Limites de Gastos Eleitorais nas Eleições de 2022 — Roraima
Contabilidade e Direito Eleitoral

Limites de Gastos Eleitorais nas Eleições de 2022 — Roraima

Guia técnico sobre os limites financeiros por cargo, contratação de pessoal, militância, locação de veículos, alimentação, fundo de caixa, recursos próprios e demais despesas sujeitas à legislação eleitoral aplicável em 2022.

Os valores apresentados nesta página se referem às candidaturas registradas no Estado de Roraima nas Eleições Gerais de 2022. Os limites financeiros variavam conforme o cargo e, no caso da eleição para governador, conforme a realização de primeiro ou segundo turno.

1. Limite geral de gastos por cargo

CargoLimite de gastos em 2022
Governador e vice — primeiro turnoR$ 3.557.761,23
Governador e vice — segundo turnoR$ 1.778.880,62 adicionais
Governador e vice — total máximo em dois turnosR$ 5.336.641,85
Senador e dois suplentesR$ 3.176.572,53
Deputado federalR$ 3.176.572,53
Deputado estadualR$ 1.270.629,01

Candidaturas majoritárias

O limite da candidatura majoritária era único. O teto atribuído ao candidato a governador abrangia também os gastos do vice-governador. Da mesma forma, o limite do candidato ao Senado incluía os gastos realizados pelos dois suplentes.

Não existia limite autônomo para o vice ou para cada suplente. Os gastos efetuados por essas pessoas eram somados aos gastos do titular.

O limite geral incluía os gastos contratados diretamente pela candidatura, transferências financeiras, doações estimáveis recebidas e gastos partidários individualizáveis realizados em favor do candidato.
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2. Contratação de pessoal, militantes e mobilizadores

Para a contratação de pessoal de campanha, a legislação eleitoral de 2022 não estabelecia um limite financeiro específico. O controle era quantitativo, ou seja, correspondia ao número máximo de pessoas contratadas para militância e mobilização de rua.

Em Roraima, o cálculo utilizou o eleitorado de Boa Vista, município com maior número de eleitores no estado. Considerando o eleitorado utilizado para as Eleições de 2022, o limite-base foi de 502 contratações.

CargoNúmero máximo de contratações
Governador e vice1.004 pessoas
Senador e suplentes502 pessoas
Deputado federal351 pessoas
Deputado estadual176 pessoas

Atividades abrangidas

  • militância remunerada;
  • mobilização de rua;
  • panfletagem;
  • bandeiragem;
  • distribuição de material;
  • outras atividades semelhantes de mobilização eleitoral.

Forma de cálculo

Para municípios com mais de 30 mil eleitores, o art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 previa 300 contratações, acrescidas de uma contratação para cada mil eleitores que excedesse 30 mil.

Limite-base = 300 + 1 contratação para cada grupo de 1.000 eleitores acima de 30.000

A partir do limite-base de Boa Vista:

  • Senador: 100% do limite-base;
  • Governador: 200% do limite-base;
  • Deputado federal: 70% do limite-base;
  • Deputado estadual: 50% do limite de deputado federal.

Contratações incluídas no limite

  • contratações realizadas diretamente pelo candidato;
  • contratações realizadas por empresas terceirizadas;
  • contratações efetuadas pelo vice-governador;
  • contratações efetuadas pelos suplentes de senador.
A terceirização não afastava o limite quantitativo. Trabalhadores contratados por agências ou empresas para panfletagem, bandeiragem ou mobilização deveriam ser computados.

Pessoas não computadas no limite

  • militantes não remunerados;
  • pessoal de apoio administrativo e operacional;
  • fiscais eleitorais;
  • delegados credenciados;
  • advogados das candidaturas, partidos ou coligações.

A exclusão dependia da atividade efetivamente exercida. A simples utilização da expressão “apoio administrativo” no contrato não afastava a incidência do limite quando o trabalhador realizava, na prática, mobilização de rua.

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3. Limite para locação de veículos

A despesa com aluguel de veículos automotores não poderia ultrapassar 20% do total dos gastos de campanha contratados.

Limite para aluguel de veículos = gastos efetivamente contratados × 20%
Exemplo: se uma candidatura a deputado estadual tivesse contratado R$ 500.000,00 em gastos, poderia destinar, no máximo, R$ 100.000,00 à locação de veículos automotores.

O percentual não incidia automaticamente sobre o limite máximo do cargo, mas sobre o total efetivamente contratado pela campanha.

Projeção considerando a utilização integral do limite do cargo

CargoLimite geral20% para locação de veículos
Governador — primeiro turnoR$ 3.557.761,23R$ 711.552,25
Governador — dois turnosR$ 5.336.641,85R$ 1.067.328,37
SenadorR$ 3.176.572,53R$ 635.314,51
Deputado federalR$ 3.176.572,53R$ 635.314,51
Deputado estadualR$ 1.270.629,01R$ 254.125,80

Em regra, o limite alcançava a locação de automóveis, motocicletas, caminhonetes, vans, ônibus e outros veículos automotores utilizados pela campanha.

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4. Limite para alimentação do pessoal

A alimentação das pessoas que prestavam serviços à candidatura ou ao comitê estava limitada a 10% do total dos gastos de campanha contratados.

Limite para alimentação = gastos efetivamente contratados × 10%
Exemplo: se a candidatura tivesse contratado R$ 400.000,00 em despesas eleitorais, o limite para alimentação do pessoal seria de R$ 40.000,00.

Projeção considerando a utilização integral do limite do cargo

CargoLimite geral10% para alimentação
Governador — primeiro turnoR$ 3.557.761,23R$ 355.776,12
Governador — dois turnosR$ 5.336.641,85R$ 533.664,18
SenadorR$ 3.176.572,53R$ 317.657,25
Deputado federalR$ 3.176.572,53R$ 317.657,25
Deputado estadualR$ 1.270.629,01R$ 127.062,90

O limite alcançava a alimentação fornecida a militantes e mobilizadores, pessoal administrativo, motoristas, equipes de campanha e trabalhadores do comitê.

A alimentação pessoal do candidato não constituía gasto eleitoral. Também não deveriam ser pagas com recursos de campanha as despesas pessoais previstas na regulamentação eleitoral.
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5. Fundo de caixa e despesas de pequeno vulto

A candidatura podia constituir fundo de caixa para pagamentos em dinheiro, limitado a 2% dos gastos contratados, vedada sua recomposição.

Fundo de caixa = gastos efetivamente contratados × 2%

Os recursos deveriam transitar previamente pela conta bancária eleitoral. O vice e os suplentes não podiam constituir fundo de caixa próprio.

Cada despesa individual paga por meio do fundo de caixa não poderia ultrapassar meio salário mínimo. Como o salário mínimo de 2022 era de R$ 1.212,00, o teto individual correspondia a R$ 606,00.

Era vedado o fracionamento artificial da despesa. Uma compra de R$ 1.000,00 não poderia ser dividida em dois pagamentos de R$ 500,00 apenas para se enquadrar no limite do fundo de caixa.

Projeção considerando a utilização integral do limite do cargo

Cargo2% do limite geral
Governador — primeiro turnoR$ 71.155,22
Governador — dois turnosR$ 106.732,84
SenadorR$ 63.531,45
Deputado federalR$ 63.531,45
Deputado estadualR$ 25.412,58
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6. Recursos próprios do candidato

Em 2022, o candidato podia aplicar recursos próprios em sua campanha até 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo.

Nas candidaturas majoritárias, os recursos próprios utilizados pelo vice ou pelos suplentes eram somados aos recursos próprios empregados pelo titular.

CargoLimite de recursos próprios
Governador — primeiro turnoR$ 355.776,12
Governador — dois turnosR$ 533.664,18
SenadorR$ 317.657,25
Deputado federalR$ 317.657,25
Deputado estadualR$ 127.062,90
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7. Doações de pessoas físicas

A pessoa física podia doar, em regra, até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, isto é, no ano de 2021.

O limite era individual e abrangia o conjunto das doações eleitorais realizadas pelo doador.

As doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis do próprio doador estavam sujeitas a regras específicas e deveriam ser analisadas conforme a hipótese concreta.
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8. Gastos realizados diretamente por eleitor

Qualquer eleitor podia realizar pessoalmente gastos de apoio a candidato de sua preferência até o valor de R$ 1.064,10.

Para não integrarem a prestação de contas da candidatura, esses gastos deveriam ser realizados diretamente pelo eleitor, não ser reembolsados, ter documento fiscal emitido em nome do próprio eleitor e não envolver entrega direta do bem ou serviço ao candidato.

Se o eleitor entregasse o bem ou serviço à campanha, a operação poderia ser caracterizada como doação e deveria observar as regras de arrecadação e prestação de contas.
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9. Honorários advocatícios e contábeis

Os honorários de advocacia e contabilidade relacionados à campanha e à prestação de contas eram considerados gastos eleitorais, deveriam ser registrados e podiam ser pagos com recursos privados, Fundo Partidário ou FEFC. Contudo, não estavam sujeitos ao limite geral de gastos da candidatura.

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10. Demais despesas eleitorais

A legislação de 2022 não estabelecia subteto percentual específico para todas as espécies de gastos. Em regra, materiais impressos, publicidade, impulsionamento, comícios, pesquisas, produção audiovisual, locação de imóveis, comitês, transporte, comunicação, correspondências, carros de som, combustível, serviços administrativos, produção gráfica, segurança e consultorias estavam submetidos ao limite geral da candidatura.

Essas despesas deveriam observar o limite geral do cargo, a contratação regular, a emissão de documento fiscal, a comprovação da efetiva entrega ou prestação do serviço, a compatibilidade dos valores com os preços de mercado e as regras específicas aplicáveis aos recursos públicos e privados.

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Quadro-resumo dos principais limites

Espécie de limiteRegra aplicável em 2022
Limite geral de gastosValor fixado por cargo e unidade da Federação
Contratação de militância e mobilizaçãoLimite quantitativo de pessoas
Alimentação do pessoalAté 10% dos gastos contratados
Aluguel de veículos automotoresAté 20% dos gastos contratados
Fundo de caixaAté 2% dos gastos contratados
Despesa individual do fundo de caixaAté meio salário mínimo — R$ 606,00 em 2022
Recursos próprios do candidatoAté 10% do limite de gastos do cargo
Doação de pessoa físicaAté 10% dos rendimentos brutos de 2021
Gasto pessoal de eleitor em apoio a candidatoAté R$ 1.064,10
Honorários contábeis e advocatíciosFora do teto geral, mas sujeitos a registro e comprovação
Demais despesas eleitoraisSubmetidas ao limite geral e à comprovação documental
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Principais fontes normativas

  • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente os arts. 18, 18-A, 23, 26, 27 e 100-A.
    Consultar no portal do TSE
  • Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, na redação aplicável às Eleições de 2022, especialmente os arts. 4º, 5º, 27, 35 e 38 a 43.
    Consultar no portal do TSE
  • Portaria TSE nº 647, de 12 de julho de 2022, que divulgou os limites de gastos das candidaturas nas Eleições 2022.
    Consultar no portal do TSE
  • Contabilidade Eleitoral — Aspectos Contábeis e Jurídicos — Eleições 2022, publicação do Conselho Federal de Contabilidade.
    Acessar a publicação
Aviso: esta página possui finalidade informativa e acadêmica. A análise de casos concretos deve considerar a documentação da campanha, as decisões da Justiça Eleitoral e a versão da legislação vigente no período analisado.
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Conteúdo informativo sobre prestação de contas eleitorais — Eleições 2022.

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