Limites de Gastos Eleitorais nas Eleições de 2022 — Roraima
Guia técnico sobre os limites financeiros por cargo, contratação de pessoal, militância, locação de veículos, alimentação, fundo de caixa, recursos próprios e demais despesas sujeitas à legislação eleitoral aplicável em 2022.
Os valores apresentados nesta página se referem às candidaturas registradas no Estado de Roraima nas Eleições Gerais de 2022. Os limites financeiros variavam conforme o cargo e, no caso da eleição para governador, conforme a realização de primeiro ou segundo turno.
1. Limite geral de gastos por cargo
| Cargo | Limite de gastos em 2022 |
|---|---|
| Governador e vice — primeiro turno | R$ 3.557.761,23 |
| Governador e vice — segundo turno | R$ 1.778.880,62 adicionais |
| Governador e vice — total máximo em dois turnos | R$ 5.336.641,85 |
| Senador e dois suplentes | R$ 3.176.572,53 |
| Deputado federal | R$ 3.176.572,53 |
| Deputado estadual | R$ 1.270.629,01 |
Candidaturas majoritárias
O limite da candidatura majoritária era único. O teto atribuído ao candidato a governador abrangia também os gastos do vice-governador. Da mesma forma, o limite do candidato ao Senado incluía os gastos realizados pelos dois suplentes.
Não existia limite autônomo para o vice ou para cada suplente. Os gastos efetuados por essas pessoas eram somados aos gastos do titular.
2. Contratação de pessoal, militantes e mobilizadores
Para a contratação de pessoal de campanha, a legislação eleitoral de 2022 não estabelecia um limite financeiro específico. O controle era quantitativo, ou seja, correspondia ao número máximo de pessoas contratadas para militância e mobilização de rua.
Em Roraima, o cálculo utilizou o eleitorado de Boa Vista, município com maior número de eleitores no estado. Considerando o eleitorado utilizado para as Eleições de 2022, o limite-base foi de 502 contratações.
| Cargo | Número máximo de contratações |
|---|---|
| Governador e vice | 1.004 pessoas |
| Senador e suplentes | 502 pessoas |
| Deputado federal | 351 pessoas |
| Deputado estadual | 176 pessoas |
Atividades abrangidas
- militância remunerada;
- mobilização de rua;
- panfletagem;
- bandeiragem;
- distribuição de material;
- outras atividades semelhantes de mobilização eleitoral.
Forma de cálculo
Para municípios com mais de 30 mil eleitores, o art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 previa 300 contratações, acrescidas de uma contratação para cada mil eleitores que excedesse 30 mil.
Limite-base = 300 + 1 contratação para cada grupo de 1.000 eleitores acima de 30.000A partir do limite-base de Boa Vista:
- Senador: 100% do limite-base;
- Governador: 200% do limite-base;
- Deputado federal: 70% do limite-base;
- Deputado estadual: 50% do limite de deputado federal.
Contratações incluídas no limite
- contratações realizadas diretamente pelo candidato;
- contratações realizadas por empresas terceirizadas;
- contratações efetuadas pelo vice-governador;
- contratações efetuadas pelos suplentes de senador.
Pessoas não computadas no limite
- militantes não remunerados;
- pessoal de apoio administrativo e operacional;
- fiscais eleitorais;
- delegados credenciados;
- advogados das candidaturas, partidos ou coligações.
A exclusão dependia da atividade efetivamente exercida. A simples utilização da expressão “apoio administrativo” no contrato não afastava a incidência do limite quando o trabalhador realizava, na prática, mobilização de rua.
Voltar ao topo3. Limite para locação de veículos
A despesa com aluguel de veículos automotores não poderia ultrapassar 20% do total dos gastos de campanha contratados.
Limite para aluguel de veículos = gastos efetivamente contratados × 20%O percentual não incidia automaticamente sobre o limite máximo do cargo, mas sobre o total efetivamente contratado pela campanha.
Projeção considerando a utilização integral do limite do cargo
| Cargo | Limite geral | 20% para locação de veículos |
|---|---|---|
| Governador — primeiro turno | R$ 3.557.761,23 | R$ 711.552,25 |
| Governador — dois turnos | R$ 5.336.641,85 | R$ 1.067.328,37 |
| Senador | R$ 3.176.572,53 | R$ 635.314,51 |
| Deputado federal | R$ 3.176.572,53 | R$ 635.314,51 |
| Deputado estadual | R$ 1.270.629,01 | R$ 254.125,80 |
Em regra, o limite alcançava a locação de automóveis, motocicletas, caminhonetes, vans, ônibus e outros veículos automotores utilizados pela campanha.
4. Limite para alimentação do pessoal
A alimentação das pessoas que prestavam serviços à candidatura ou ao comitê estava limitada a 10% do total dos gastos de campanha contratados.
Limite para alimentação = gastos efetivamente contratados × 10%Projeção considerando a utilização integral do limite do cargo
| Cargo | Limite geral | 10% para alimentação |
|---|---|---|
| Governador — primeiro turno | R$ 3.557.761,23 | R$ 355.776,12 |
| Governador — dois turnos | R$ 5.336.641,85 | R$ 533.664,18 |
| Senador | R$ 3.176.572,53 | R$ 317.657,25 |
| Deputado federal | R$ 3.176.572,53 | R$ 317.657,25 |
| Deputado estadual | R$ 1.270.629,01 | R$ 127.062,90 |
O limite alcançava a alimentação fornecida a militantes e mobilizadores, pessoal administrativo, motoristas, equipes de campanha e trabalhadores do comitê.
5. Fundo de caixa e despesas de pequeno vulto
A candidatura podia constituir fundo de caixa para pagamentos em dinheiro, limitado a 2% dos gastos contratados, vedada sua recomposição.
Fundo de caixa = gastos efetivamente contratados × 2%Os recursos deveriam transitar previamente pela conta bancária eleitoral. O vice e os suplentes não podiam constituir fundo de caixa próprio.
Cada despesa individual paga por meio do fundo de caixa não poderia ultrapassar meio salário mínimo. Como o salário mínimo de 2022 era de R$ 1.212,00, o teto individual correspondia a R$ 606,00.
Projeção considerando a utilização integral do limite do cargo
| Cargo | 2% do limite geral |
|---|---|
| Governador — primeiro turno | R$ 71.155,22 |
| Governador — dois turnos | R$ 106.732,84 |
| Senador | R$ 63.531,45 |
| Deputado federal | R$ 63.531,45 |
| Deputado estadual | R$ 25.412,58 |
6. Recursos próprios do candidato
Em 2022, o candidato podia aplicar recursos próprios em sua campanha até 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo.
Nas candidaturas majoritárias, os recursos próprios utilizados pelo vice ou pelos suplentes eram somados aos recursos próprios empregados pelo titular.
| Cargo | Limite de recursos próprios |
|---|---|
| Governador — primeiro turno | R$ 355.776,12 |
| Governador — dois turnos | R$ 533.664,18 |
| Senador | R$ 317.657,25 |
| Deputado federal | R$ 317.657,25 |
| Deputado estadual | R$ 127.062,90 |
7. Doações de pessoas físicas
A pessoa física podia doar, em regra, até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, isto é, no ano de 2021.
O limite era individual e abrangia o conjunto das doações eleitorais realizadas pelo doador.
8. Gastos realizados diretamente por eleitor
Qualquer eleitor podia realizar pessoalmente gastos de apoio a candidato de sua preferência até o valor de R$ 1.064,10.
Para não integrarem a prestação de contas da candidatura, esses gastos deveriam ser realizados diretamente pelo eleitor, não ser reembolsados, ter documento fiscal emitido em nome do próprio eleitor e não envolver entrega direta do bem ou serviço ao candidato.
9. Honorários advocatícios e contábeis
Os honorários de advocacia e contabilidade relacionados à campanha e à prestação de contas eram considerados gastos eleitorais, deveriam ser registrados e podiam ser pagos com recursos privados, Fundo Partidário ou FEFC. Contudo, não estavam sujeitos ao limite geral de gastos da candidatura.
10. Demais despesas eleitorais
A legislação de 2022 não estabelecia subteto percentual específico para todas as espécies de gastos. Em regra, materiais impressos, publicidade, impulsionamento, comícios, pesquisas, produção audiovisual, locação de imóveis, comitês, transporte, comunicação, correspondências, carros de som, combustível, serviços administrativos, produção gráfica, segurança e consultorias estavam submetidos ao limite geral da candidatura.
Essas despesas deveriam observar o limite geral do cargo, a contratação regular, a emissão de documento fiscal, a comprovação da efetiva entrega ou prestação do serviço, a compatibilidade dos valores com os preços de mercado e as regras específicas aplicáveis aos recursos públicos e privados.
Voltar ao topoQuadro-resumo dos principais limites
| Espécie de limite | Regra aplicável em 2022 |
|---|---|
| Limite geral de gastos | Valor fixado por cargo e unidade da Federação |
| Contratação de militância e mobilização | Limite quantitativo de pessoas |
| Alimentação do pessoal | Até 10% dos gastos contratados |
| Aluguel de veículos automotores | Até 20% dos gastos contratados |
| Fundo de caixa | Até 2% dos gastos contratados |
| Despesa individual do fundo de caixa | Até meio salário mínimo — R$ 606,00 em 2022 |
| Recursos próprios do candidato | Até 10% do limite de gastos do cargo |
| Doação de pessoa física | Até 10% dos rendimentos brutos de 2021 |
| Gasto pessoal de eleitor em apoio a candidato | Até R$ 1.064,10 |
| Honorários contábeis e advocatícios | Fora do teto geral, mas sujeitos a registro e comprovação |
| Demais despesas eleitorais | Submetidas ao limite geral e à comprovação documental |
Principais fontes normativas
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente os arts. 18, 18-A, 23, 26, 27 e 100-A.
Consultar no portal do TSE - Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, na redação aplicável às Eleições de 2022, especialmente os arts. 4º, 5º, 27, 35 e 38 a 43.
Consultar no portal do TSE - Portaria TSE nº 647, de 12 de julho de 2022, que divulgou os limites de gastos das candidaturas nas Eleições 2022.
Consultar no portal do TSE - Contabilidade Eleitoral — Aspectos Contábeis e Jurídicos — Eleições 2022, publicação do Conselho Federal de Contabilidade.
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