IBS e CBS – Aula de Contabilidade Tributária
Prof. Fabrício de Q. Macêdo.

IBS e CBS: fundamentos jurídicos, apuração e contabilização

Material para graduação em Ciências Contábeis | Atualização normativa: 15 de junho de 2026

1. Objetivos de aprendizagem

Ao final, o estudante deverá compreender o IVA dual brasileiro, identificar incidência, base de cálculo, alíquotas e créditos, efetuar simulações de apuração e reconhecer os principais reflexos contábeis.

  • Distinguir IBS e CBS quanto à competência e administração.
  • Aplicar a lógica do cálculo por fora e da não cumulatividade.
  • Interpretar a transição de 2026 em diante sem confundir alíquotas de teste com carga definitiva.
  • Registrar débitos, créditos, tributos a recuperar e a recolher.
Atenção normativa: os percentuais de 18% para IBS e 9% para CBS usados nos exemplos são exclusivamente didáticos. Não representam alíquotas oficiais gerais definitivas.

2. Reforma Tributária e IVA dual

A EC nº 132/2023 remodelou a tributação do consumo. A LC nº 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo; a LC nº 227/2026 estruturou o CGIBS, o processo administrativo e a distribuição da arrecadação, além de alterar a LC nº 214/2025.

TributoCompetênciaSubstituição principalCaracterística
CBSUniãoPIS/Pasep e CofinsIVA federal
IBSEstados, DF e MunicípiosICMS e ISSIVA subnacional, gerido de forma integrada
2026
Fase experimental, destaque em documentos e apuração informativa conforme orientações oficiais.
2027
Entrada da CBS e do Imposto Seletivo, com avanço da substituição de PIS/Cofins.
2029-2032
Transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.
2033
Conclusão prevista do novo modelo de tributação do consumo.

3. Hipóteses de incidência, fato gerador e destino

Em linhas gerais, IBS e CBS alcançam operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços. A lei também disciplina hipóteses específicas não onerosas. O fato gerador concretiza a hipótese legal; o momento de ocorrência define quando surge o débito; e o local da operação direciona a tributação ao destino.

Conceitos essenciais

  • Hipótese de incidência: descrição abstrata da operação tributável.
  • Fato gerador: realização concreta da hipótese.
  • Momento: marco temporal legal da ocorrência.
  • Destino: local associado ao consumo, conforme critérios legais próprios de cada operação.
Não confundir: não incidência, imunidade, isenção, alíquota zero, suspensão e diferimento são categorias jurídicas distintas e podem produzir efeitos diferentes sobre créditos.

4. Base de cálculo e exclusão recíproca

A base é, em regra, o valor da operação, compreendendo os valores cobrados do adquirente, observadas inclusões e exclusões legais. Descontos incondicionais e outros itens devem ser tratados conforme a LC nº 214/2025 e a regulamentação.

Regra central: IBS e CBS são calculados “por fora”. O IBS não integra a base da CBS; a CBS não integra a base do IBS; e nenhum deles integra a própria base.
IBS = Base líquida × alíquota do IBS
CBS = Base líquida × alíquota da CBS
Preço total = Base líquida + IBS + CBS
Por dentroPor fora
O tributo compõe o preço/base, exigindo cálculo inverso para conhecer sua carga efetiva.O tributo é aplicado diretamente sobre a base líquida e destacado separadamente.

5. Alíquotas

A CBS terá alíquota federal. O IBS será formado pela soma das alíquotas do Estado/DF e do Município de destino. A legislação prevê alíquotas de referência, reduções, alíquota zero e regimes diferenciados ou específicos. A alíquota concreta depende da operação, do período de transição, da classificação do bem/serviço e dos atos dos entes competentes.

2026: o ano funciona como etapa experimental. As orientações oficiais registram apuração informativa e adaptação operacional. Não se deve tratar percentuais didáticos como alíquotas gerais definitivas.

6. Não cumulatividade e créditos

A lógica é débito menos crédito. O contribuinte calcula débitos nas operações de saída e apropria créditos admitidos nas aquisições, observando documento fiscal idôneo, vinculação à atividade, vedações e regras de extinção do débito da etapa anterior quando aplicáveis.

Tributo líquido = débitos do período − créditos admitidos

Créditos podem alcançar bens, serviços e ativo imobilizado no regime regular, ressalvadas limitações legais. Operações pessoais, não empresariais ou sujeitas a vedações específicas exigem análise. Saldos credores podem ser compensados ou ressarcidos conforme requisitos e prazos legais.

7. Apuração, recolhimento, split payment e vencimento

A legislação admite diferentes modalidades de extinção do débito, incluindo compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira (split payment), recolhimento pelo adquirente e outras hipóteses regulamentadas.

Vencimentos: nesta aula não se apresenta uma data geral e única como se fosse aplicável indistintamente a todas as operações. Em 2026, a apuração é experimental/informativa nas condições oficiais. Para períodos com cobrança financeira, o contribuinte deverá observar o regulamento e os atos específicos vigentes para a modalidade de recolhimento e o período de apuração.

8. Exemplos numéricos

Premissas didáticas comuns: regime regular; operações integralmente tributadas; créditos plenamente admitidos; IBS 18%; CBS 9%; ausência de regimes especiais.

8.1 Empresa prestadora de serviços

Serviços faturados por R$ 100.000,00 e aquisições de insumos/serviços elegíveis a crédito de R$ 20.000,00.

ElementoIBS (18% hipotético)CBS (9% hipotética)
Débito sobre saídas (R$ 100.000,00)R$ 18.000,00R$ 9.000,00
Crédito sobre entradas (R$ 20.000,00)R$ 3.600,00R$ 1.800,00
Saldo líquidoR$ 14.400,00R$ 7.200,00

Total dos tributos destacados na saída = R$ 27.000,00. Preço total ao adquirente, se R$ 100.000,00 for o preço líquido: R$ 127.000,00.

Lançamento ilustrativo da venda: D – Clientes R$ 127.000,00; C – Receita R$ 100.000,00; C – IBS a recolher R$ 18.000,00; C – CBS a recolher R$ 9.000,00. Na entrada, os créditos admitidos são registrados em contas de tributos a recuperar.

8.2 Empresa comercial

Venda de mercadorias por R$ 200.000,00 e aquisições tributadas para revenda de R$ 120.000,00.

ElementoIBS (18% hipotético)CBS (9% hipotética)
Débito sobre saídas (R$ 200.000,00)R$ 36.000,00R$ 18.000,00
Crédito sobre entradas (R$ 120.000,00)R$ 21.600,00R$ 10.800,00
Saldo líquidoR$ 14.400,00R$ 7.200,00

Total dos tributos destacados na saída = R$ 54.000,00. Preço total ao adquirente, se R$ 200.000,00 for o preço líquido: R$ 254.000,00.

Lançamento ilustrativo da venda: D – Clientes R$ 254.000,00; C – Receita R$ 200.000,00; C – IBS a recolher R$ 36.000,00; C – CBS a recolher R$ 18.000,00. Na entrada, os créditos admitidos são registrados em contas de tributos a recuperar.

8.3 Empresa comercial e prestadora de serviços

Receita comercial de R$ 150.000,00 e receita de serviços de R$ 100.000,00. Entradas elegíveis: R$ 90.000,00 vinculadas ao comércio e R$ 20.000,00 aos serviços. A empresa deve manter controles de segregação e conciliação.

ElementoIBS (18% hipotético)CBS (9% hipotética)
Débito sobre saídas (R$ 250.000,00)R$ 45.000,00R$ 22.500,00
Crédito sobre entradas (R$ 110.000,00)R$ 19.800,00R$ 9.900,00
Saldo líquidoR$ 25.200,00R$ 12.600,00

Total dos tributos destacados na saída = R$ 67.500,00. Preço total ao adquirente, se R$ 250.000,00 for o preço líquido: R$ 317.500,00.

Lançamento ilustrativo da venda: D – Clientes R$ 317.500,00; C – Receita R$ 250.000,00; C – IBS a recolher R$ 45.000,00; C – CBS a recolher R$ 22.500,00. Na entrada, os créditos admitidos são registrados em contas de tributos a recuperar.

9. Reflexos contábeis

EventoDébitoCrédito
Venda/faturamentoClientes/Caixa pelo totalReceita líquida da operação; IBS a recolher; CBS a recolher
Aquisição com créditoEstoque/despesa/ativo pelo valor líquido; IBS a recuperar; CBS a recuperarFornecedores/Caixa pelo total
ApuraçãoIBS/CBS a recolherIBS/CBS a recuperar, até o limite compensável
PagamentoIBS/CBS a recolherCaixa/Bancos

A apresentação contábil deve refletir a natureza de tributo cobrado por conta do Estado: valores destacados, em regra, não constituem receita da entidade. Políticas contábeis e sistemas devem ser revistos à luz das normas contábeis e fiscais definitivas.

10. Síntese e glossário

IVA dual
Dois tributos harmonizados: CBS federal e IBS subnacional.
Split payment
Segregação do tributo no fluxo financeiro da operação, conforme implantação regulamentar.
Alíquota de referência
Percentual calibrado para preservar arrecadação, sujeito ao desenho constitucional e legal.
Não cumulatividade
Mecanismo de compensação de débitos com créditos admitidos.

11. Questões de múltipla escolha

O gabarito está disponível em arquivo separado.

1. No modelo do IVA dual brasileiro, a CBS é de competência:
  1. dos Municípios
  2. dos Estados
  3. da União
  4. compartilhada apenas entre Estados e Municípios
  5. do CGIBS
2. Quanto à base de cálculo no regime regular, assinale a correta:
  1. O IBS integra a base da CBS.
  2. A CBS integra a base do IBS.
  3. Ambos são calculados por dentro.
  4. IBS e CBS não integram suas próprias bases nem a base um do outro.
  5. Somente o IBS é calculado por fora.
3. Uma empresa presta serviço por R$ 100.000,00. Em hipótese didática, IBS=18% e CBS=9%. Sem créditos, o total dos tributos é:
  1. R$ 9.000,00
  2. R$ 18.000,00
  3. R$ 27.000,00
  4. R$ 29.670,00
  5. R$ 37.000,00
4. Na não cumulatividade, o valor líquido a recolher corresponde, em regra, a:
  1. receita menos despesas operacionais
  2. débitos nas saídas menos créditos admitidos nas entradas
  3. lucro contábil vezes alíquota
  4. compras menos vendas
  5. tributos destacados menos receita bruta
5. Em 2026, segundo as orientações oficiais de transição, a apuração do IBS e da CBS é predominantemente:
  1. definitiva, com carga integral
  2. informativa e experimental, observadas as condições legais
  3. dispensada em qualquer situação
  4. restrita a bancos
  5. aplicável apenas ao Simples Nacional
6. O princípio do destino significa que a receita do tributo tende a ser atribuída:
  1. ao local da sede do fornecedor
  2. ao local do consumo ou destino da operação
  3. ao local do maior estabelecimento
  4. à União
  5. ao local de fabricação, sempre
7. A alíquota do IBS resulta, em regra, da soma:
  1. apenas da parcela federal
  2. das parcelas estadual e municipal aplicáveis ao destino
  3. de PIS e Cofins
  4. de ICMS e ISS
  5. de IRPJ e CSLL
8. No cálculo por fora, uma operação com preço líquido de R$ 50.000,00, IBS hipotético de 18% e CBS hipotética de 9% terá preço total de:
  1. R$ 50.000,00
  2. R$ 54.500,00
  3. R$ 59.000,00
  4. R$ 63.500,00
  5. R$ 68.493,15
9. A apropriação de créditos de IBS/CBS exige observância:
  1. apenas do pagamento em dinheiro
  2. dos requisitos legais, documentação e regras de extinção do débito anterior quando aplicáveis
  3. somente de autorização judicial
  4. de lucro fiscal positivo
  5. de prazo mínimo de cinco anos
10. Uma empresa comercial vende por R$ 200.000,00 e comprou mercadorias tributadas por R$ 120.000,00. Com alíquotas didáticas de 18% e 9%, o IBS líquido e a CBS líquida são:
  1. R$ 36.000 e R$ 18.000
  2. R$ 21.600 e R$ 10.800
  3. R$ 14.400 e R$ 7.200
  4. R$ 7.200 e R$ 3.600
  5. R$ 54.000 e R$ 27.000
11. Isenção e alíquota zero:
  1. são sempre idênticas em todos os efeitos
  2. dispensam qualquer análise sobre créditos
  3. são técnicas distintas e podem produzir efeitos creditícios diferentes conforme a lei
  4. só existem para o IBS
  5. foram abolidas pela EC 132/2023
12. Até a data de atualização desta aula, uma data geral e única de vencimento para todas as hipóteses de IBS e CBS:
  1. foi fixada no dia 5
  2. foi fixada no dia 10
  3. foi fixada no dia 20
  4. deve ser tratada conforme regulamentação vigente e modalidade de extinção, não cabendo inventar data única
  5. é sempre o último dia útil

12. Referências oficiais

  1. BRASIL. Constituição Federal de 1988, com alterações da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
  2. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto atualizado.
  3. BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
  4. BRASIL. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
  5. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Reforma Tributária do Consumo: orientações para 2026.
  6. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Perguntas e respostas sobre as características do IBS e da CBS.
  7. COMITÊ GESTOR DO IBS. Legislação e atos normativos oficiais.

Fontes consultadas em 15/06/2026: planalto.gov.br, gov.br/receitafederal, gov.br/fazenda e cgibs.gov.br.

Material didático – IBS e CBS | Ciências Contábeis | Atualizado em 15/06/2026
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