Aula – Simples Nacional

Regime Tributário do Simples Nacional

Prof. Fabrício de Queiróz Macêdo.

– Conceito, enquadramento, impedimentos, tributos abrangidos, base de cálculo, anexos, Fator R, obrigações acessórias e exemplos práticos de apuração.

Atualização normativa: julho/2026

1. Objetivos de aprendizagem

Ao final desta aula, o aluno deverá compreender a estrutura jurídica, fiscal e contábil do Simples Nacional, identificando quem pode optar, como se calcula o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS e quais cuidados devem ser observados na prática profissional.

Competência técnica

Calcular a alíquota efetiva e o valor mensal devido a partir da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses – RBT12.

Competência jurídica

Reconhecer os fundamentos legais da opção, dos impedimentos, da exclusão e das obrigações acessórias.

Competência profissional

Aplicar o regime de competência ou caixa, segregar receitas, avaliar o Fator R e orientar a regularidade fiscal da empresa.

2. Base normativa essencial

O Simples Nacional é disciplinado principalmente pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018, com alterações posteriores. O cálculo mensal é operacionalizado no PGDAS-D, sistema declaratório do Portal do Simples Nacional.

Esta aula adota como data de atualização normativa julho/2026. A aplicação prática deve sempre considerar alterações posteriores, normas estaduais e municipais, sublimites e orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional.

3. Conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Lei Complementar nº 123/2006 define microempresa e empresa de pequeno porte a partir da receita bruta anual. O enquadramento é condição inicial para acesso ao tratamento favorecido, mas não basta por si só: também é necessário não incidir em impedimentos legais.

CategoriaLimite de receita bruta anualObservaçõesFundamento
Microempresa – MEAté R$ 360.000,00No início de atividade, o limite deve ser proporcional ao número de meses de funcionamento.LC 123/2006, art. 3º, I
Empresa de Pequeno Porte – EPPSuperior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00O limite geral pode coexistir com sublimites para ICMS e ISS em determinados entes.LC 123/2006, art. 3º, II
Receita bruta: compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais.

4. Opção, permanência e impedimentos

A opção pelo Simples Nacional é facultativa, mas, uma vez aceita, produz efeitos para todo o ano-calendário, observadas as regras de início de atividade, regularidade cadastral e fiscal e ausência de vedações legais.

Principais pessoas jurídicas impedidas

Hipótese de impedimentoDescrição didáticaFundamento principal
Excesso de receitaPJ que ultrapassa o limite legal de receita bruta anual, observadas regras de proporcionalidade e exclusão.LC 123/2006, arts. 3º e 30
Participação societária impeditivaEmpresa com participação em outra pessoa jurídica ou em estrutura societária vedada.LC 123/2006, art. 3º, §4º
Sócio domiciliado no exteriorVedação a determinadas estruturas com sócio no exterior.LC 123/2006, art. 17
Sociedade por açõesS.A. não pode optar pelo Simples Nacional.LC 123/2006, art. 3º, §4º
Atividade financeira ou equiparadaBancos, financeiras, factoring e atividades similares são, em regra, vedados.LC 123/2006, art. 17
Débitos impeditivosDébitos com INSS ou fazendas públicas podem impedir opção ou ensejar exclusão, conforme procedimento legal.LC 123/2006, arts. 17, V, 29 e 30
Filial de PJ estrangeiraFilial, sucursal, agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior.LC 123/2006, art. 3º, §4º
Atenção profissional: antes da opção, o contador deve conferir CNAE, quadro societário, receita acumulada, débitos, inscrições estaduais/municipais e atividades impeditivas.

5. Tributos abrangidos e não abrangidos

O Simples Nacional unifica a arrecadação de diversos tributos, mas não transforma o DAS em substituto universal de todas as obrigações fiscais.

Tributos que podem compor o DAS

IRPJCSLLPIS/PasepCofinsIPICPPICMSISS

Nem todos estarão presentes em todas as atividades ou anexos.

Recolhimentos à parte

Podem permanecer fora do DAS: IOF, II, IE, ITR, FGTS, INSS descontado dos empregados, ICMS-ST, diferencial de alíquotas, antecipação, ISS retido e outras hipóteses específicas.

6. Fato gerador, período de apuração e vencimento

O Simples Nacional não cria um único fato gerador material para todos os tributos. Ele cria um regime especial unificado de apuração e recolhimento. A apuração é mensal e toma como base a receita bruta do mês, segregada conforme atividade e anexo aplicável.

TemaRegra didáticaFundamento
Período de apuraçãoMensal, relativamente às receitas do mês.LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018
Declaração mensalRealizada no PGDAS-D; tem caráter declaratório e constitui confissão de dívida.Manual PGDAS-D; Portal do Simples Nacional
VencimentoEm regra, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração; se não houver expediente bancário, antecipa-se ou observa-se a regra normativa aplicável.Resolução CGSN nº 140/2018
Sem receitaA apuração mensal deve ser transmitida mesmo sem receita, informando valor zero quando aplicável.Portal do Simples Nacional

7. Base de cálculo: competência e caixa

A base de cálculo do Simples Nacional está relacionada à receita bruta mensal, com aplicação da alíquota efetiva definida pela RBT12. A empresa pode optar pelo reconhecimento da receita pelo regime de competência ou pelo regime de caixa, conforme procedimento anual próprio.

CritérioRegime de competênciaRegime de caixa
Momento de reconhecimentoReceita auferida no mês, independentemente do recebimento.Receita recebida no mês.
Controle necessárioNotas fiscais emitidas, vendas e serviços prestados.Controle rigoroso de contas a receber e recebimentos.
VantagemAlinhamento com a escrituração contábil e regime de competência.Melhor aderência ao fluxo de caixa em vendas a prazo.
CuidadoPode gerar imposto antes do recebimento.Exige controles auxiliares para não omitir receitas.
Alíquota efetiva = [(RBT12 x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] / RBT12
Valor devido no DAS = Receita mensal segregada x Alíquota efetiva

8. Anexos, alíquotas nominais e parcelas a deduzir

O cálculo do Simples Nacional exige a identificação do anexo aplicável à receita. A tabela abaixo reúne as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos I a V. A repartição entre tributos deve seguir o anexo e a faixa correspondente, conforme LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018.

FaixaReceita Bruta em 12 meses (RBT12)Anexo I ComércioAnexo II IndústriaAnexo III ServiçosAnexo IV ServiçosAnexo V Serviços
1Até R$ 180.000,004,00% / R$ 0,004,50% / R$ 0,006,00% / R$ 0,004,50% / R$ 0,0015,50% / R$ 0,00
2De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30% / R$ 5.940,007,80% / R$ 5.940,0011,20% / R$ 9.360,009,00% / R$ 8.100,0018,00% / R$ 4.500,00
3De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50% / R$ 13.860,0010,00% / R$ 13.860,0013,50% / R$ 17.640,0010,20% / R$ 12.420,0019,50% / R$ 9.900,00
4De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70% / R$ 22.500,0011,20% / R$ 22.500,0016,00% / R$ 35.640,0014,00% / R$ 39.780,0020,50% / R$ 17.100,00
5De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30% / R$ 87.300,0014,70% / R$ 85.500,0021,00% / R$ 125.640,0022,00% / R$ 183.780,0023,00% / R$ 62.100,00
6De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00% / R$ 378.000,0030,00% / R$ 720.000,0033,00% / R$ 648.000,0033,00% / R$ 828.000,0030,50% / R$ 540.000,00

Leitura dos anexos

  • Anexo I: comércio.
  • Anexo II: indústria.
  • Anexo III: serviços em geral, quando enquadrados nesse anexo ou quando o Fator R permitir.
  • Anexo IV: serviços específicos, com regra própria para CPP, que geralmente não integra o DAS.
  • Anexo V: serviços que, em regra, dependem da análise do Fator R para eventual tributação pelo Anexo III.
Repartição por tributo: após calcular o valor total devido, o PGDAS-D distribui o DAS entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS, IPI e/ou ISS conforme percentuais legais do anexo e da faixa. Em sala de aula, use o PGDAS-D ou as tabelas completas da LC 123/2006 para validar a partilha de cada caso concreto.

9. Fator R

O Fator R é relevante para determinadas atividades de serviços, pois pode deslocar a tributação do Anexo V para o Anexo III quando a relação entre folha de salários e receita bruta atingir o percentual legal mínimo.

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

Em regra didática, quando o Fator R é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III; se inferior, permanecem no Anexo V. É indispensável conferir o enquadramento legal da atividade.

SituaçãoFolha 12 mesesReceita 12 mesesFator REfeito didático
Empresa AR$ 140.000,00R$ 500.000,0028,00%Pode aplicar Anexo III se a atividade estiver sujeita à regra.
Empresa BR$ 100.000,00R$ 500.000,0020,00%Permanece no Anexo V, se a atividade estiver sujeita à regra.

10. Exemplos práticos de apuração

Exemplo 1 – Comércio, Anexo I

RBT12: R$ 600.000,00; receita mensal: R$ 50.000,00; faixa 3; alíquota nominal: 9,50%; parcela a deduzir: R$ 13.860,00.

Alíquota efetiva = [(600.000 x 9,50%) – 13.860] / 600.000 = 7,19%
DAS = 50.000 x 7,19% = R$ 3.595,00

Exemplo 2 – Indústria, Anexo II

RBT12: R$ 900.000,00; receita mensal: R$ 80.000,00; faixa 4; alíquota nominal: 11,20%; parcela a deduzir: R$ 22.500,00.

Alíquota efetiva = 8,70%
DAS = R$ 6.960,00

Exemplo 3 – Serviços, Anexo III

RBT12: R$ 300.000,00; receita mensal: R$ 30.000,00; faixa 2; alíquota nominal: 11,20%; parcela a deduzir: R$ 9.360,00.

Alíquota efetiva = 8,08%
DAS = R$ 2.424,00

Exemplo 4 – Serviços, Anexo V

RBT12: R$ 480.000,00; receita mensal: R$ 40.000,00; faixa 3; alíquota nominal: 19,50%; parcela a deduzir: R$ 9.900,00.

Alíquota efetiva = 17,44%
DAS = R$ 6.975,00

Exemplo 5 – Receitas segregadas

Uma empresa possui RBT12 de R$ 900.000,00, receita comercial de R$ 40.000,00 e receita de serviços do Anexo III de R$ 20.000,00. Calcula-se separadamente a alíquota efetiva de cada anexo/faixa e aplica-se sobre a receita segregada correspondente. O total do DAS será a soma dos valores apurados por receita.

Exemplo 6 – Competência versus caixa

Serviços prestados e faturados em março: R$ 30.000,00; recebidos em março: R$ 12.000,00; saldo recebido em abril: R$ 18.000,00. No regime de competência, a base de março será R$ 30.000,00. No regime de caixa, a base de março será R$ 12.000,00, com controle do saldo a receber para tributação posterior.

11. Obrigações acessórias e cuidados do contador

Obrigações principais

  • PGDAS-D mensal;
  • DAS;
  • DEFIS anual;
  • emissão de documentos fiscais;
  • escrituração contábil regular;
  • folha de pagamento, eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf quando aplicáveis;
  • obrigações estaduais e municipais específicas.

Cuidados profissionais

  • classificar corretamente atividades e receitas;
  • monitorar limites e sublimites;
  • acompanhar débitos impeditivos;
  • controlar Fator R;
  • conferir retenções de ISS e ICMS-ST;
  • avaliar planejamento entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
A simplificação do Simples Nacional é principalmente arrecadatória. A empresa continua sujeita a obrigações contábeis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e cadastrais.

12. Exclusão do regime

A exclusão pode ocorrer por comunicação obrigatória da própria empresa ou de ofício pela administração tributária. As principais causas incluem excesso de receita, atividade vedada, irregularidade cadastral, débitos não regularizados e descumprimento de condições legais. Os efeitos podem ser prospectivos ou retroativos, conforme a hipótese legal.

O contador deve tratar notificações de exclusão como prioridade, pois a permanência indevida no Simples pode gerar diferenças tributárias, multas, juros e necessidade de retificação de declarações.

13. Revisão final

  • ME e EPP são definidas pela receita bruta anual.
  • A opção depende de enquadramento e ausência de impedimentos.
  • O Simples unifica tributos no DAS, mas não abrange tudo.
  • A apuração é mensal e declarada no PGDAS-D.
  • A alíquota efetiva depende da RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir.
  • Regime de caixa ou competência deve ser escolhido anualmente.
  • Fator R pode alterar a carga tributária de determinadas atividades.
  • Obrigações acessórias continuam existindo.

14. Exercícios de aprendizagem

Marque a alternativa correta. O gabarito comentado está em arquivo PDF separado.

1. Para fins da LC 123/2006, considera-se microempresa a sociedade empresária que, em cada ano-calendário, aufira receita bruta igual ou inferior a:
A) R$ 81.000,00;
B) R$ 180.000,00;
C) R$ 360.000,00;
D) R$ 4.800.000,00;
E) R$ 78.000.000,00.
2. A Empresa de Pequeno Porte, para fins gerais do Simples Nacional, possui receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a:
A) R$ 720.000,00;
B) R$ 1.800.000,00;
C) R$ 2.400.000,00;
D) R$ 3.600.000,00;
E) R$ 4.800.000,00.
3. Entre os tributos que podem compor o DAS, encontra-se:
A) FGTS;
B) IOF;
C) IRPJ;
D) ITR;
E) II.
4. O período de apuração do Simples Nacional é, em regra:
A) diário;
B) semanal;
C) mensal;
D) trimestral;
E) anual.
5. A fórmula correta da alíquota efetiva é:
A) Receita mensal x alíquota nominal;
B) RBT12 / parcela a deduzir;
C) [(RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12;
D) [(Receita mensal x alíquota nominal) – RBT12] / parcela;
E) Parcela a deduzir / receita mensal.
6. Empresa comercial com RBT12 de R$ 600.000,00, receita mensal de R$ 50.000,00, Anexo I, alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00. O DAS aproximado será:
A) R$ 2.000,00;
B) R$ 2.500,00;
C) R$ 3.595,00;
D) R$ 4.750,00;
E) R$ 5.940,00.
7. A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta no PGDAS-D, caixa ou competência, é em regra:
A) diária e livremente alterável;
B) mensal e retroativa;
C) anual e irretratável para o ano-calendário;
D) trimestral;
E) automática pelo banco.
8. O Fator R relaciona principalmente:
A) lucro líquido e patrimônio líquido;
B) folha de salários e receita bruta;
C) ICMS e ISS;
D) ativo e passivo;
E) receita e estoque.
9. Uma empresa sem receita no mês deve, em regra, no PGDAS-D:
A) deixar de transmitir qualquer informação;
B) transmitir apuração com receita zero quando aplicável;
C) recolher DAS mínimo obrigatório;
D) excluir-se do regime;
E) migrar ao Lucro Presumido.
10. Constitui exemplo de obrigação acessória de optante pelo Simples Nacional:
A) não manter qualquer escrituração;
B) declarar mensalmente no PGDAS-D;
C) pagar somente FGTS;
D) dispensar nota fiscal sempre;
E) substituir todas as obrigações trabalhistas pelo DAS.

15. Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
  • COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e alterações posteriores.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional; PGDAS-D e DEFIS; manuais e orientações oficiais.
  • CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à escrituração contábil.

Material didático. Não substitui consulta à legislação vigente, ao PGDAS-D, às normas estaduais/municipais ou à análise profissional do caso concreto.

Aula elaborada para fins educacionais – Ciências Contábeis – Atualização: julho/2026.
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