IBS e CBS: fundamentos jurídicos, apuração e contabilização
1. Objetivos de aprendizagem
Ao final, o estudante deverá compreender o IVA dual brasileiro, identificar incidência, base de cálculo, alíquotas e créditos, efetuar simulações de apuração e reconhecer os principais reflexos contábeis.
- Distinguir IBS e CBS quanto à competência e administração.
- Aplicar a lógica do cálculo por fora e da não cumulatividade.
- Interpretar a transição de 2026 em diante sem confundir alíquotas de teste com carga definitiva.
- Registrar débitos, créditos, tributos a recuperar e a recolher.
2. Reforma Tributária e IVA dual
A EC nº 132/2023 remodelou a tributação do consumo. A LC nº 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo; a LC nº 227/2026 estruturou o CGIBS, o processo administrativo e a distribuição da arrecadação, além de alterar a LC nº 214/2025.
| Tributo | Competência | Substituição principal | Característica |
|---|---|---|---|
| CBS | União | PIS/Pasep e Cofins | IVA federal |
| IBS | Estados, DF e Municípios | ICMS e ISS | IVA subnacional, gerido de forma integrada |
Fase experimental, destaque em documentos e apuração informativa conforme orientações oficiais.
Entrada da CBS e do Imposto Seletivo, com avanço da substituição de PIS/Cofins.
Transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.
Conclusão prevista do novo modelo de tributação do consumo.
3. Hipóteses de incidência, fato gerador e destino
Em linhas gerais, IBS e CBS alcançam operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços. A lei também disciplina hipóteses específicas não onerosas. O fato gerador concretiza a hipótese legal; o momento de ocorrência define quando surge o débito; e o local da operação direciona a tributação ao destino.
Conceitos essenciais
- Hipótese de incidência: descrição abstrata da operação tributável.
- Fato gerador: realização concreta da hipótese.
- Momento: marco temporal legal da ocorrência.
- Destino: local associado ao consumo, conforme critérios legais próprios de cada operação.
4. Base de cálculo e exclusão recíproca
A base é, em regra, o valor da operação, compreendendo os valores cobrados do adquirente, observadas inclusões e exclusões legais. Descontos incondicionais e outros itens devem ser tratados conforme a LC nº 214/2025 e a regulamentação.
CBS = Base líquida × alíquota da CBS
Preço total = Base líquida + IBS + CBS
| Por dentro | Por fora |
|---|---|
| O tributo compõe o preço/base, exigindo cálculo inverso para conhecer sua carga efetiva. | O tributo é aplicado diretamente sobre a base líquida e destacado separadamente. |
5. Alíquotas
A CBS terá alíquota federal. O IBS será formado pela soma das alíquotas do Estado/DF e do Município de destino. A legislação prevê alíquotas de referência, reduções, alíquota zero e regimes diferenciados ou específicos. A alíquota concreta depende da operação, do período de transição, da classificação do bem/serviço e dos atos dos entes competentes.
6. Não cumulatividade e créditos
A lógica é débito menos crédito. O contribuinte calcula débitos nas operações de saída e apropria créditos admitidos nas aquisições, observando documento fiscal idôneo, vinculação à atividade, vedações e regras de extinção do débito da etapa anterior quando aplicáveis.
Créditos podem alcançar bens, serviços e ativo imobilizado no regime regular, ressalvadas limitações legais. Operações pessoais, não empresariais ou sujeitas a vedações específicas exigem análise. Saldos credores podem ser compensados ou ressarcidos conforme requisitos e prazos legais.
7. Apuração, recolhimento, split payment e vencimento
A legislação admite diferentes modalidades de extinção do débito, incluindo compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira (split payment), recolhimento pelo adquirente e outras hipóteses regulamentadas.
Vencimentos: nesta aula não se apresenta uma data geral e única como se fosse aplicável indistintamente a todas as operações. Em 2026, a apuração é experimental/informativa nas condições oficiais. Para períodos com cobrança financeira, o contribuinte deverá observar o regulamento e os atos específicos vigentes para a modalidade de recolhimento e o período de apuração.
8. Exemplos numéricos
Premissas didáticas comuns: regime regular; operações integralmente tributadas; créditos plenamente admitidos; IBS 18%; CBS 9%; ausência de regimes especiais.
8.1 Empresa prestadora de serviços
Serviços faturados por R$ 100.000,00 e aquisições de insumos/serviços elegíveis a crédito de R$ 20.000,00.
| Elemento | IBS (18% hipotético) | CBS (9% hipotética) |
|---|---|---|
| Débito sobre saídas (R$ 100.000,00) | R$ 18.000,00 | R$ 9.000,00 |
| Crédito sobre entradas (R$ 20.000,00) | R$ 3.600,00 | R$ 1.800,00 |
| Saldo líquido | R$ 14.400,00 | R$ 7.200,00 |
Total dos tributos destacados na saída = R$ 27.000,00. Preço total ao adquirente, se R$ 100.000,00 for o preço líquido: R$ 127.000,00.
Lançamento ilustrativo da venda: D – Clientes R$ 127.000,00; C – Receita R$ 100.000,00; C – IBS a recolher R$ 18.000,00; C – CBS a recolher R$ 9.000,00. Na entrada, os créditos admitidos são registrados em contas de tributos a recuperar.
8.2 Empresa comercial
Venda de mercadorias por R$ 200.000,00 e aquisições tributadas para revenda de R$ 120.000,00.
| Elemento | IBS (18% hipotético) | CBS (9% hipotética) |
|---|---|---|
| Débito sobre saídas (R$ 200.000,00) | R$ 36.000,00 | R$ 18.000,00 |
| Crédito sobre entradas (R$ 120.000,00) | R$ 21.600,00 | R$ 10.800,00 |
| Saldo líquido | R$ 14.400,00 | R$ 7.200,00 |
Total dos tributos destacados na saída = R$ 54.000,00. Preço total ao adquirente, se R$ 200.000,00 for o preço líquido: R$ 254.000,00.
Lançamento ilustrativo da venda: D – Clientes R$ 254.000,00; C – Receita R$ 200.000,00; C – IBS a recolher R$ 36.000,00; C – CBS a recolher R$ 18.000,00. Na entrada, os créditos admitidos são registrados em contas de tributos a recuperar.
8.3 Empresa comercial e prestadora de serviços
Receita comercial de R$ 150.000,00 e receita de serviços de R$ 100.000,00. Entradas elegíveis: R$ 90.000,00 vinculadas ao comércio e R$ 20.000,00 aos serviços. A empresa deve manter controles de segregação e conciliação.
| Elemento | IBS (18% hipotético) | CBS (9% hipotética) |
|---|---|---|
| Débito sobre saídas (R$ 250.000,00) | R$ 45.000,00 | R$ 22.500,00 |
| Crédito sobre entradas (R$ 110.000,00) | R$ 19.800,00 | R$ 9.900,00 |
| Saldo líquido | R$ 25.200,00 | R$ 12.600,00 |
Total dos tributos destacados na saída = R$ 67.500,00. Preço total ao adquirente, se R$ 250.000,00 for o preço líquido: R$ 317.500,00.
Lançamento ilustrativo da venda: D – Clientes R$ 317.500,00; C – Receita R$ 250.000,00; C – IBS a recolher R$ 45.000,00; C – CBS a recolher R$ 22.500,00. Na entrada, os créditos admitidos são registrados em contas de tributos a recuperar.
9. Reflexos contábeis
| Evento | Débito | Crédito |
|---|---|---|
| Venda/faturamento | Clientes/Caixa pelo total | Receita líquida da operação; IBS a recolher; CBS a recolher |
| Aquisição com crédito | Estoque/despesa/ativo pelo valor líquido; IBS a recuperar; CBS a recuperar | Fornecedores/Caixa pelo total |
| Apuração | IBS/CBS a recolher | IBS/CBS a recuperar, até o limite compensável |
| Pagamento | IBS/CBS a recolher | Caixa/Bancos |
A apresentação contábil deve refletir a natureza de tributo cobrado por conta do Estado: valores destacados, em regra, não constituem receita da entidade. Políticas contábeis e sistemas devem ser revistos à luz das normas contábeis e fiscais definitivas.
10. Síntese e glossário
- IVA dual
- Dois tributos harmonizados: CBS federal e IBS subnacional.
- Split payment
- Segregação do tributo no fluxo financeiro da operação, conforme implantação regulamentar.
- Alíquota de referência
- Percentual calibrado para preservar arrecadação, sujeito ao desenho constitucional e legal.
- Não cumulatividade
- Mecanismo de compensação de débitos com créditos admitidos.
11. Questões de múltipla escolha
O gabarito está disponível em arquivo separado.
- dos Municípios
- dos Estados
- da União
- compartilhada apenas entre Estados e Municípios
- do CGIBS
- O IBS integra a base da CBS.
- A CBS integra a base do IBS.
- Ambos são calculados por dentro.
- IBS e CBS não integram suas próprias bases nem a base um do outro.
- Somente o IBS é calculado por fora.
- R$ 9.000,00
- R$ 18.000,00
- R$ 27.000,00
- R$ 29.670,00
- R$ 37.000,00
- receita menos despesas operacionais
- débitos nas saídas menos créditos admitidos nas entradas
- lucro contábil vezes alíquota
- compras menos vendas
- tributos destacados menos receita bruta
- definitiva, com carga integral
- informativa e experimental, observadas as condições legais
- dispensada em qualquer situação
- restrita a bancos
- aplicável apenas ao Simples Nacional
- ao local da sede do fornecedor
- ao local do consumo ou destino da operação
- ao local do maior estabelecimento
- à União
- ao local de fabricação, sempre
- apenas da parcela federal
- das parcelas estadual e municipal aplicáveis ao destino
- de PIS e Cofins
- de ICMS e ISS
- de IRPJ e CSLL
- R$ 50.000,00
- R$ 54.500,00
- R$ 59.000,00
- R$ 63.500,00
- R$ 68.493,15
- apenas do pagamento em dinheiro
- dos requisitos legais, documentação e regras de extinção do débito anterior quando aplicáveis
- somente de autorização judicial
- de lucro fiscal positivo
- de prazo mínimo de cinco anos
- R$ 36.000 e R$ 18.000
- R$ 21.600 e R$ 10.800
- R$ 14.400 e R$ 7.200
- R$ 7.200 e R$ 3.600
- R$ 54.000 e R$ 27.000
- são sempre idênticas em todos os efeitos
- dispensam qualquer análise sobre créditos
- são técnicas distintas e podem produzir efeitos creditícios diferentes conforme a lei
- só existem para o IBS
- foram abolidas pela EC 132/2023
- foi fixada no dia 5
- foi fixada no dia 10
- foi fixada no dia 20
- deve ser tratada conforme regulamentação vigente e modalidade de extinção, não cabendo inventar data única
- é sempre o último dia útil
12. Referências oficiais
- BRASIL. Constituição Federal de 1988, com alterações da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto atualizado.
- BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
- BRASIL. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Reforma Tributária do Consumo: orientações para 2026.
- MINISTÉRIO DA FAZENDA. Perguntas e respostas sobre as características do IBS e da CBS.
- COMITÊ GESTOR DO IBS. Legislação e atos normativos oficiais.
Fontes consultadas em 15/06/2026: planalto.gov.br, gov.br/receitafederal, gov.br/fazenda e cgibs.gov.br.
