- O Direito Financeiro brasileiro reúne o conjunto de normas que disciplinam a atividade financeira do Estado, especialmente no que se refere ao planejamento, à elaboração, à execução e ao controle dos orçamentos públicos, das receitas, das despesas, da dívida pública e da responsabilidade na gestão fiscal.
- Nesta página, são apresentadas as principais leis que estruturam o regime jurídico das finanças públicas no Brasil, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa parâmetros nacionais voltados ao equilíbrio das contas públicas, ao planejamento, à transparência, ao controle e à responsabilidade fiscal dos gestores.
- O estudo dessas normas é essencial para compreender como o Poder Público arrecada, planeja, aplica e presta contas dos recursos públicos. Trata-se de um campo indispensável para servidores, gestores, contadores, administradores, estudantes e profissionais que atuam ou se interessam pela Administração Pública, pelo orçamento público, pelo controle governamental e pela responsabilidade na gestão dos recursos pertencentes à sociedade.
- sta seção tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão das normas fundamentais do Direito Financeiro brasileiro, oferecendo uma visão organizada dos principais diplomas legais que orientam a gestão fiscal, orçamentária e financeira no âmbito da Administração Pública.
| Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (LRF) | Link de Acesso |
| Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. | Link de Acesso |
– – – – – – – – – –

| Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – 11ª Edição | Link de Acesso |
