DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)
Fundamentos, estrutura, reconhecimento, apresentação e análise
Conceitos fundamentais antes de estudar a DRE
A compreensão da Demonstração do Resultado do Exercício começa por quatro ideias essenciais: receita, despesa, regime de competência e regime de caixa. Os dois primeiros conceitos decorrem diretamente do CPC 00 (R2) — Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
Receita
É o aumento de ativos ou a redução de passivos que provoca aumento no patrimônio líquido, exceto quando esse aumento decorre de contribuição dos detentores de direitos sobre o patrimônio.
Em termos didáticos: a receita representa um efeito econômico positivo sobre o patrimônio líquido, desde que não corresponda a aporte dos proprietários.
Despesa
É a redução de ativos ou o aumento de passivos que provoca redução no patrimônio líquido, exceto quando essa redução decorre de distribuição aos detentores de direitos sobre o patrimônio.
Em termos didáticos: a despesa representa um efeito econômico negativo sobre o patrimônio líquido, desde que não corresponda a distribuição aos proprietários.
Regime de Competência
Os efeitos das transações e de outros eventos são reconhecidos nos períodos em que ocorrem, ainda que o recebimento ou o pagamento em caixa aconteça em período diferente.
Esse é o fundamento para a apuração do desempenho econômico apresentado na DRE.
Regime de Caixa
Considera o momento em que ocorre a movimentação financeira: receitas quando há recebimento e despesas quando há pagamento.
O regime de caixa é útil para compreender entradas e saídas financeiras, mas não substitui o regime de competência na elaboração da DRE societária.
Se a receita atende aos critérios de reconhecimento no mês de setembro e o cliente paga apenas em outubro, a receita pertence a setembro pelo regime de competência.
No mesmo exemplo, a entrada financeira somente aparece em outubro, quando ocorre o recebimento. Portanto, resultado contábil e movimentação de caixa podem ocorrer em momentos diferentes.
Base conceitual: CPC 00 (R2), itens 1.17 a 1.20 e 4.68 a 4.72. Para a análise específica dos fluxos de caixa, consulte também o CPC 03 (R2) — Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O conteúdo considera a Lei nº 6.404/1976, o CPC 00 (R2), o CPC 26 (R1) vigente para apresentação das demonstrações contábeis em 2026, o CPC 47, CPC 16 (R1), CPC 32, CPC 31, CPC 41 e demais pronunciamentos relacionados. Também apresenta, em quadro próprio, a transição para o CPC 51 (correlato à IFRS 18), divulgado em 2026 e com aplicação obrigatória para companhias abertas nos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, conforme Resolução CVM nº 237/2025.
Mapa mental — DRE
| BASE | Lei 6.404/1976, art. 187 CPC 00 (R2): receita, despesa e competência CPC 26 (R1) / CPC 51 (transição) |
FINALIDADE |
| RECEITA — CPC 00 (R2) | Reconhecer desempenho Confrontar receitas e despesas Apurar lucro ou prejuízo |
CUSTOS |
| CPC 47 Receita de contrato com cliente |
DRE RESULTADO DO PERÍODO |
CPC 16 CMV/CPV/CSP |
| DESPESAS — CPC 00 (R2) | Vendas Administrativas Financeiras Outras |
TRIBUTOS SOBRE O LUCRO |
| ANÁLISE | Margem bruta Margem operacional Margem líquida Qualidade do resultado |
CPC 32 IRPJ/CSLL corrente e diferido |
Leitura do mapa: a DRE parte do reconhecimento de receitas, custos e despesas pelo regime de competência, organiza esses elementos em subtotais que explicam a formação do resultado e permite avaliar margens e desempenho econômico.
1. Conceito e finalidade
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) evidencia, de forma estruturada, como as receitas, os custos e as despesas reconhecidos em determinado período conduziram ao lucro ou ao prejuízo. Trata-se de uma demonstração de desempenho: enquanto o balanço patrimonial apresenta a posição patrimonial e financeira em uma data, a DRE explica a formação do resultado ao longo de um período.
A DRE é apresentada, em regra, de forma vertical e dedutiva, permitindo acompanhar a formação do resultado desde as receitas até o lucro ou prejuízo líquido do período. Essa estrutura facilita a análise das margens, dos custos, das despesas e dos demais componentes do desempenho da entidade.
A DRE não mostra apenas “quanto a empresa lucrou”. Ela mostra de onde veio o resultado: quanto foi gerado por vendas/serviços, quanto foi consumido pelos custos, quanto foi absorvido pelas despesas e qual foi o efeito dos tributos sobre o lucro e de outros componentes.
2. Base legal: Lei nº 6.404/1976
O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações estabelece a estrutura legal mínima da DRE. Entre os elementos que devem ser discriminados estão: receita bruta e suas deduções; receita líquida; custos das mercadorias e serviços vendidos; lucro bruto; despesas com vendas, despesas financeiras líquidas das receitas, despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais; lucro ou prejuízo operacional; outras receitas e outras despesas; resultado antes do Imposto sobre a Renda; participações; e lucro ou prejuízo líquido do exercício, com o montante por ação do capital social.
O §1º do art. 187 também explicita a lógica do regime de competência: entram no resultado as receitas e rendimentos ganhos no período, independentemente do recebimento, e os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos que sejam correspondentes.
A DRE segue o regime de competência e apresenta a formação do resultado de modo estruturado. Sua leitura deve observar a classificação adequada das receitas, custos, despesas, resultados financeiros, tributos sobre o lucro e demais componentes previstos nas normas contábeis aplicáveis.
3. Regime de competência aplicado à DRE
Na DRE, receitas e despesas são reconhecidas segundo o regime de competência. Isso significa que o registro decorre do momento em que os efeitos econômicos da transação ocorrem, e não simplesmente da entrada ou saída de dinheiro. O regime de caixa, apresentado no início deste material como contraste didático, ajuda a distinguir desempenho econômico de movimentação financeira.
| Situação | Competência | Caixa |
|---|---|---|
| Venda a prazo realizada e obrigação de desempenho satisfeita | Reconhece receita, observados os critérios do CPC 47 | Recebimento pode ocorrer depois |
| Energia consumida no mês e paga no mês seguinte | Reconhece despesa no mês do consumo | Pagamento ocorre depois |
| Recebimento antecipado de cliente antes da entrega | Em regra, não há receita enquanto a obrigação de desempenho não for satisfeita | Há entrada de caixa |
4. Receita: da visão tradicional ao CPC 47
A emissão de nota fiscal e o reconhecimento contábil da receita não são necessariamente eventos coincidentes. O CPC 47 — Receita de Contrato com Cliente — orienta que a receita seja reconhecida quando a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho pela transferência de bens ou serviços prometidos ao cliente, pelo valor da contraprestação à qual espera ter direito.
O modelo do CPC 47 pode ser estudado em cinco etapas:
- identificar o contrato com o cliente;
- identificar as obrigações de desempenho;
- determinar o preço da transação;
- alocar o preço da transação às obrigações de desempenho;
- reconhecer a receita quando (ou à medida que) a obrigação de desempenho é satisfeita.
O CPC 47 prevê que a receita divulgada na demonstração do resultado siga o conceito contábil do pronunciamento. Contas como “Receita Bruta Tributável” podem existir para controles fiscais, com conciliação em notas explicativas quando aplicável. Assim, faturamento fiscal e receita contábil não são necessariamente sinônimos em todas as situações.
5. Deduções, tributos sobre vendas e receita líquida
Na estrutura legal da Lei nº 6.404/1976, a receita bruta é seguida das deduções de vendas, abatimentos e impostos, chegando-se à receita líquida. Em exercícios acadêmicos, são frequentes como deduções as devoluções, os abatimentos incondicionais e tributos incidentes diretamente sobre a operação, conforme a legislação aplicável e a forma de apresentação adotada.
É importante evitar a memorização de alíquotas fixas de ICMS, ISS, PIS/Cofins ou outros tributos. As alíquotas dependem do ente federativo, do produto/serviço, do regime tributário e do período. Além disso, a transição da Reforma Tributária do consumo exige atenção crescente à CBS e ao IBS conforme o cronograma legal, motivo pelo qual exemplos didáticos devem sempre indicar suas premissas.
Descontos incondicionais concedidos na própria operação costumam afetar o valor da receita da transação; descontos financeiros relacionados ao prazo/forma de pagamento normalmente têm natureza financeira. A classificação depende dos fatos e das normas aplicáveis.
6. Custos das vendas: CMV, CPV e CSP
Os custos das vendas representam os gastos atribuíveis aos bens ou serviços que geraram a receita do período. A denominação varia conforme a atividade: Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), Custo dos Produtos Vendidos (CPV) e Custo dos Serviços Prestados (CSP).
No comércio, uma formulação didática clássica é:
O CPC 16 (R1) — Estoques — disciplina mensuração, reconhecimento como despesa e critérios relacionados aos estoques. O custo dos estoques reconhecido como despesa ocorre quando os estoques são vendidos, além de perdas e reduções ao valor realizável líquido quando aplicáveis.
7. Lucro bruto
O lucro bruto evidencia o resultado obtido após a dedução dos custos diretamente associados às vendas ou aos serviços, antes das despesas operacionais e demais componentes do resultado.
A margem bruta mede quanto da receita líquida permanece após o custo das vendas. Uma queda de margem pode decorrer, por exemplo, de aumento de custos, redução de preços, mudança no mix de produtos ou reconhecimento de perdas de estoque.
8. Despesas e sua apresentação
Despesas são reduções de benefícios econômicos que reduzem o patrimônio líquido, exceto distribuições aos proprietários. Na DRE, a entidade deve apresentar suas despesas de forma que a informação seja útil para compreender o desempenho.
O CPC 26 (R1) admite análise das despesas por natureza ou por função, observados os requisitos de apresentação e divulgação. No método da função, os gastos são agrupados segundo sua finalidade — por exemplo, custo das vendas, vendas/distribuição e administração. No método da natureza, são agrupados pelo tipo de gasto — por exemplo, depreciação, salários, materiais e transportes.
A estrutura da Lei das S.A. utiliza essencialmente uma lógica funcional ao destacar custo das vendas, despesas com vendas e despesas gerais e administrativas. Para fins societários brasileiros, a apresentação deve respeitar a legislação e os pronunciamentos aplicáveis.
9. Resultado financeiro
O resultado financeiro decorre de receitas e despesas relacionadas à estrutura de financiamento, aplicações financeiras e outros componentes financeiros. Exemplos incluem juros de empréstimos, rendimentos de aplicações e certos efeitos de atualização ou financiamento, conforme a natureza da operação e a norma aplicável.
Não é adequado tratar automaticamente toda receita financeira como redução de “despesa operacional”. A apresentação deve seguir a estrutura e as exigências dos pronunciamentos vigentes, com clareza e sem compensações indevidas, salvo quando permitidas.
10. Outras receitas e outras despesas
A Lei nº 6.404/1976 prevê a apresentação de outras receitas e outras despesas. Ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes podem ser exemplos, mas a classificação deve observar a natureza do evento e a norma aplicável. O CPC 26 (R1) não permite apresentar itens de receita ou despesa como “extraordinários”.
11. Tributos sobre o lucro — CPC 32
O CPC 32 — Tributos sobre o Lucro — trata do reconhecimento e da mensuração de tributos correntes e diferidos. Para a DRE, isso significa que a despesa tributária do período não deve ser confundida com o mero valor pago em caixa. Diferenças temporárias entre bases contábeis e fiscais podem gerar ativos ou passivos fiscais diferidos, observados os critérios da norma.
Em exercícios introdutórios, é comum calcular uma “provisão” sobre uma base simplificada. Na prática, a apuração fiscal pode envolver adições, exclusões, compensações e regras específicas. Contabilidade societária e legislação tributária devem ser conciliadas, mas não são a mesma coisa.
12. Participações estatutárias
O art. 187, VI, da Lei nº 6.404/1976 prevê a discriminação das participações de debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, quando não caracterizadas como despesa. O estudo da ordem e da base de cálculo deve respeitar também os arts. 189 e 190 da Lei nº 6.404/1976.
Em questões acadêmicas, é comum calcular participações sucessivamente, reduzindo a base pelo valor da participação anterior, quando assim determinado pela legislação e pelo enunciado.
13. Resultado por ação — CPC 41
A Lei nº 6.404/1976 exige a informação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do capital social. O CPC 41 — Resultado por Ação — aprofunda o tema e disciplina o cálculo e a divulgação do resultado básico e diluído por ação para entidades dentro de seu alcance. Por isso, a fórmula simples “lucro líquido dividido pelo total de ações” é apenas uma aproximação introdutória e não substitui o método técnico do CPC 41.
14. Operações descontinuadas — CPC 31
O CPC 31 — Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada — exige apresentação específica do resultado de operações descontinuadas. Isso melhora a análise ao separar resultados de atividades que continuarão das parcelas vinculadas a componentes relevantes que foram descontinuados ou classificados de acordo com a norma.
15. Estrutura didática da DRE em 2026
Em alinhamento com a Lei nº 6.404/1976 e o CPC 26 (R1), a DRE pode ser organizada conforme o esquema a seguir. A nomenclatura e o nível de detalhamento podem variar conforme o setor de atuação, a materialidade, as normas específicas aplicáveis e os fatos e circunstâncias da entidade.
| Esquema vertical |
| Receita bruta / receitas conforme modelo aplicável |
| (-) Deduções, abatimentos e tributos apresentados como dedução |
| (=) Receita líquida |
| (-) Custo das mercadorias/produtos/serviços vendidos |
| (=) Lucro bruto |
| (-) Despesas com vendas |
| (-) Despesas gerais e administrativas |
| (+/-) Outras receitas e despesas operacionais / equivalência patrimonial, quando aplicável |
| (+/-) Resultado financeiro |
| (=) Resultado antes dos tributos sobre o lucro |
| (-/+) Tributos sobre o lucro: corrente e diferido |
| (=) Resultado das operações continuadas |
| (+/-) Resultado de operações descontinuadas, se houver |
| (=) Resultado líquido do período |
| (-) Participações, quando aplicáveis segundo a legislação societária |
| (=) Lucro ou prejuízo líquido do exercício / informação por ação conforme aplicável |
16. Exemplo numérico integrado
Considere uma companhia comercial com os seguintes dados, em milhares de reais, em um período: receita de vendas reconhecida de R$ 1.200; deduções e tributos sobre vendas de R$ 180; CMV de R$ 570; despesas de vendas de R$ 90; despesas administrativas de R$ 130; outras receitas líquidas de R$ 20; despesas financeiras de R$ 35; receitas financeiras de R$ 10; tributos sobre o lucro de R$ 55. Não há operação descontinuada nem participações estatutárias.
| Descrição | Valor (R$ mil) |
|---|---|
| Receita de vendas | 1.200 |
| (-) Deduções e tributos sobre vendas | -180 |
| (=) Receita líquida | 1.020 |
| (-) CMV | -570 |
| (=) Lucro bruto | 450 |
| (-) Despesas de vendas | -90 |
| (-) Despesas administrativas | -130 |
| (+/-) Outras receitas líquidas | 20 |
| (-) Despesas financeiras | -35 |
| (+) Receitas financeiras | 10 |
| (=) Resultado antes dos tributos sobre o lucro | 225 |
| (-) Tributos sobre o lucro | -55 |
| (=) Resultado líquido | 170 |
Indicadores derivados: margem bruta = 450 ÷ 1.020 = 44,1%; margem líquida = 170 ÷ 1.020 = 16,7%. Esses percentuais auxiliam a comparação entre períodos e empresas, desde que observadas diferenças de setor, políticas contábeis e estrutura de capital.
17. DRE x DRA x Patrimônio Líquido
A DRE apresenta o resultado líquido do período. Já a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) incorpora, além do resultado líquido, os outros resultados abrangentes previstos nas normas. Esses itens podem envolver, conforme o caso, variações de conversão, determinados efeitos atuariais, instrumentos financeiros e hedge. A DRA não deve ser confundida com a DRE.
O resultado líquido, após sua apuração, afeta o patrimônio líquido de acordo com as regras societárias de destinação. A relação entre DRE e patrimônio líquido ajuda a compreender como o desempenho do período se conecta à posição patrimonial.
18. Atualização importante: CPC 51 e IFRS 18
Em janeiro de 2026, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis divulgou o CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, correlato à IFRS 18. A norma substituirá o CPC 26 no tema de apresentação e divulgação quando entrar em vigor conforme os reguladores. Para companhias abertas, a Resolução CVM nº 237/2025 determina aplicação aos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Entre as mudanças relevantes do CPC 51 estão a organização das receitas e despesas em categorias definidas, a exigência de subtotais como lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro, princípios reforçados de agregação/desagregação e divulgações sobre medidas de desempenho definidas pela administração.
Para estudantes em 2026, a melhor abordagem é dominar a estrutura legal da Lei nº 6.404/1976 e o CPC 26 (R1), mas já compreender a lógica do CPC 51, pois ela influenciará a apresentação das demonstrações a partir de 2027 para as entidades alcançadas.
19. Pontos de atenção e erros frequentes
- Confundir receita reconhecida contabilmente com simples emissão de nota fiscal.
- Aplicar alíquotas de tributos como se fossem universais e permanentes.
- Classificar descontos comerciais e financeiros sem observar a natureza da transação.
- Confundir custo das vendas com despesas administrativas ou de vendas.
- Compensar receitas e despesas sem base normativa.
- Usar a expressão “item extraordinário” na DRE.
- Confundir despesa de tributos sobre o lucro com pagamento de tributos em caixa.
- Usar a fórmula simples de lucro por ação sem considerar o CPC 41.
- Ignorar operações descontinuadas quando presentes.
- Não diferenciar DRE de DRA.
20. Síntese para revisão
| Tema | Essência |
|---|---|
| DRE | Mostra a formação do lucro ou prejuízo de um período. |
| Regime | Competência: reconhecer fatos econômicos no período a que pertencem. |
| Receita | CPC 47: reconhecer quando/à medida que obrigações de desempenho são satisfeitas. |
| Custo | CPC 16: estoques vendidos tornam-se despesa/custo no resultado. |
| Lucro bruto | Receita líquida menos custo das vendas. |
| Despesas | Podem ser analisadas por função ou natureza, conforme normas e apresentação aplicável. |
| Tributos sobre o lucro | CPC 32: inclui efeitos correntes e diferidos. |
| Operações descontinuadas | CPC 31: apresentação separada do resultado correspondente. |
| Resultado por ação | Lei 6.404/1976 + CPC 41. |
| Transição | CPC 51/IFRS 18: nova apresentação aplicável, para companhias abertas, a partir de 2027. |
21. Questões de múltipla escolha
22. Gabarito
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| C | C | B | C | C | A | B | A | B | A |
| 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| C | B | B | A | C | B | C | A | B | C |
23. Fontes e referências
- BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Em especial, arts. 176, 187, 189 e 190. Texto compilado disponível no Portal da Legislação/Planalto.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 00 (R2) — Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Em especial, itens 1.17 a 1.20 e 4.68 a 4.72.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 03 (R2) — Demonstração dos Fluxos de Caixa.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 26 (R1) — Apresentação das Demonstrações Contábeis. Versão aplicável em 2026, consideradas as revisões vigentes.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 47 — Receita de Contrato com Cliente.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 16 (R1) — Estoques.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 32 — Tributos sobre o Lucro.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 31 — Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 41 — Resultado por Ação.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. Aprovado em 10/10/2025 e divulgado em 07/01/2026. Correlação: IFRS 18.
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 237, de 23 de dezembro de 2025. Aprova o CPC 51 para companhias abertas e estabelece vigência a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). NBC TG 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis.
Evite generalizações na análise da DRE: alíquotas tributárias dependem da legislação aplicável; faturamento não é sinônimo automático de receita contábil; e a classificação dos componentes do resultado deve seguir os pronunciamentos contábeis vigentes e a essência econômica das transações.
