Tributos Estaduais no Brasil: introdução constitucional
Sistema Tributário Nacional

Tributos Estaduais no Brasil

Uma introdução ao ITCMD, ao ICMS, ao IPVA e às demais competências tributárias dos Estados e do Distrito Federal, considerando as mudanças promovidas pela Reforma Tributária.


Prof. Fabrício de Q. Macêdo.

Conteúdo atualizado em 16 de junho de 2026.

Nota de atualização: o conteúdo considera o texto vigente da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a legislação complementar da Reforma Tributária. A exposição é introdutória e não substitui a consulta à legislação específica de cada Estado.

Os tributos estaduais fazem parte do cotidiano de pessoas e empresas. Eles aparecem na propriedade de veículos, na circulação de mercadorias, em serviços de transporte e comunicação, nas heranças e doações e em determinadas atuações do poder público estadual. Mais do que uma fonte de arrecadação, esses tributos financiam serviços públicos e também influenciam decisões econômicas, patrimoniais e empresariais.

1. O Sistema Tributário Nacional

Os arts. 145 a 162 da Constituição Federal estabelecem parte central da organização tributária brasileira. Eles definem espécies tributárias, distribuem competências entre os entes federativos, fixam limitações ao poder de tributar e disciplinam a repartição das receitas.

Os Estados e o Distrito Federal possuem competência própria para instituir tributos. Essa autonomia, porém, não é absoluta: deve respeitar princípios como legalidade, isonomia, anterioridade, irretroatividade e vedação ao confisco, além das imunidades previstas na Constituição.

2. Competência tributária estadual

Competência tributária é o poder atribuído pela Constituição para instituir tributos por meio da legislação adequada. No caso dos Estados e do Distrito Federal, os impostos de competência própria estão previstos principalmente no art. 155 da Constituição.

Essa competência não se confunde com a capacidade de arrecadar ou fiscalizar. A competência para criar o tributo decorre da Constituição e, em regra, não pode ser transferida. Já determinadas funções administrativas podem ser desempenhadas conforme autorização legal e acordos de cooperação.

3. Espécies tributárias que podem ser instituídas pelos Estados

Impostos

Não dependem de uma atuação estatal específica dirigida ao contribuinte. Os principais impostos estaduais são ITCMD, ICMS e IPVA.

Taxas

Podem decorrer do exercício do poder de polícia estadual ou da utilização de serviço público específico e divisível.

Contribuição de melhoria

Pode ser cobrada quando uma obra pública estadual provoca valorização imobiliária, observados os requisitos legais.

Contribuição previdenciária

Pode ser instituída para o custeio do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais, nos limites constitucionais.

4. ITCMD — heranças e doações

Imposto estadual vigente

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Fundamento constitucional: art. 155, I, da Constituição Federal.

O ITCMD incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos. Ele é normalmente exigido quando uma pessoa recebe patrimônio por herança, legado ou doação.

  • Herança: transferência patrimonial decorrente do falecimento do titular;
  • Doação: transferência gratuita de bem, valor ou direito entre pessoas vivas;
  • Legado: bem ou vantagem específica deixada por disposição testamentária.

O contribuinte, a alíquota, a forma de cálculo e os procedimentos dependem da legislação estadual aplicável. A Reforma Tributária introduziu mudanças relevantes, como a progressividade do imposto em razão do valor transmitido e novas regras constitucionais para situações com elementos no exterior.

Exemplo: quando uma pessoa recebe um imóvel por herança ou uma quantia em dinheiro por doação, pode surgir a obrigação de recolher o ITCMD ao Estado competente.

5. ICMS — circulação de mercadorias, transporte e comunicação

Vigente, com substituição gradual

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Fundamento constitucional: art. 155, II, da Constituição Federal.

O ICMS é o imposto de maior relevância arrecadatória para muitos Estados. Incide, em linhas gerais, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Também pode alcançar importações e outras hipóteses previstas na Constituição e na legislação complementar. Entre suas características tradicionais estão:

  • não cumulatividade: o imposto devido pode ser compensado com créditos admitidos nas etapas anteriores;
  • seletividade: as alíquotas podem considerar a essencialidade dos bens e serviços;
  • incidência interestadual: existem regras próprias para operações entre diferentes Estados;
  • repartição: parte da arrecadação pertence aos Municípios.
Exemplo: uma venda de mercadoria realizada por uma empresa pode gerar débito de ICMS, com possibilidade de aproveitamento de créditos previstos na legislação.

Com a Reforma Tributária, o ICMS será gradualmente substituído pelo IBS. Durante o período de transição, será necessário observar a coexistência entre os dois modelos e o cronograma constitucional de redução progressiva do imposto estadual.

6. IPVA — propriedade de veículos automotores

Imposto estadual vigente

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Fundamento constitucional: art. 155, III, da Constituição Federal.

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores. Tradicionalmente associado aos veículos terrestres, o imposto teve seu alcance constitucional ampliado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para abranger, em regra, veículos terrestres, aquáticos e aéreos, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição.

A Constituição permite que suas alíquotas variem conforme o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental do veículo. As regras efetivas de incidência, avaliação, pagamento e benefícios dependem da legislação de cada Estado.

Exemplo: a propriedade de um automóvel em 1º de janeiro, quando esse for o critério definido pela legislação estadual, pode gerar a obrigação de pagar o IPVA daquele exercício.

Metade do produto da arrecadação do IPVA pertence ao Município ao qual estiver vinculado o veículo, de acordo com os critérios constitucionais e legais.

7. Taxas, contribuição de melhoria e contribuição previdenciária

Taxas estaduais

Os Estados podem instituir taxas pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público estadual específico e divisível. A taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto.

Contribuição de melhoria

Pode ser exigida quando uma obra pública estadual gera valorização de imóveis. Sua instituição deve observar limites e procedimentos previstos na legislação.

Contribuição previdenciária estadual

Os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições destinadas ao custeio de seus regimes próprios de previdência social. Em regra, essas contribuições alcançam servidores vinculados ao regime próprio e demais sujeitos definidos constitucionalmente e em lei.

8. IBS e a Reforma Tributária

Competência compartilhada

Imposto sobre Bens e Serviços — IBS

Fundamento constitucional: art. 156-A da Constituição Federal.

O IBS foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.

Não se trata de um imposto exclusivamente estadual. Sua competência é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação uniforme em todo o território nacional e administração integrada por meio do Comitê Gestor do IBS.

  • incidência ampla sobre operações com bens e serviços;
  • não cumulatividade;
  • tributação orientada pelo destino;
  • legislação nacional uniforme;
  • distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • fiscalização, cobrança e administração coordenadas.

A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e disciplinou, entre outros temas, o processo administrativo, a fiscalização e a distribuição da arrecadação aos entes federativos.

Período de transição: a substituição do ICMS pelo IBS não ocorre de uma só vez. O modelo será implantado gradualmente, exigindo acompanhamento permanente da Constituição, das leis complementares e dos regulamentos aplicáveis.

9. Repartição das receitas com os Municípios

A Constituição determina que parte da arrecadação de impostos estaduais seja transferida aos Municípios. Essa repartição fortalece o federalismo fiscal e contribui para o financiamento de serviços públicos locais.

  • ICMS: 25% do produto da arrecadação pertence aos Municípios, distribuído segundo critérios constitucionais e legais;
  • IPVA: 50% do produto da arrecadação pertence ao Município relacionado ao veículo;
  • IBS: a arrecadação será distribuída entre Estados, Distrito Federal e Municípios segundo as regras do novo sistema.

A repartição da receita não altera a competência tributária. Ela apenas define como o produto da arrecadação será distribuído entre os entes federativos.

10. Quadro-resumo

Principais tributos relacionados à competência estadual
Tributo Sigla Fundamento Competência Incidência geral Contribuinte típico Situação na Reforma
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD Art. 155, I Estados e Distrito Federal Heranças, legados e doações Herdeiro, legatário ou donatário, conforme a lei Mantido, com novas regras constitucionais e normas gerais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS Art. 155, II Estados e Distrito Federal Mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e outras hipóteses legais Empresas e demais sujeitos definidos em lei Será substituído gradualmente pelo IBS
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA Art. 155, III Estados e Distrito Federal Propriedade de veículos automotores Proprietário do veículo Mantido, com alcance constitucional ampliado e exceções
Taxas estaduais Art. 145, II Estados e Distrito Federal Poder de polícia ou serviço público específico e divisível Usuário ou sujeito fiscalizado Mantidas
Contribuição de melhoria Art. 145, III Estados e Distrito Federal Valorização imobiliária decorrente de obra pública Proprietário beneficiado Mantida
Contribuição previdenciária para RPPS Art. 149, § 1º Estados e Distrito Federal Custeio do regime próprio de previdência Segurados e demais sujeitos previstos em lei Mantida
Imposto sobre Bens e Serviços IBS Art. 156-A Compartilhada entre Estados, DF e Municípios Operações com bens e serviços Fornecedores, importadores e outros sujeitos previstos em lei Em implantação gradual; substituirá ICMS e ISS

11. Por que conhecer os tributos estaduais?

Compreender os tributos estaduais ajuda a interpretar decisões empresariais, operações patrimoniais, circulação de mercadorias e financiamento das políticas públicas. ITCMD, ICMS e IPVA possuem objetos distintos, mas todos integram uma estrutura constitucional voltada à autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal.

A Reforma Tributária torna esse conhecimento ainda mais relevante. A convivência temporária entre ICMS e IBS, as novas regras do IPVA e do ITCMD e a administração compartilhada do novo imposto exigem atualização constante de estudantes, profissionais, empresas e gestores públicos.

12. Referências normativas e fontes oficiais

Aviso educacional: este conteúdo possui finalidade introdutória e não substitui a consulta à legislação vigente, aos regulamentos estaduais ou a orientação profissional. Alíquotas, isenções, prazos, procedimentos e obrigações podem variar de acordo com o Estado e com as circunstâncias de cada caso.
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Conteúdo educacional sobre Contabilidade, Tributação e Finanças Públicas.
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