1.2 Governança Pública

Governança Pública: conceito, fundamentos e aplicação prática

A Governança Pública pode ser compreendida como o conjunto de mecanismos, práticas, estruturas e processos utilizados pela Administração Pública para avaliar, direcionar e monitorar a atuação estatal, de modo que as políticas públicas, os serviços e os recursos públicos sejam conduzidos com legalidade, eficiência, integridade, transparência e foco no interesse público.

No Brasil, uma das principais referências normativas é o Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle” colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. (Planalto)

1. Ponto de partida: governança não é apenas gestão

A primeira distinção importante é entre governança e gestão.

A gestão está mais relacionada à execução: planejar atividades, administrar pessoas, contratar bens e serviços, executar orçamento, fiscalizar contratos, realizar pagamentos, prestar atendimento ao cidadão e cumprir metas operacionais.

A governança, por sua vez, está em um nível mais estratégico. Ela busca responder perguntas como: a organização está seguindo o rumo correto? As decisões estão alinhadas ao interesse público? Os riscos estão sendo avaliados? Os resultados estão sendo acompanhados? Há transparência e prestação de contas?

Assim, a governança orienta a gestão. A gestão executa; a governança direciona, monitora e corrige rumos.

Exemplo: em um Tribunal de Justiça, a gestão realiza uma contratação de serviços terceirizados, acompanha a execução contratual e efetua os pagamentos. A governança, por outro lado, define diretrizes para as contratações, estabelece política de riscos, exige planejamento anual, acompanha indicadores, assegura segregação de funções e cobra resultados das unidades envolvidas.

2. Base constitucional da governança pública

Embora o termo “governança pública” tenha sido desenvolvido com mais força em normas recentes, seus fundamentos estão ligados diretamente aos princípios constitucionais da Administração Pública. O art. 37 da Constituição Federal determina que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Planalto)

Esses princípios funcionam como a base jurídica da governança. Uma instituição pública bem governada deve agir conforme a lei, evitar favorecimentos pessoais, observar padrões éticos, dar publicidade aos seus atos e buscar resultados eficientes.

Exemplo: quando um órgão publica seu Plano Anual de Contratações, divulga relatórios de execução, acompanha indicadores e permite o controle social, ele está concretizando os princípios da publicidade, eficiência e moralidade administrativa.

3. Princípios da governança pública

O Decreto nº 9.203/2017 apresenta princípios específicos da governança pública, como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade, e transparência. Esses princípios complementam os princípios constitucionais e ajudam a transformar a governança em prática administrativa concreta. (Planalto)

A capacidade de resposta significa que o órgão público deve ser capaz de reagir adequadamente às necessidades da sociedade. A integridade exige atuação ética e prevenção de fraudes, conflitos de interesse e desvios. A confiabilidade está relacionada à estabilidade, coerência e previsibilidade das decisões. A prestação de contas exige que gestores expliquem seus atos e respondam pelos resultados. A transparência pressupõe acesso claro e tempestivo às informações públicas.

Exemplo: uma secretaria que cria painéis de acompanhamento de projetos, divulga dados de execução orçamentária, mantém canal de ouvidoria ativo e adota matriz de riscos está aplicando, na prática, princípios de governança pública.

4. Os três mecanismos centrais: liderança, estratégia e controle

O modelo adotado pelo Decreto nº 9.203/2017 e pelo Tribunal de Contas da União organiza a governança em três grandes mecanismos: liderança, estratégia e controle. O TCU também utiliza essa estrutura em seu Referencial Básico de Governança Organizacional, voltado a organizações públicas e outros entes jurisdicionados. (CADE)

A liderança envolve o papel da alta administração. Cabe aos dirigentes estabelecer valores, definir responsabilidades, promover cultura ética, incentivar a integridade e criar condições para que a organização funcione adequadamente.

A estratégia envolve a definição de objetivos, prioridades, planos, indicadores e metas. Uma organização pública não deve agir apenas de forma reativa; precisa planejar suas ações e alinhar recursos aos resultados esperados.

O controle envolve monitoramento, gestão de riscos, auditoria interna, controles internos, transparência e prestação de contas. Não se trata apenas de fiscalizar depois que o problema ocorreu, mas de criar mecanismos preventivos para reduzir falhas, desperdícios e irregularidades.

Exemplo prático: em uma política de capacitação de servidores, a liderança define a prioridade institucional; a estratégia estabelece o plano de capacitação, os cursos, o público-alvo e os indicadores; o controle acompanha execução, frequência, resultados e impacto das capacitações no desempenho institucional.

5. Governança pública e gestão de riscos

A governança pública moderna exige que as decisões sejam tomadas com base em avaliação de riscos. Risco é a possibilidade de ocorrência de evento que afete o alcance dos objetivos institucionais.

Na prática, a gestão de riscos permite identificar fragilidades antes que elas se transformem em problemas. Isso é especialmente importante em áreas como contratações públicas, tecnologia da informação, obras, gestão de pessoas, orçamento, segurança institucional e atendimento ao cidadão.

Exemplo: antes de contratar uma empresa para prestar serviços continuados, o órgão pode identificar riscos como falha na estimativa de demanda, ausência de fiscais capacitados, atraso no pagamento de encargos trabalhistas, baixa qualidade na execução contratual e dependência excessiva de determinado fornecedor. A partir disso, pode estabelecer controles preventivos, como estudo técnico preliminar robusto, matriz de riscos, capacitação dos fiscais e cláusulas contratuais adequadas.

6. Governança nas contratações públicas

A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, incorporou expressamente a lógica da governança nas contratações públicas. A lei estabelece normas gerais para licitações e contratos aplicáveis às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Planalto)

No campo das contratações, a governança busca garantir que a aquisição de bens e serviços esteja vinculada ao planejamento, à necessidade pública, à economicidade, à sustentabilidade, à gestão de riscos e ao controle dos resultados.

No Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 347/2020 instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas, tratando de princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos aplicáveis aos órgãos do Judiciário. A norma foi posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 637/2025, justamente para adequação à Lei nº 14.133/2021. (Atos CNJ)

Exemplo: um Tribunal que elabora Plano de Contratações Anual, padroniza estudos técnicos preliminares, acompanha riscos das contratações, capacita gestores e fiscais de contrato e monitora indicadores de desempenho contratual está aplicando governança nas contratações públicas.

7. Governança e participação do cidadão

A governança pública não se limita à estrutura interna da Administração. Ela também envolve participação social, controle externo, controle social, transparência ativa, ouvidorias e avaliação dos serviços públicos.

A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas básicas sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública. Essa lei reforça a importância de canais de manifestação, avaliação dos serviços e tratamento adequado das demandas dos usuários. (Planalto)

Exemplo: uma ouvidoria que recebe reclamações sobre demora no atendimento, classifica os tipos de demandas, encaminha providências às unidades responsáveis e gera relatórios para a alta administração contribui diretamente para a governança. Ela transforma a manifestação do cidadão em informação estratégica para melhorar serviços públicos.

8. Exemplos práticos de governança pública

Na área de contratações, governança ocorre quando o órgão planeja suas aquisições com antecedência, justifica a necessidade da contratação, avalia riscos, define responsabilidades, acompanha a execução contratual e mede se o contrato entregou o resultado esperado.

Na área de gestão de pessoas, governança aparece quando há critérios objetivos para alocação de servidores, plano de capacitação, avaliação de desempenho, mapeamento de competências e prevenção de conflitos de interesse.

Na área de tecnologia da informação, governança ocorre quando o órgão define prioridades digitais, protege dados pessoais, adota política de segurança da informação, avalia riscos cibernéticos e garante que os sistemas atendam às necessidades institucionais.

Na área de políticas públicas, governança está presente quando a Administração define objetivos claros, identifica público-alvo, estabelece indicadores, monitora resultados e corrige a política quando os dados mostram baixa efetividade.

9. Resumo

Governança Pública é, portanto, uma forma qualificada de conduzir a Administração Pública. Ela não substitui a gestão, mas a orienta. Seu objetivo é garantir que as instituições públicas atuem com direção estratégica, responsabilidade, integridade, transparência, controle de riscos e compromisso com resultados.

Em termos simples: governar bem é criar condições para que a Administração Pública tome melhores decisões, utilize corretamente os recursos públicos e entregue valor à sociedade.

Do ponto de vista normativo, o tema encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no art. 37; no Decreto nº 9.203/2017, que estrutura a política de governança pública federal; na Lei nº 14.133/2021, que reforça a governança nas contratações; na Lei nº 13.460/2017, que fortalece a participação e defesa do usuário dos serviços públicos; e, no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução CNJ nº 347/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 637/2025.

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