TÉCNICAS DE TRIBUTAÇÃO

TÉCNICAS DE TRIBUTAÇÃO

(1)Progressividade; (2)Seletividade; (3)Não Cumulatividade; (4)Tributação Monofásica; e (5)Substituição Tributária.

Mapa Mental

Versão_2.0

Mapa Mental - Técnicas de Tributação

Questões de revisão

Responda às 15 questões abaixo e, ao final, consulte o gabarito fundamentado em PDF.

1. A progressividade tributária caracteriza-se, em regra, por:

  1. Areduzir a alíquota à medida que aumenta a base de cálculo.
  2. Baumentar a intensidade da tributação conforme cresce a base de cálculo ou a capacidade econômica.
  3. Cconcentrar toda a incidência do tributo em uma única etapa da cadeia.
  4. Dtransferir a obrigação tributária para terceiro.
  5. Epermitir crédito integral de qualquer despesa.

2. A seletividade tem como ideia central:

  1. Aaplicar a mesma carga tributária a todos os bens e serviços.
  2. Bdiferenciar a tributação segundo características, essencialidade ou natureza do bem ou serviço.
  3. Celiminar completamente a incidência de tributos sobre o consumo.
  4. Dtributar apenas a etapa final da cadeia econômica.
  5. Esubstituir a base de cálculo por uma alíquota fixa.

3. No sistema de não cumulatividade, o valor a recolher é apurado, em linhas gerais, pela diferença entre:

  1. Areceita bruta e lucro líquido.
  2. Bdébitos gerados nas operações e créditos admitidos das etapas anteriores.
  3. Cpreço de venda e custo de aquisição.
  4. Dalíquota nominal e alíquota efetiva.
  5. Eativo e passivo tributário.

4. A principal finalidade econômica da não cumulatividade é:

  1. Aestimular a tributação em cascata.
  2. Bevitar que o tributo se acumule sucessivamente ao longo da cadeia.
  3. Cconcentrar a arrecadação no fabricante.
  4. Ddispensar controles fiscais.
  5. Eimpedir qualquer tributação sobre o consumo.

5. Na tributação monofásica:

  1. Ao tributo é necessariamente cobrado em todas as etapas da cadeia.
  2. Ba incidência é concentrada em uma única etapa previamente definida.
  3. Cnão existe obrigação tributária.
  4. Do consumidor final torna-se sempre responsável tributário.
  5. Eo tributo somente pode ser municipal.

6. A substituição tributária ocorre quando:

  1. Aa lei atribui a um sujeito a responsabilidade pelo recolhimento de tributo relacionado a fato gerador próprio ou de terceiro, nos termos legais.
  2. Ba empresa escolhe livremente quem pagará o tributo.
  3. Co tributo é automaticamente extinto.
  4. Dhá apenas redução de alíquota.
  5. Ea incidência se limita a bens essenciais.

7. Na substituição tributária ‘para frente’, o responsável tributário:

  1. Arecolhe tributo relativo a operação futura presumida, conforme previsão legal.
  2. Bpaga apenas tributos já prescritos.
  3. Cnão possui qualquer vínculo com a cadeia econômica.
  4. Dapenas informa a operação ao Fisco, sem recolher tributo.
  5. Esempre é o consumidor final.

8. Assinale a alternativa que melhor diferencia tributação monofásica de substituição tributária:

  1. ANão há qualquer diferença entre as técnicas.
  2. BNa monofásica, a incidência é concentrada em uma etapa; na substituição, a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída legalmente a determinado sujeito.
  3. CNa monofásica, sempre há créditos; na substituição, nunca há.
  4. DA monofásica só existe para impostos municipais.
  5. EA substituição tributária só se aplica ao Imposto de Renda.

9. Qual dos exemplos abaixo está mais diretamente associado à progressividade?

  1. AIR com alíquotas por faixas de renda.
  2. Bcompensação entre créditos e débitos de ICMS.
  3. Crecolhimento antecipado de ICMS-ST.
  4. Dincidência concentrada de contribuição no fabricante.
  5. Ealíquota menor para bem essencial.

10. Qual situação representa melhor a seletividade?

  1. Aalíquota mais baixa para medicamento essencial e mais elevada para produto supérfluo, conforme autorização constitucional e legal.
  2. Baumento uniforme da alíquota para todos os contribuintes.
  3. Ccompensação de créditos entre etapas.
  4. Dantecipação do recolhimento por substituto.
  5. Eisenção automática de qualquer produto.

11. A capacidade contributiva, relacionada à progressividade, está expressamente prevista na Constituição em:

  1. Aart. 145, § 1º.
  2. Bart. 5º, II.
  3. Cart. 37, caput.
  4. Dart. 170, caput.
  5. Eart. 225, caput.

12. A não cumulatividade constitucional do ICMS é prevista no:

  1. Aart. 155, § 2º, I, da Constituição.
  2. Bart. 153, § 2º, I, da Constituição.
  3. Cart. 156, § 1º, da Constituição.
  4. Dart. 150, § 7º, da Constituição.
  5. Eart. 145, § 1º, da Constituição.

13. Quanto à finalidade da substituição tributária, é correto afirmar que ela pode:

  1. Afacilitar fiscalização e arrecadação ao concentrar o recolhimento em número menor de responsáveis.
  2. Beliminar a obrigação de prestar informações fiscais.
  3. Cimpedir qualquer controle pelo Fisco.
  4. Dtornar todos os tributos progressivos.
  5. Eser instituída sem lei.

14. A seletividade do IPI é constitucionalmente:

  1. Aobrigatória em função da essencialidade do produto.
  2. Bproibida.
  3. Cidêntica à substituição tributária.
  4. Daplicável apenas a serviços.
  5. Edependente de opção do contribuinte.

15. As técnicas de tributação estudadas no mapa mental devem ser compreendidas como:

  1. Aespécies autônomas de tributos.
  2. Bformas de estruturar incidência, cálculo, arrecadação ou responsabilidade tributária para alcançar objetivos fiscais e extrafiscais.
  3. Csinônimos de imunidade tributária.
  4. Dmodalidades de lançamento previstas exclusivamente no CTN.
  5. Ebenefícios fiscais obrigatórios.
Material didático – Técnicas de Tributação
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