Patrimônio Líquido | Contabilidade Societária
Contabilidade Societária • Demonstrações Contábeis

Patrimônio Líquido

Estrutura, reconhecimento, mensuração, reservas, destinação do resultado, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria e reflexos nas demonstrações contábeis.

Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido   →   PL = Ativo − Passivo

1. Conceito de Patrimônio Líquido

O Patrimônio Líquido (PL) representa a participação residual dos proprietários nos ativos da entidade depois da dedução de todos os passivos. Por isso, ele não é, por definição, uma obrigação exigível contra a entidade nem uma simples soma de contas: é a parcela residual da posição patrimonial atribuível aos proprietários.

R$ 1.500.000
Ativos

Recursos econômicos controlados.

R$ 900.000
Passivos

Obrigações presentes.

R$ 600.000
Patrimônio Líquido

R$ 1.500.000 − R$ 900.000.

PL não é sinônimo de valor de mercado

O valor contábil do Patrimônio Líquido resulta dos critérios contábeis aplicados a ativos, passivos e transações com proprietários. O valor de mercado de uma companhia, por outro lado, decorre das expectativas dos investidores e pode ser substancialmente superior ou inferior ao PL contábil.

2. Estrutura do Patrimônio Líquido

A Lei nº 6.404/1976, em seu art. 178, §2º, III, apresenta seis grupos básicos. O CPC 26 (R1), item 106B, reproduz essa estrutura e admite outras contas exigidas por pronunciamentos contábeis.

1. Capital Social

Investimento formalmente comprometido pelos proprietários.

2. Reservas de Capital

Ingressos vinculados ao capital próprio que não decorrem da apropriação de lucros.

3. Ajustes de Avaliação Patrimonial

Contrapartidas reconhecidas no PL em hipóteses específicas de mensuração.

4. Reservas de Lucros

Apropriações do lucro com finalidade definida em lei, estatuto ou deliberação válida.

5. Ações em Tesouraria

Conta redutora do PL referente a ações próprias adquiridas pela entidade.

6. Prejuízos Acumulados

Resultados negativos ainda não absorvidos.

AtençãoNas sociedades por ações, a estrutura legal atual menciona prejuízos acumulados, e não “lucros ou prejuízos acumulados”. O saldo positivo do lucro deve ser objeto de destinação, embora a conta Lucros Acumulados possa ser utilizada transitoriamente no processo de encerramento e destinação.

3. Capital Social

O capital social representa o valor formalmente subscrito pelos proprietários, conforme os atos constitutivos. A Lei determina que se evidencie o capital subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

ConceitoSignificadoEfeito no PL
Capital subscritoMontante que os proprietários se comprometem a aportar.Integra o capital social.
Capital a integralizarParcela subscrita ainda não entregue à entidade.Reduz o capital subscrito para fins de apresentação líquida.
Capital integralizadoParcela efetivamente realizada pelos proprietários.Representa o capital já aportado.
ExemploCapital subscrito: R$ 500.000. Parcela ainda não integralizada: R$ 80.000. Apresentação líquida: Capital Social R$ 500.000; (−) Capital a Integralizar R$ 80.000; capital efetivamente realizado: R$ 420.000.

Lançamento simplificado da subscrição

DébitoCapital a Integralizar — R$ 500.000
CréditoCapital Social Subscrito — R$ 500.000

Lançamento da integralização em dinheiro de R$ 420.000

DébitoCaixa/Bancos — R$ 420.000
CréditoCapital a Integralizar — R$ 420.000

A nomenclatura das contas pode variar conforme o plano de contas adotado, desde que a essência e a apresentação sejam preservadas.

4. Reservas de Capital

As reservas de capital não são formadas pela apropriação do lucro do exercício. O art. 182, §1º, prevê, entre outras hipóteses vigentes, valores recebidos na emissão de ações que excedam a parcela destinada ao capital social e o produto da alienação de bônus de subscrição.

Não confundaReserva de capital decorre de determinadas transações patrimoniais; reserva de lucros decorre da destinação do lucro líquido.

Utilização

Nos termos do art. 200 da Lei nº 6.404/1976, as reservas de capital têm utilizações específicas, como absorção de prejuízos que ultrapassem lucros acumulados e reservas de lucros, resgate/reembolso/compra de ações, incorporação ao capital social e outras hipóteses previstas em lei.

ExemploUma companhia emite ações por R$ 12,00 cada, destinando R$ 10,00 por ação ao capital social e R$ 2,00 à reserva de capital. Em 100.000 ações, R$ 1.000.000 vão para Capital Social e R$ 200.000 para Reserva de Capital.

5. Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP)

Os Ajustes de Avaliação Patrimonial registram, enquanto não computadas no resultado e quando a legislação ou norma contábil assim exigir, contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a ativos ou passivos em decorrência de mensurações específicas, inclusive a valor justo.

Nem todo ajuste a valor justo vai para AAP. O destino depende do pronunciamento específico aplicável ao ativo, passivo ou instrumento. Em algumas situações, a mudança afeta diretamente o resultado; em outras, passa por outros resultados abrangentes e se acumula no PL.

Mensuração prevista em norma→Resultado ou ORA→Componente do PL, quando aplicável→Reclassificação/realização conforme a norma

6. Reservas de Lucros

As reservas de lucros são formadas pela apropriação de lucros da companhia. A destinação não cria riqueza nova: ela apenas reclassifica, dentro do Patrimônio Líquido, parte do resultado já apurado.

6.1 Reserva Legal

Regra geral

5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação.

Limite obrigatório

A Reserva Legal não excederá 20% do capital social.

Exemplo de limiteCapital social = R$ 800.000. Limite de 20% = R$ 160.000. Reserva Legal existente = R$ 156.000. Lucro = R$ 200.000. Embora 5% do lucro seja R$ 10.000, somente R$ 4.000 podem ser destinados para não ultrapassar R$ 160.000.

6.2 Reservas Estatutárias

O estatuto pode criá-las, desde que indique de modo preciso a finalidade, o critério de cálculo da parcela anual do lucro e o limite máximo da reserva.

6.3 Reserva para Contingências

Destina-se a compensar, em exercício futuro, redução do lucro decorrente de perda julgada provável e estimável. Deve ser revertida quando cessarem as razões que justificaram sua constituição ou quando ocorrer a perda.

Reserva para contingência ≠ provisãoA reserva é uma destinação de lucro dentro do PL. Uma provisão, quando reconhecida segundo o pronunciamento aplicável, é um passivo e afeta o resultado.

6.4 Reserva de Incentivos Fiscais

O art. 195-A permite destinar à reserva de incentivos fiscais parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, observadas as condições legais aplicáveis.

6.5 Reserva de Retenção de Lucros

É a denominação usual da retenção prevista no art. 196. A retenção precisa estar amparada por orçamento de capital aprovado pela assembleia geral, contendo fontes de recursos e aplicações de capital.

6.6 Reserva de Lucros a Realizar

Pode ser constituída quando o dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido, de modo a limitar o desembolso ao lucro efetivamente realizado, conforme arts. 197 e 202.

6.7 Limite global de reservas de lucros

O art. 199 estabelece que o saldo das reservas de lucros, exceto as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não pode ultrapassar o capital social. O excesso deve receber destinação legal.

7. Ações em Tesouraria

Ações em tesouraria são ações de emissão da própria companhia que foram readquiridas, observadas as condições societárias e regulatórias. Elas não são apresentadas como ativo: aparecem como dedução do Patrimônio Líquido.

ExemploA companhia recompra ações próprias por R$ 50.000. O caixa diminui em R$ 50.000 e o PL também diminui em R$ 50.000, por meio de conta redutora.
DébitoAções em Tesouraria (redutora do PL) — R$ 50.000
CréditoCaixa/Bancos — R$ 50.000

8. Prejuízos Acumulados e a conta Lucros Acumulados

Prejuízos acumulados representam resultados negativos de períodos anteriores ainda não absorvidos. Sua existência reduz o Patrimônio Líquido.

Já a conta Lucros Acumulados merece cuidado: nas sociedades por ações, ela pode funcionar de forma transitória durante o encerramento e a destinação do resultado, mas a estrutura legal vigente do balanço não prevê saldo credor final permanente nessa rubrica. O lucro deve ser destinado às reservas, dividendos ou demais destinos admitidos.

Ponto de provaÉ incorreto afirmar, de forma absoluta, que a conta Lucros Acumulados “deixou de existir”. O correto é distinguir sua utilização transitória da sua apresentação como saldo credor final em sociedades por ações.

9. Reconhecimento, mensuração e apresentação

Ideia centralO Patrimônio Líquido não é reavaliado como um bloco único. Ele é residual. Seus componentes resultam das bases de mensuração aplicadas aos ativos e passivos e das transações com proprietários.
ComponenteOrigem / reconhecimentoMensuração / apresentação
Capital socialSubscrição e integralização pelos proprietários.Valor formalmente subscrito; parcela não realizada apresentada por dedução.
Reservas de capitalTransações patrimoniais definidas em lei.Valores reconhecidos conforme a natureza da operação.
AAP / ORA acumuladosMensurações exigidas por pronunciamentos específicos.Podem aumentar ou reduzir o PL; reclassificação depende da norma aplicável.
Reservas de lucrosDestinação do lucro líquido.Valor nominal apropriado segundo lei, estatuto e deliberação.
Ações em tesourariaReaquisição de instrumentos patrimoniais próprios.Conta redutora do PL, normalmente pelo custo da aquisição.
Prejuízos acumuladosResultados negativos não absorvidos.Saldo devedor que reduz o PL.

Transações com proprietários x resultado x outros resultados abrangentes

Proprietários

Integralização, redução de capital, recompra de ações, dividendos. São transações diretamente com detentores do capital.

Resultado

Receitas e despesas reconhecidas na DRE aumentam ou reduzem o PL por meio do lucro ou prejuízo.

Outros resultados abrangentes

Itens que pronunciamentos específicos determinam reconhecer fora do resultado líquido, compondo o resultado abrangente e o PL.

10. Mutações do Patrimônio Líquido

EventoPL totalComentário
Integralização de capital antes subscritoAumentaReduz o capital a integralizar e aumenta o ativo.
Novo aumento de capital integralizadoAumentaEntrada de recursos dos proprietários.
Lucro líquidoAumentaResultado positivo incrementa o PL.
Prejuízo do exercícioReduzResultado negativo reduz o PL.
Constituição de reserva de lucrosNão alteraÉ reclassificação interna.
Reversão entre contas do PLEm regra, não alteraDepende do destino da reversão.
Dividendo declaradoReduzDestinação aos proprietários; surge obrigação quando reconhecido como passivo.
Ações em tesouraria adquiridasReduzConta redutora do PL.
Aumento líquido em AAP/ORAAumentaQuando a norma determina reconhecimento diretamente no PL.

11. Destinação do resultado

A destinação do lucro deve observar a Lei nº 6.404/1976, o estatuto e as deliberações societárias. Um roteiro didático pode ser visualizado da seguinte forma:

Lucro líquido→Compensação de prejuízos→Reserva Legal→Reservas cabíveis→Dividendos→Retenções/destinações autorizadas

Exemplo completo de destinação

Considere lucro líquido de R$ 400.000, Reserva Legal calculada em R$ 20.000, Reserva para Contingências de R$ 30.000 e estatuto prevendo dividendo mínimo de 25% sobre o lucro líquido ajustado por essas duas parcelas, para fins deste exemplo.

Lucro líquidoR$ 400.000
Reserva LegalR$ 20.000
ContingênciasR$ 30.000
Base ajustadaR$ 350.000

Dividendo: 25% × R$ 350.000 = R$ 87.500.

Suponha ainda Reserva Estatutária de R$ 40.000 e retenção de lucros, amparada por orçamento de capital, de R$ 222.500. A soma das destinações será exatamente R$ 400.000.

DestinaçãoValorEfeito no PL total
Reserva LegalR$ 20.000Reclassificação interna
Reserva para ContingênciasR$ 30.000Reclassificação interna
DividendosR$ 87.500Redução do PL
Reserva EstatutáriaR$ 40.000Reclassificação interna
Retenção de lucrosR$ 222.500Reclassificação interna
TotalR$ 400.000

12. Relação com as demonstrações contábeis

Balanço Patrimonial

Mostra os saldos dos componentes do PL ao final do período.

DRE

O lucro ou prejuízo líquido apurado é uma das principais fontes de alteração do PL.

DMPL

Explica, por componente, como o saldo inicial se transforma no saldo final.

DRA / ORA

Evidencia componentes do resultado abrangente que podem transitar pelo PL sem passar imediatamente pelo resultado líquido.

DLPA

Foca nas mutações de lucros ou prejuízos acumulados; quando elaborada a DMPL com as informações necessárias, sua apresentação separada pode ser dispensada conforme a legislação aplicável.

Notas Explicativas

Detalham políticas, classes de capital, reservas, dividendos e informações necessárias à compreensão dos saldos.

DMPL simplificada

MovimentoCapitalReservas de CapitalReservas de LucrosAAPAções em TesourariaTotal
Saldo inicial1.0006017020(30)1.220
Lucro líquido——300*——300
Dividendos——(70)——(70)
AAP do período———25—25
Compra de ações próprias————(20)(20)
Saldo final1.0006040045(50)1.455

*Apresentação didática agregada: na prática, o lucro é distribuído entre reservas e outras destinações, conforme a legislação e as decisões societárias.

13. Diferenças conceituais importantes

ComparaçãoDiferença essencial
Capital Social × Patrimônio LíquidoCapital é um componente do PL; PL é o conjunto residual de todos os componentes patrimoniais atribuíveis aos proprietários.
Reservas de Capital × Reservas de LucrosAs primeiras decorrem de determinadas transações patrimoniais; as segundas decorrem da apropriação do lucro.
Reserva Legal × Reserva EstatutáriaA Legal decorre diretamente da lei e tem percentual/limites definidos; a Estatutária depende de previsão no estatuto.
Lucros Acumulados × Reservas de LucrosLucros acumulados podem servir de conta transitória; reservas representam destinações específicas do resultado.
AAP × ReservasAAP decorre de mensurações previstas em normas; reservas decorrem de transações de capital ou apropriações de lucro.
Dividendos × Reservas de LucrosDividendos representam distribuição aos proprietários; reservas mantêm parcela do resultado no PL com finalidade definida.
Resultado do exercício × PLO resultado é fluxo de um período; o PL é saldo acumulado em determinada data.

14. Caso prático integrado

Considere a Companhia Horizonte S.A., com os seguintes saldos iniciais, em R$ mil:

ContaSaldo inicial
Capital social subscrito1.000
(−) Capital a integralizar(100)
Reservas de capital60
Reserva Legal120
Reserva Estatutária50
AAP20
(−) Ações em tesouraria(30)
PL inicial1.120

Durante o período ocorrem: integralização dos R$ 100 mil pendentes; lucro líquido de R$ 300 mil; constituição de Reserva Legal de R$ 15 mil; Reserva Estatutária de R$ 30 mil; dividendos de R$ 70 mil; retenção do lucro remanescente de R$ 185 mil; AAP positivo de R$ 25 mil; aquisição de ações em tesouraria por R$ 20 mil.

Leitura dos efeitos

EventoEfeito no total do PL (R$ mil)Motivo
Integralização pendente+100Extingue conta redutora do capital.
Lucro líquido+300Resultado positivo.
Reserva Legal, Estatutária e retenção0Somente reclassificações internas do lucro.
Dividendos−70Distribuição aos proprietários.
AAP+25Aumento em componente do resultado abrangente/PL.
Ações em tesouraria−20Conta redutora do PL.
Cálculo do PL finalR$ 1.120 + 100 + 300 − 70 + 25 − 20 = R$ 1.455 mil.
Conta finalR$ mil
Capital social integralizado1.000
Reservas de capital60
AAP45
Reserva Legal135
Reserva Estatutária80
Reserva de Retenção de Lucros185
(−) Ações em tesouraria(50)
PL final1.455

15. Mapa mental

PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Capital Social
Subscrito • a integralizar • integralizado
Reservas de Capital
Transações patrimoniais específicas
AAP
Mensurações específicas • ORA
Reservas de Lucros
Legal • estatutárias • contingências • incentivos • retenção • lucros a realizar
Ações em Tesouraria
Conta redutora do PL
Prejuízos Acumulados
Resultados negativos não absorvidos
Destinação
Reservas • dividendos • retenções
DMPL
Concilia saldo inicial e final por componente

16. Quadro-resumo

Conta/GrupoNaturezaFinalidadeAumenta ou reduz o PL?Fundamento principal
Capital SocialPatrimonialRepresentar o capital formalmente comprometido pelos proprietários.Aumenta; capital a integralizar reduz.Lei 6.404, arts. 178 e 182
Reservas de CapitalPatrimonialRegistrar determinadas contribuições/transações de capital.AumentaLei 6.404, art. 182, §1º
AAPPatrimonial / ORAAcumular ajustes previstos em normas específicas.Pode aumentar ou reduzirLei 6.404, art. 182, §3º; CPC 26
Reserva LegalReserva de lucroAssegurar integridade do capital; compensar prejuízos ou aumentar capital.Reclassificação internaLei 6.404, art. 193
Reserva EstatutáriaReserva de lucroFinalidade definida no estatuto.Reclassificação internaLei 6.404, art. 194
Reserva para ContingênciasReserva de lucroCompensar futura queda de lucro por perda provável estimável.Reclassificação internaLei 6.404, art. 195
Incentivos FiscaisReserva de lucroDestinação de parcela de lucro associada a incentivos elegíveis.Reclassificação internaLei 6.404, art. 195-A
Retenção de LucrosReserva de lucroFinanciar aplicações previstas em orçamento de capital.Reclassificação internaLei 6.404, art. 196
Lucros a RealizarReserva de lucroAjustar dividendos à parcela realizada do lucro.Reclassificação internaLei 6.404, arts. 197 e 202
Ações em TesourariaRedutora do PLRegistrar ações próprias readquiridas.ReduzLei 6.404, art. 182, §5º
Prejuízos AcumuladosRedutora do PLRegistrar resultados negativos não absorvidos.ReduzLei 6.404, art. 178; CPC 26

17. Questões para revisão

Assinale a alternativa correta. O gabarito não está apresentado nesta página.

01Básico

À luz da Estrutura Conceitual, o Patrimônio Líquido representa:

  1. A soma de todos os ativos da entidade.
  2. O interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
  3. O valor de mercado da entidade apurado em bolsa.
  4. O total das receitas menos as despesas do período.
  5. O montante dos recursos mantidos em caixa e equivalentes.
02Básico

Segundo a Lei nº 6.404/1976, o Patrimônio Líquido das sociedades por ações é dividido, entre outros, nos seguintes grupos:

  1. Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
  2. Capital social, fornecedores, reservas de capital, provisões e lucros acumulados.
  3. Capital social, passivo não circulante, reservas de lucros e ações em tesouraria.
  4. Capital social, reservas de reavaliação, receitas diferidas e lucros acumulados.
  5. Capital social, ativo realizável a longo prazo, reservas de capital e dividendos a pagar.
03Básico

Quando parte do capital social subscrito ainda não foi integralizada pelos acionistas, essa parcela deve ser apresentada:

  1. Como receita financeira.
  2. Como ativo circulante.
  3. Por dedução do capital social, como capital a integralizar.
  4. Como reserva de capital.
  5. Como passivo não circulante.
04Intermediário

Constitui exemplo típico de reserva de capital, nos termos do art. 182 da Lei nº 6.404/1976:

  1. A parcela do lucro destinada à Reserva Legal.
  2. O ágio na emissão de ações, correspondente ao valor de emissão que excede a parcela destinada ao capital social.
  3. O lucro retido para financiar expansão prevista em orçamento de capital.
  4. O ganho decorrente da venda de mercadorias.
  5. O lucro do exercício ainda não destinado.
05Intermediário

Sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP), assinale a alternativa correta:

  1. São sempre receitas reconhecidas imediatamente na DRE.
  2. Decorrem exclusivamente de integralizações de capital pelos sócios.
  3. Podem registrar contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor de ativos ou passivos avaliados a valor justo, enquanto não computadas no resultado, quando a norma aplicável assim determinar.
  4. Correspondem obrigatoriamente a reservas de lucros.
  5. Substituem a Reserva Legal quando houver resultado abrangente.
06Básico

A Reserva Legal, prevista no art. 193 da Lei nº 6.404/1976, é constituída, em regra, mediante apropriação de:

  1. 10% do lucro líquido, limitada a 30% do capital social.
  2. 5% do lucro líquido, limitada a 20% do capital social.
  3. 5% da receita bruta, limitada a 20% do ativo total.
  4. 20% do lucro líquido, sem limite em relação ao capital social.
  5. 25% do lucro líquido, limitada ao capital integralizado.
07Intermediário

Uma companhia possui capital social de R$ 800.000, Reserva Legal já constituída de R$ 156.000 e lucro líquido do exercício de R$ 200.000. Desconsiderando outros fatores, qual é o valor máximo a ser destinado à Reserva Legal no exercício?

  1. R$ 4.000.
  2. R$ 8.000.
  3. R$ 10.000.
  4. R$ 40.000.
  5. R$ 0, pois a reserva já ultrapassou 15% do capital.
08Avançado

Uma companhia possui capital social de R$ 1.000.000, Reserva Legal de R$ 190.000 e reservas de capital de R$ 125.000. Considerando apenas o art. 193, §1º, da Lei nº 6.404/1976, é correto afirmar que:

  1. A companhia é obrigada a constituir Reserva Legal porque ela ainda não atingiu 20% do capital social.
  2. A companhia poderá deixar de constituir Reserva Legal, pois a soma da Reserva Legal com as reservas de capital excede 30% do capital social.
  3. A companhia deve eliminar as reservas de capital que excederem 10% do capital social.
  4. A Reserva Legal deve ser integralmente capitalizada antes da destinação do lucro.
  5. O limite facultativo de 30% considera apenas reservas de lucros.
09Intermediário

Para a criação de uma Reserva Estatutária, o estatuto deve:

  1. Indicar apenas o nome da reserva e deixar a finalidade para a assembleia geral.
  2. Fixar finalidade, critério para determinar a parcela anual do lucro destinada à reserva e limite máximo.
  3. Definir apenas o limite máximo, pois o percentual é sempre de 5%.
  4. Prever que a reserva poderá ser constituída em prejuízo do dividendo obrigatório.
  5. Vincular a reserva exclusivamente à aquisição de ações em tesouraria.
10Intermediário

A Reserva para Contingências tem por finalidade:

  1. Registrar passivos contingentes prováveis reconhecidos segundo o CPC 25.
  2. Compensar, em exercício futuro, diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado.
  3. Substituir provisões reconhecidas no passivo.
  4. Acumular recursos para qualquer investimento definido pela diretoria, sem necessidade de justificativa.
  5. Registrar perdas já incorridas e reconhecidas na DRE.
11Intermediário

A retenção de parcela do lucro líquido com fundamento no art. 196 da Lei nº 6.404/1976 pressupõe, em regra:

  1. A existência de orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia geral.
  2. Autorização exclusiva do conselho fiscal.
  3. Que a companhia apresente prejuízo acumulado.
  4. Que a Reserva Legal tenha atingido exatamente 20% do capital social.
  5. Que não existam dividendos obrigatórios.
12Avançado

A Reserva de Lucros a Realizar pode ser constituída quando:

  1. O lucro contábil for inferior ao lucro tributável.
  2. O dividendo obrigatório superar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, observados os critérios legais.
  3. A empresa tiver caixa suficiente para pagar dividendos, mas optar por não fazê-lo.
  4. Houver aumento do capital social por incorporação de reservas.
  5. As ações em tesouraria forem alienadas com ganho.
13Básico

As ações em tesouraria são apresentadas no Balanço Patrimonial:

  1. Como ativo financeiro.
  2. Como despesa operacional.
  3. Como dedução do Patrimônio Líquido.
  4. Como passivo circulante.
  5. Como reserva de capital com saldo credor.
14Intermediário

Em relação à conta Lucros Acumulados nas sociedades por ações brasileiras, é correto afirmar que:

  1. Deve obrigatoriamente permanecer com saldo credor no Balanço Patrimonial ao final de cada exercício.
  2. Pode ser utilizada como conta transitória no processo de destinação do resultado, mas a legislação societária não prevê sua manutenção como saldo credor final no grupo do Patrimônio Líquido.
  3. Foi substituída pela conta Ajustes de Avaliação Patrimonial em qualquer situação.
  4. É classificada no Passivo Não Circulante.
  5. Somente pode receber débitos decorrentes de dividendos.
15Intermediário

Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), deve ser evidenciada:

  1. Somente a movimentação do capital social.
  2. A conciliação do saldo inicial e final de cada componente do Patrimônio Líquido, com destaque para as principais mutações.
  3. Apenas a destinação do lucro líquido do exercício.
  4. Somente as transações que afetaram caixa.
  5. Exclusivamente as reservas previstas na Lei nº 6.404/1976.
16Avançado

Considere: lucro líquido de R$ 400.000; constituição de Reserva Legal de R$ 20.000; constituição de Reserva para Contingências de R$ 30.000; estatuto prevendo dividendo mínimo de 25% sobre o lucro líquido ajustado pela Reserva Legal e pela Reserva para Contingências. O dividendo, nessa hipótese simplificada, será de:

  1. R$ 87.500.
  2. R$ 92.500.
  3. R$ 100.000.
  4. R$ 70.000.
  5. R$ 80.000.
17Avançado

Uma companhia adquire ações de sua própria emissão por R$ 50.000, observadas as condições legais e regulatórias. Desconsiderando efeitos posteriores, a operação provoca:

  1. Aumento de R$ 50.000 no ativo e nenhum efeito no PL.
  2. Redução de R$ 50.000 no Patrimônio Líquido e redução de caixa no mesmo montante.
  3. Reconhecimento de despesa de R$ 50.000 na DRE.
  4. Aumento de R$ 50.000 nas reservas de capital.
  5. Reconhecimento de passivo de R$ 50.000.
18Avançado

No início do período, o Patrimônio Líquido é de R$ 1.120.000. Durante o exercício ocorrem: integralização de capital antes subscrito de R$ 100.000; lucro líquido de R$ 300.000; dividendos declarados de R$ 70.000; aumento líquido em AAP de R$ 25.000; aquisição de ações em tesouraria por R$ 20.000. O Patrimônio Líquido final será:

  1. R$ 1.355.000.
  2. R$ 1.405.000.
  3. R$ 1.425.000.
  4. R$ 1.455.000.
  5. R$ 1.515.000.

18. Referências

  • BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades por Ações. Texto consolidado. Disponível em: Planalto.
  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Disponível em: CPC.
  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, versão revisada disponibilizada pelo CPC. Disponível em: CPC.
  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, para efeitos de ajustes retrospectivos evidenciados na DMPL.
  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamentos específicos aplicáveis a outros resultados abrangentes, conforme a natureza da transação, incluindo CPC 02, CPC 18, CPC 33 e CPC 48, quando pertinentes.

Material elaborado com foco didático e societário. Em aplicações profissionais, devem ser consideradas a forma jurídica da entidade, normas regulatórias setoriais, atos da CVM/CFC e pronunciamentos específicos aplicáveis à transação.

Patrimônio Líquido • Contabilidade Societária • Material para fins educacionais
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