a opção?

Em regra, pode optar a pessoa jurídica cuja receita do ano anterior esteja dentro do limite legal de R$ 78 milhões e que não esteja obrigada ao Lucro Real. Para atividade por menos de 12 meses no ano anterior, aplica-se o limite de R$ 6,5 milhões multiplicado pelos meses de atividade.

A análise deve combinar o art. 13 com o art. 14 da Lei 9.718/1998: o enquadramento não depende apenas do faturamento. A verificação da receita total e das demais situações impeditivas também integra a decisão.

Principais situações de obrigatoriedade do Lucro Real

  • Instituições financeiras e entidades expressamente indicadas na legislação.
  • Empresas de factoring e de securitização de crédito.
  • Pessoas jurídicas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, observadas as particularidades legais.
  • Empresas que usufruem de benefícios de isenção ou redução do IRPJ ou que adotaram recolhimentos pelo Lucro Real anual por estimativa.

A opção é manifestada, em regra, pelo pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração e é definitiva para o ano-calendário. No início de atividades, considera-se o primeiro período correspondente à atividade da empresa.

Não confunda os limites: R$ 78 milhões relaciona-se ao enquadramento no regime. R$ 5 milhões relaciona-se à majoração dos percentuais de presunção. Ultrapassar R$ 5 milhões não obriga, por si só, a migrar para o Lucro Real.

Base: Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14; Lei 9.430/1996, art. 26.

03 · INCIDÊNCIA E TEMPO

Fatos geradores e períodos de apuração

TributoReferência de incidênciaApuração
IRPJDisponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos. No regime, o lucro tributável é determinado por presunção e adições legais.Trimestral
CSLLResultado tributável da pessoa jurídica, determinado pela sistemática do resultado presumido.Trimestral
PIS/Pasep e CofinsAuferimento de faturamento/receita bruta, com o critério de reconhecimento fiscal admitido e as exclusões cabíveis.Mensal

Os trimestres encerram-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Cada trimestre tem apuração própria de IRPJ e CSLL. Não se trata da apuração anual com antecipações mensais própria de outra modalidade.

O IRPJ e a CSLL são, em regra, recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre, com possibilidade de quotas nas condições legais. Período de apuração e vencimento são conceitos diferentes: o primeiro identifica os fatos considerados; o segundo indica quando pagar.

Base: CTN, arts. 43 e 44; Lei 7.689/1988; Lei 9.430/1996; Lei 9.718/1998.

04 · CÁLCULO DA BASE

Receita bruta e percentuais de presunção

A receita bruta compreende, entre outras parcelas previstas em lei, vendas de bens, preço dos serviços e receitas da atividade principal. Para a parcela sujeita à presunção, observam-se devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Base do IRPJ/CSLL = soma das receitas ajustadas de cada atividade × respectivos percentuais + adições tributáveis

Quando a empresa exerce mais de uma atividade, é necessário segregar suas receitas. Não se aplica automaticamente o percentual da atividade principal a todo o faturamento.

Atividade ou receitaIRPJCSLL
Revenda, para consumo, de combustíveis abrangidos pela hipótese legal1,6%12%
Comércio, indústria e transporte de cargas, em regra8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens e direitos32%32%
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico/terapia, cumpridos os requisitos legais8%12%
Empresa Simples de Crédito (ESC), nas operações abrangidas pela lei38,4%38,4%

Serviços de saúde: a presunção reduzida exige verificar a natureza do serviço, a organização como sociedade empresária e as normas sanitárias aplicáveis. A condição de profissional ou empresa da área médica, isoladamente, não assegura o enquadramento.

Prestadores de pequeno porte: existe hipótese de presunção de 16% para IRPJ de pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços elegíveis com receita anual até R$ 120.000. A redução não se aplica às profissões legalmente regulamentadas e às atividades excluídas pela norma. Se o limite for ultrapassado, deve-se verificar o recálculo previsto na regulamentação. Essa regra não reduz automaticamente a presunção da CSLL.

Receitas adicionadas integralmente

Ganhos de capital e rendimentos financeiros, em regra, entram integralmente nas respectivas bases. Por exemplo, vender uma máquina por R$ 50.000, com valor contábil fiscal de R$ 35.000, gera ganho de capital de R$ 15.000. É o ganho, e não o valor total da venda, que se adiciona nessa hipótese.

Custos como salários, aluguel e energia afetam o resultado contábil, mas não são normalmente deduzidos um a um da base presumida. Por isso, uma empresa pode ter prejuízo contábil e, ainda assim, tributos calculados pela presunção.

Base: Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei 9.250/1995, art. 40; Lei 9.430/1996, arts. 25 e 29; IN RFB 1.700/2017.

05 · TRIBUTOS DEVIDOS

IRPJ, AIR, CSLL, PIS e Cofins

IRPJ e Adicional do Imposto de Renda — AIR

O IRPJ é calculado à alíquota de 15%. O adicional de 10% alcança somente a parcela da base que exceder R$ 20.000 multiplicados pelos meses do período. Em um trimestre completo, esse limite é R$ 60.000.

IRPJ = base × 15%
AIR = máximo entre zero e [base − (R$ 20.000 × meses)] × 10%

Uma base trimestral de R$ 80.000 resulta em IRPJ de R$ 12.000 e AIR de R$ 2.000. O total é R$ 14.000 antes de retenções e compensações. Aplicar 25% sobre toda a base produziria resultado incorreto, porque os primeiros R$ 60.000 não recebem adicional.

CSLL

Para empresas em geral, a alíquota é 9% sobre sua própria base presumida. IRPJ e CSLL podem ter bases diferentes, como no comércio: presunção de 8% para IRPJ e de 12% para CSLL. A CSLL não possui adicional equivalente ao AIR.

PIS e Cofins: regra cumulativa geral em 2026

Em regra, as empresas do Lucro Presumido apuram PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%. A base é o faturamento/receita bruta mensal com as exclusões aplicáveis; não é o lucro presumido utilizado no IRPJ ou na CSLL.

PIS = base mensal × 0,65%
Cofins = base mensal × 3%

O sistema cumulativo não assegura créditos ordinários sobre insumos como o regime não cumulativo. Produtos monofásicos, exportações, hipóteses de alíquota zero e benefícios específicos exigem exame próprio. Também devem ser observadas exclusões legais e jurisprudenciais, inclusive a do ICMS destacado, quando aplicável.

LC 224/2025 e benefícios: a majoração da presunção não eleva automaticamente as alíquotas gerais de PIS e Cofins. Entretanto, a mesma lei pode afetar determinados benefícios dessas contribuições. A situação de cada benefício e suas exceções devem ser verificadas separadamente.

Base: Receita Federal — IRPJ; Receita Federal — CSLL; Lei 7.689/1988; Lei 9.715/1998; Lei 9.718/1998; Decreto 12.808/2025; jurisprudência vinculante de PIS/Cofins.

06 · RECONHECIMENTO DAS RECEITAS

Regime de caixa e regime de competência

No regime de competência, a receita é reconhecida quando auferida, independentemente do recebimento. No regime de caixa fiscal, nas hipóteses admitidas, receitas de vendas e serviços são consideradas à medida que os valores são recebidos.

Exemplo: venda a prazo

Um serviço de R$ 100.000 é concluído em março. O cliente paga R$ 40.000 em março e R$ 60.000 em abril.

  • Competência: a receita de R$ 100.000 pertence a março; integra o primeiro trimestre de IRPJ/CSLL.
  • Caixa fiscal válido: R$ 40.000 são considerados em março e R$ 60.000 em abril; as parcelas integram trimestres diferentes.
  • Contabilidade: permanece por competência; o recebimento posterior baixa a conta a receber.

A adoção do caixa exige controles que permitam vincular recebimentos às notas fiscais e operações. Se a pessoa jurídica utiliza esse critério no IRPJ e na CSLL, deve observar o mesmo critério no PIS e na Cofins, conforme o art. 20 da MP 2.158-35/2001.

Caixa não significa escolher livremente o mês da tributação ou registrar qualquer entrada bancária como receita. Empréstimos e aportes de capital, por exemplo, têm natureza diferente. Adiantamentos e mudanças de regime precisam seguir regras específicas, para impedir omissão ou dupla tributação.

Base: MP 2.158-35/2001, art. 20; IN RFB 1.700/2017.

07 · ALTERAÇÃO NO FIM DE 2025

O que mudou com a LC nº 224/2025?

A Lei Complementar nº 224, publicada em dezembro de 2025, estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O aumento é relativo: multiplica-se o percentual por 1,10.

Presunção normalPresunção na parcela excedenteAumento em pontos percentuais
1,6%1,76%0,16
8%8,8%0,8
12%13,2%1,2
16%17,6%1,6
32%35,2%3,2
38,4%42,24%3,84

A elevação altera a base do IRPJ e da CSLL. Ela é distinta do AIR de 10%, que continua sendo calculado sobre a parcela da base do IRPJ acima do limite próprio. Os dois mecanismos podem incidir na mesma apuração.

Base: LC 224/2025, art. 4º, § 4º, VII, e § 5º; Decreto 12.808/2025, arts. 11 e 12.

Limite anual e aplicação trimestral

A regulamentação distribui o limite de forma proporcional: R$ 1,25 milhão por trimestre, com ajustes nos períodos seguintes. O controle deve acompanhar a receita trimestral e acumulada. Não se deve simplesmente aguardar o faturamento acumulado chegar a R$ 5 milhões para iniciar o cálculo.

Receitas financeiras e ganhos de capital adicionados integralmente às bases não compõem esse limite. Em atividades mistas, o limite é repartido de acordo com a participação das receitas de cada atividade.

TributoInício dos efeitosLimite para os períodos alcançados em 2026
IRPJ1º trimestre de 2026R$ 5 milhões
CSLL2º trimestre de 2026R$ 3,75 milhões, referentes aos três trimestres alcançados

Base: Receita Federal — Perguntas e respostas, questões 11 a 14.

Por que o controle acumulado é necessário?

Considere, para visualizar o limite do IRPJ, receitas de R$ 1 milhão no primeiro trimestre e R$ 1,5 milhão no segundo. Há R$ 250 mil de limite não utilizado no primeiro período. O ajuste permitido nos períodos seguintes exige considerar esse histórico; olhar somente a receita isolada de R$ 1,5 milhão não encerra a análise.

A memória de cálculo deve registrar receita por atividade, limite disponível, parcela com presunção normal, parcela majorada e ajustes cabíveis. A apuração de 2026 precisa manter controles específicos para a CSLL, pois o primeiro trimestre não está alcançado pela majoração dessa contribuição.

Ao encerrar o ano, deve-se conciliar o total anual com as apurações anteriores e aplicar os ajustes autorizados pela regulamentação. Os exemplos deste material pressupõem ausência de saldos e de ajustes anteriores, para evidenciar o cálculo básico.

Base: LC 224/2025; IN RFB 2.305/2025, alterada pela IN RFB 2.306/2026.

08 · APLICAÇÃO PRÁTICA

Exemplos de cálculo, passo a passo

Os exemplos são autorais e simplificados. Consideram receitas já ajustadas, trimestre completo e ausência de outras adições, retenções ou compensações. Os valores de PIS e Cofins apresentados para o trimestre correspondem à soma das apurações mensais, mantidas suas alíquotas gerais.

Exemplo 1 · Comércio

Receita trimestral de R$ 500.000

  1. Base do IRPJ: R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000.
  2. IRPJ: R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000.
  3. AIR: zero, pois a base não excede R$ 60.000.
  4. Base da CSLL: R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000.
  5. CSLL: R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400.
Exemplo 2 · Serviços a 32%

Receita trimestral de R$ 300.000

  1. Base do IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000.
  2. IRPJ de 15%: R$ 14.400.
  3. AIR: (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600.
  4. IRPJ total: R$ 18.000.
  5. CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640.
Exemplo 3 · Majoração da presunção

Comércio com R$ 1.500.000 no segundo trimestre de 2026

Admite-se ausência de limite não utilizado ou de outros ajustes anteriores. R$ 1.250.000 recebem presunção normal e R$ 250.000 recebem presunção majorada. O segundo trimestre foi escolhido porque a majoração já produz efeitos em ambos os tributos.

EtapaIRPJCSLL
Parcela normalR$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000R$ 1.250.000 × 12% = R$ 150.000
Parcela majoradaR$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000R$ 250.000 × 13,2% = R$ 33.000
Base totalR$ 122.000R$ 183.000
Tributo pela alíquota geral15% = R$ 18.3009% = R$ 16.470
AIR(R$ 122.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 6.200Não se aplica
Total por tributoR$ 24.500R$ 16.470

Sem a majoração, IRPJ e CSLL seriam R$ 24.000 e R$ 16.200. O aumento conjunto é R$ 770 nesse cenário. Os valores demonstram por que a elevação de 10% da presunção não equivale a cobrar 10% de imposto sobre o faturamento.

Exemplo 4 · Atividades mistas

Comércio e serviços no mesmo trimestre

Receita total de R$ 1.800.000: comércio de R$ 1.440.000 (80%) e serviços sujeitos a 32% de R$ 360.000 (20%). Sem saldos anteriores, o limite de R$ 1.250.000 é distribuído em R$ 1.000.000 para comércio e R$ 250.000 para serviços.

  • Comércio: R$ 1.000.000 × 8% + R$ 440.000 × 8,8% = R$ 118.720.
  • Serviços: R$ 250.000 × 32% + R$ 110.000 × 35,2% = R$ 118.720.
  • Base total do IRPJ: R$ 237.440.
  • IRPJ: R$ 35.616 + AIR de R$ 17.744 = R$ 53.360.
Exemplo 5 · Contribuições mensais

Base mensal de PIS e Cofins de R$ 100.000

Se toda essa base estiver sujeita às alíquotas cumulativas gerais, o PIS será R$ 650 e a Cofins será R$ 3.000. Antes de calcular, é preciso verificar a base própria das contribuições e os tratamentos específicos das operações.

09 · CONTEXTO DA REFORMA

Lucro Presumido e reforma do consumo

O Lucro Presumido disciplina IRPJ e CSLL. A reforma do consumo modifica tributos incidentes sobre operações com bens e serviços. A substituição de PIS e Cofins pela CBS está prevista para 2027; isso não significa extinção do Lucro Presumido.

Em 2026, o sistema está em transição, com regras próprias de teste, compensação ou dispensa condicionada de IBS/CBS. Os exemplos acima restringem-se aos quatro tributos indicados e não representam a totalidade da carga tributária da empresa.

Base: Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo.

10 · REVISÃO

Erros que devem ser evitados

  • Usar o percentual de presunção como se fosse a alíquota do imposto.
  • Aplicar 25% de IRPJ sobre toda a base, sem respeitar o limite do AIR.
  • Calcular PIS e Cofins sobre a base presumida do IRPJ.
  • Aplicar uma única presunção a receitas de atividades diferentes.
  • Somar dez pontos percentuais à presunção, em vez de multiplicá-la por 1,10.
  • Confundir R$ 5 milhões de majoração com R$ 78 milhões de enquadramento.
  • Ignorar saldos e ajustes trimestrais ou aplicar a majoração da CSLL no primeiro trimestre de 2026.
  • Confundir opção fiscal pelo caixa com abandono da contabilidade por competência.
11 · FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

20 questões de múltipla escolha

Assinale uma alternativa em cada questão. Os enunciados consideram as regras gerais explicadas neste material. O gabarito comentado está em PDF separado.

0 de 20 questões respondidas
01 Qual afirmação descreve corretamente o Lucro Presumido?
02 Uma empresa com 12 meses de atividade no ano anterior, sem impedimentos legais, pode optar pelo Lucro Presumido quando sua receita relevante para enquadramento não ultrapassa:
03 Qual empresa está, em regra, obrigada ao Lucro Real, ainda que sua receita seja inferior ao limite geral?
04 Uma empresa comercial aufere receita bruta ajustada de R$ 500.000 em um trimestre, sem outras receitas e sem majoração da presunção. Qual é a base do IRPJ?
05 Uma prestadora de serviços sujeitos à presunção de 32% aufere R$ 300.000 em um trimestre completo. Sem outras receitas, retenções ou majoração, qual é o IRPJ total, incluindo o AIR?
06 Na situação da questão anterior, com presunção de 32% e alíquota geral de 9%, qual é a CSLL?
07 Uma empresa possui base mensal de R$ 100.000 para ambas as contribuições, integralmente sujeita às alíquotas gerais cumulativas. Quais são os valores de PIS e Cofins?
08 Em um trimestre completo, o AIR de 10% incide sobre:
09 Qual é a regra geral de periodicidade no Lucro Presumido?
10 O acréscimo de 10% previsto na LC 224/2025 transforma uma presunção de 32%, sobre a parcela alcançada, em:
11 No primeiro trimestre de 2026, um comércio aufere R$ 1.500.000, sem outras receitas ou ajustes anteriores. Aplicada a nova regra, a base do IRPJ é:
12 Como a majoração da presunção produz efeitos em 2026?
13 Para a operacionalização trimestral inicial da majoração, sem saldos ou ajustes anteriores, o limite proporcional é:
14 Receitas financeiras e ganhos de capital tributados integralmente nas bases do IRPJ/CSLL:
15 Uma empresa obtém 80% de sua receita trimestral com comércio e 20% com serviços. O limite inicial de R$ 1,25 milhão deve ser distribuído, respectivamente, em:
16 Uma empresa adota validamente o regime de caixa para IRPJ e CSLL. Quanto a PIS e Cofins:
17 Sobre despesas operacionais no Lucro Presumido, assinale a correta:
18 Um serviço de R$ 100.000 é concluído em março, com R$ 40.000 recebidos em março e R$ 60.000 em abril. No exemplo simplificado, o reconhecimento da receita é:
19 Sobre PIS e Cofins no contexto da reforma do consumo, é correto afirmar:
20 Uma empresa tem base tributável de IRPJ de R$ 100.000 em trimestre completo. Antes de retenções e compensações, o IRPJ total é:
0 de 20 questões respondidas

Confira as respostas

O PDF reúne o quadro de respostas e uma explicação de cada alternativa correta.

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12 · FONTES

Referências utilizadas

Legislação e orientações oficiais consultadas em 9 de outubro de 2026. As questões e os exemplos numéricos são autorais. Os links das normas devem ser consultados em suas versões vigentes e com atenção às datas de produção de efeitos.

  1. Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966

    Arts. 43 e 44: fato gerador e base do imposto sobre a renda.

  2. Decreto-Lei nº 1.598/1977

    Art. 12: conceito de receita bruta e ajustes relacionados.

  3. Lei nº 9.249/1995

    Arts. 3º, 15 e 20: IRPJ, adicional e percentuais de presunção de IRPJ/CSLL.

  4. Lei nº 9.250/1995

    Art. 40: presunção reduzida do IRPJ para prestadores de serviços elegíveis.

  5. Lei nº 9.430/1996

    Arts. 1º, 5º, 25, 26 e 29: períodos, recolhimento, opção e determinação das bases.

  6. Lei nº 9.718/1998

    Arts. 2º, 3º, 8º, 13 e 14: contribuições, limite de opção e obrigatoriedade do Lucro Real.

  7. Lei nº 7.689/1988

    Arts. 1º a 3º: instituição, base e alíquotas da CSLL, na redação vigente.

  8. Lei nº 9.715/1998

    Art. 8º, I: alíquota do PIS/Pasep sobre faturamento.

  9. MP nº 2.158-35/2001

    Art. 20: regime de caixa de PIS/Cofins vinculado ao mesmo critério no IRPJ/CSLL.

  10. IN RFB nº 1.700/2017, com alterações posteriores

    Arts. 33 e 34 e disciplina do Lucro Presumido, inclusive reconhecimento das receitas.

  11. Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025

    Art. 4º, § 4º, VII, e § 5º; art. 14: majoração da presunção, limites e produção de efeitos.

  12. Decreto nº 12.808, de 29/12/2025

    Arts. 3º, III, 11 e 12: sistema padrão e operacionalização da redução de benefícios.

  13. IN RFB nº 2.305/2025, alterada pela IN RFB nº 2.306/2026

    Regulamentação da redução de incentivos e aplicação trimestral no Lucro Presumido. Consulta pelos números dos atos no sistema oficial.

  14. Receita Federal — Perguntas e respostas: redução dos incentivos e benefícios tributários, versão 5

    Atualização de 30/07/2026. Questões 11, 11.1, 12, 13 e 14: limites, receitas, vigência e atividades mistas.

  15. Receita Federal — IRPJ

    Orientações sobre alíquotas e adicional do imposto.

  16. Receita Federal — CSLL

    Orientações sobre apuração e resultado presumido.

  17. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo

    Cronograma de transição e substituição de PIS/Cofins pela CBS.

  18. Receita Federal — Jurisprudência vinculante de PIS/Pasep e Cofins

    Orientações vinculantes, inclusive sobre exclusões da base de cálculo.

Processamento Contábil e Fiscal II • Lucro Presumido • Conteúdo atualizado em 09/10/2026.
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