Simples Nacional e Microempreendedor Individual — MEI
Prof. Fabrício de Queiróz Macêdo.
Aula sobre os arts. 18, 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, com enfoque didático para estudantes de graduação em Ciências Contábeis.
- Apuração do Simples Nacional
- Alíquota efetiva e anexos
- MEI e Simei
- Contratação de empregado
- Obrigações fiscais, previdenciárias e contábeis
1. Apresentação
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido para pequenos negócios no Brasil.
No campo tributário, um dos instrumentos mais relevantes dessa lei é o Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os requisitos legais.
A lei também disciplina o Microempreendedor Individual — MEI, figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores, com recolhimento tributário simplificado por meio do Simei.
2. Objetivos de aprendizagem
Ao final desta aula, espera-se que o aluno seja capaz de:
Compreender
A estrutura geral do Simples Nacional e sua função no tratamento tributário favorecido.
Aplicar
A fórmula da alíquota efetiva prevista no art. 18 da LC nº 123/2006.
Diferenciar
MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, considerando limites e obrigações.
Identificar
As obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aplicáveis ao MEI.
Analisar
Situações de enquadramento, desenquadramento e contratação de empregado.
Orientar
Pequenos empreendedores com base em informações legais e contábeis seguras.
3. Lei Complementar nº 123/2006 e o tratamento favorecido
A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esse tratamento favorecido alcança diversos campos, como:
- apuração e recolhimento de tributos por regime unificado;
- cumprimento simplificado de obrigações acessórias;
- tratamento diferenciado em licitações públicas;
- estímulo à formalização e à inclusão produtiva;
- disciplina específica para o Microempreendedor Individual.
3.1. Conceitos fundamentais
| Conceito | Explicação didática |
|---|---|
| Microempresa — ME | Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário que aufira receita bruta anual dentro do limite legal aplicável à microempresa. |
| Empresa de Pequeno Porte — EPP | Empresa com receita bruta anual superior ao limite da ME e dentro do limite legal aplicável à EPP. |
| Simples Nacional | Regime tributário unificado que reúne diversos tributos em guia única, observadas as regras da LC nº 123/2006 e normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. |
| MEI | Empreendedor individual com tratamento simplificado, enquadrado no Simei, desde que cumpra requisitos legais específicos. |
4. Art. 18 da LC nº 123/2006 — Apuração do Simples Nacional
O art. 18 da LC nº 123/2006 disciplina a forma de cálculo do valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Em linhas gerais, a empresa deverá apurar mensalmente a receita auferida e aplicar as regras do anexo correspondente à atividade exercida. O cálculo considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração — RBT12.
4.1. Elementos essenciais do cálculo
- Receita do mês: receita bruta auferida no período de apuração.
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- Anexo aplicável: tabela de alíquotas definida conforme a atividade econômica.
- Alíquota nominal: percentual previsto na faixa correspondente da tabela.
- Parcela a deduzir: valor usado para determinar a alíquota efetiva.
- Alíquota efetiva: percentual efetivamente aplicado sobre a receita mensal.
4.2. Fórmula da alíquota efetiva
Após encontrar a alíquota efetiva, aplica-se esse percentual sobre a receita bruta mensal para chegar ao valor devido no Simples Nacional, antes das segregações e especificidades aplicáveis.
4.3. Segregação de receitas
A empresa deve segregar receitas conforme a natureza da atividade, como comércio, indústria, serviços ou atividades sujeitas a regras específicas. Essa segregação é fundamental porque diferentes receitas podem ser tributadas em anexos distintos.
5. Art. 18-A da LC nº 123/2006 — Microempreendedor Individual — MEI
O art. 18-A disciplina o enquadramento do Microempreendedor Individual e institui a sistemática de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, denominada Simei.
5.1. Quem pode ser MEI?
De forma didática, pode ser MEI a pessoa que exerce atividade econômica permitida, observa o limite de receita bruta anual, possui apenas um estabelecimento, não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador e cumpre as demais condições legais.
5.2. Recolhimento mensal do MEI
O MEI recolhe mensalmente valores fixos por meio do DAS-MEI. Para 2026, o Portal do Empreendedor informa os seguintes valores gerais:
| Atividade do MEI | INSS | ICMS/ISS | Total mensal informado para 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria — ICMS | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços — ISS | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços — ICMS e ISS | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
No caso do MEI transportador autônomo de cargas, a contribuição previdenciária segue regra específica, com recolhimento de 12% sobre o salário mínimo mensal, acrescido de ICMS e/ou ISS, conforme a atividade.
5.3. Vedações e desenquadramento
O MEI deve observar as vedações legais e regulamentares. Entre as situações que podem impedir ou afastar o enquadramento, destacam-se:
- exercer atividade não permitida para o MEI;
- ultrapassar o limite de receita bruta aplicável;
- participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- possuir mais de um estabelecimento;
- contratar mais empregados do que o permitido;
- descumprir condições específicas do Simei.
6. Art. 18-B da LC nº 123/2006 — Prestação de serviços pelo MEI e aspectos previdenciários
O art. 18-B trata de aspectos relacionados à prestação de serviços pelo MEI e seus reflexos previdenciários. O tema é relevante porque a contratação de MEI por empresas deve respeitar a natureza empresarial da relação, sem simular vínculo de emprego.
6.1. Relação empresarial x vínculo empregatício
A contratação de um MEI pode ocorrer em contexto empresarial legítimo, quando há autonomia, emissão de nota fiscal, ausência de subordinação direta típica de empregado e prestação de serviço compatível com a atividade permitida.
Entretanto, a utilização do MEI para encobrir relação de emprego pode gerar riscos fiscais, previdenciários e trabalhistas. Na análise prática, devem ser observados elementos como:
- pessoalidade: exigência de que apenas aquela pessoa execute o serviço;
- habitualidade: prestação contínua e rotineira como se empregado fosse;
- subordinação: ordens diretas, controle de jornada e inserção na estrutura hierárquica da contratante;
- onerosidade: pagamento periódico pela prestação do trabalho.
6.2. Cuidados da empresa contratante
- verificar se a atividade exercida é permitida ao MEI;
- exigir documentação regular e notas fiscais, quando cabível;
- evitar controle típico de empregado, como jornada rígida e subordinação direta;
- avaliar obrigações previdenciárias específicas em contratações de serviços;
- manter documentação que comprove a natureza empresarial da relação.
7. Art. 18-C da LC nº 123/2006 — Contratação de empregado pelo MEI
O art. 18-C disciplina a possibilidade de o MEI contratar empregado, observadas as limitações legais. O Portal do eSocial informa que o MEI pode contratar apenas um empregado que receba salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.
7.1. Obrigações principais do MEI empregador
- registrar corretamente o empregado;
- prestar informações no eSocial;
- cumprir obrigações trabalhistas, como salário, férias, 13º salário e demais direitos;
- recolher contribuição previdenciária patronal devida;
- depositar FGTS;
- manter controles e documentos trabalhistas organizados.
7.2. Papel do contador
O contador deve orientar o MEI empregador quanto ao registro, folha, prazos, eSocial, encargos e documentação. Embora o MEI tenha tratamento simplificado, a contratação de empregado aumenta o grau de responsabilidade administrativa e trabalhista do negócio.
↑ Voltar ao topo8. Aspectos contábeis e fiscais relevantes
Mesmo em regimes simplificados, a organização contábil é essencial para evitar desenquadramentos, inconsistências fiscais e confusão entre patrimônio pessoal e empresarial.
8.1. Obrigações e controles do MEI
- pagamento mensal do DAS-MEI;
- apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI — DASN-SIMEI;
- controle mensal da receita bruta;
- emissão de nota fiscal quando obrigatória;
- guarda de documentos fiscais e comprovantes;
- acompanhamento de atividades permitidas;
- regularidade cadastral e tributária.
8.2. Emissão de nota fiscal
De acordo com orientação do Portal do Empreendedor, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando solicitada. Quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão da nota fiscal é obrigatória, podendo ser realizada pelo MEI ou pelo destinatário, conforme o caso.
9. Quadros e tabelas de apoio
9.1. Comparativo entre MEI, ME e EPP
| Critério | MEI | Microempresa — ME | Empresa de Pequeno Porte — EPP |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | Até R$ 81.000,00 por ano, conforme orientação oficial vigente para o MEI, ou limite proporcional no ano de abertura. | Até R$ 360.000,00 de receita bruta anual, conforme LC nº 123/2006. | Superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, conforme LC nº 123/2006. |
| Forma de tributação | Recolhimento em valores fixos mensais pelo Simei. | Pode optar pelo Simples Nacional, se cumprir os requisitos, ou por outros regimes. | Pode optar pelo Simples Nacional, se cumprir os requisitos, ou por outros regimes. |
| Empregado | Até um empregado, observadas as condições legais. | Sem limite específico da LC nº 123/2006, observadas as normas trabalhistas. | Sem limite específico da LC nº 123/2006, observadas as normas trabalhistas. |
| Obrigações | Simplificadas, mas com DAS, DASN-SIMEI, nota fiscal quando obrigatória e controles mínimos. | Obrigações fiscais e contábeis mais amplas. | Obrigações fiscais e contábeis mais amplas. |
9.2. Erros comuns
Não controlar receita
O excesso de faturamento pode gerar desenquadramento e cobrança complementar.
Atividade não permitida
Nem toda atividade econômica pode ser exercida como MEI.
Confundir alíquotas
No Simples Nacional, a alíquota nominal não é necessariamente a alíquota efetiva.
Mascarar emprego
Contratar MEI com subordinação e pessoalidade pode caracterizar vínculo empregatício.
Ignorar nota fiscal
Em operações com pessoa jurídica, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Desorganização documental
A ausência de controles dificulta defesa fiscal e gestão do negócio.
10. Exemplos práticos
Exemplo 1 — Cálculo simplificado do Simples Nacional
Uma microempresa comercial apresentou RBT12 de R$ 300.000,00 e receita no mês de R$ 30.000,00. Admitindo, para fins didáticos, atividade enquadrada no Anexo I, segunda faixa, com alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00:
Alíquota efetiva = [21.900 − 5.940] ÷ 300.000
Alíquota efetiva = 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%
Valor estimado do DAS: R$ 30.000,00 × 5,32% = R$ 1.596,00.
Comentário: o exemplo é simplificado. Na prática, deve-se observar a segregação de receitas, anexos, percentuais de repartição e eventuais especificidades legais.
Exemplo 2 — Enquadramento como MEI
Joana pretende formalizar uma pequena atividade de prestação de serviços permitida ao MEI. Ela estima faturar R$ 60.000,00 no ano, possui apenas um estabelecimento, não participa de outra empresa e não possui empregado no momento.
Análise: em princípio, Joana atende aos requisitos básicos de receita, exclusividade empresarial e estrutura simplificada. Ainda assim, deverá verificar se a ocupação está na lista oficial de atividades permitidas ao MEI.
Exemplo 3 — Desenquadramento por excesso de receita
Pedro é MEI e percebe, em setembro, que sua receita anual poderá ultrapassar o limite permitido. Ele deve acompanhar imediatamente o faturamento e verificar se o excesso produzirá efeitos no próprio ano ou no ano seguinte.
Comentário: a consequência depende das regras de excesso de receita previstas na legislação e nos manuais oficiais. O contador deve orientar a comunicação do desenquadramento, quando obrigatória, e a transição para o regime adequado.
Exemplo 4 — MEI com empregado
Maria é MEI no comércio varejista e deseja contratar uma atendente. Ela poderá contratar apenas uma empregada, observando o salário mínimo ou piso da categoria, registro, eSocial, FGTS e contribuição previdenciária patronal.
Comentário: embora a empresa de Maria seja simplificada, a relação de emprego gera obrigações trabalhistas formais. O acompanhamento contábil reduz riscos de atrasos e inconsistências.
11. Atividades de fixação
11.1. Questões objetivas
1. No cálculo do Simples Nacional, a RBT12 corresponde:
- à receita bruta do mês de apuração.
- à receita líquida acumulada no exercício.
- à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- ao lucro contábil dos últimos 12 meses.
2. A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada considerando:
- apenas a receita mensal.
- RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir.
- apenas o lucro líquido da empresa.
- somente a folha de salários.
3. Sobre o MEI, assinale a alternativa correta:
- pode exercer qualquer atividade econômica.
- não precisa observar limite de receita bruta.
- deve exercer atividade permitida e cumprir os requisitos legais.
- pode participar de outra empresa como sócio sem restrições.
4. Em relação à nota fiscal do MEI, é correto afirmar:
- nunca é obrigatória.
- é obrigatória em operações com pessoa jurídica, conforme orientação oficial.
- é obrigatória apenas para consumidor pessoa física.
- substitui o pagamento do DAS.
5. O MEI que contrata empregado deve:
- ignorar obrigações trabalhistas, por estar em regime simplificado.
- registrar corretamente o empregado e prestar informações no eSocial.
- contratar quantos empregados desejar.
- recolher apenas o ISS.
11.2. Questões discursivas
1. Explique a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional.
2. Analise os riscos de uma empresa contratar MEI para substituir empregado com subordinação e habitualidade.
3. Descreva o papel do contador na orientação de um empreendedor que deseja se formalizar como MEI.
12. Gabarito comentado
12.1. Questões objetivas
- Alternativa C. A RBT12 corresponde à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- Alternativa B. A fórmula considera a RBT12, a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir.
- Alternativa C. O MEI deve cumprir requisitos legais, inclusive atividade permitida e limite de receita.
- Alternativa B. O MEI é dispensado de nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo solicitação, mas deve emitir nota em operações com pessoa jurídica, conforme orientação oficial.
- Alternativa B. O MEI empregador deve cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive eSocial, FGTS e registro do empregado.
12.2. Questões discursivas — comentários esperados
- A resposta deve explicar que a alíquota nominal é a constante da tabela, enquanto a alíquota efetiva resulta da fórmula legal e é aplicada sobre a receita mensal.
- A resposta deve mencionar riscos trabalhistas, previdenciários e fiscais, especialmente quando houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
- A resposta deve abordar análise de atividade permitida, limite de receita, obrigações mensais e anuais, emissão de nota fiscal, organização documental e acompanhamento do desenquadramento.
13. Síntese final
O Simples Nacional representa importante mecanismo de simplificação tributária e incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 18 da LC nº 123/2006 disciplina a lógica de apuração do regime, com destaque para a receita bruta acumulada, os anexos, as faixas, a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a alíquota efetiva.
O MEI, disciplinado especialmente pelo art. 18-A, constitui instrumento de formalização de pequenos negócios, com recolhimento mensal simplificado. Entretanto, a simplicidade do regime não elimina a necessidade de controle de receita, observância de atividades permitidas, emissão de documentos fiscais quando obrigatória e cumprimento de obrigações trabalhistas quando houver empregado.
Para o estudante de Ciências Contábeis, o tema é essencial porque demonstra o papel do contador como orientador técnico, agente de conformidade e apoiador da gestão dos pequenos empreendimentos.
14. Referências
- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. Portal do Empreendedor. Verifique se você atende às condições para ser MEI. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. Portal do Empreendedor. Qual o valor das contribuições mensais do MEI para 2026? Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. Portal do Empreendedor. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal? Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. eSocial. Manual Web MEI. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. eSocial. Perguntas frequentes — Microempreendedor Individual. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/perguntas-frequentes. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. Receita Federal. Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. Acesso em: 27 maio 2026.
- BRASIL. Receita Federal. Perguntas e Respostas MEI e Simei. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. Acesso em: 27 maio 2026.
