Calculadora do Simples Nacional
Ferramenta didática para estimar o DAS com base na RBT12, no Anexo aplicável, na alíquota efetiva e nas principais segregações de receita. A lógica está calibrada para as regras e tabelas vigentes em 2026.
Base normativa atualizada para PA até 12/20261. Identificação da apuração
2. Receita e enquadramento
3. Fator R — quando aplicável
Preencha apenas se houver receita de atividade sujeita ao Fator R. Em regra, Fator R ≥ 28% direciona a receita ao Anexo III; Fator R < 28%, ao Anexo V.
4. Segregação das receitas do mês
Adicione uma linha para cada combinação de atividade/Anexo e tratamento tributário. A soma das linhas corresponde à receita do período de apuração.
| Atividade / Anexo | Receita do mês | Tratamento | Ação |
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5. Calcular
Resumo da apuração
Detalhamento por receita
| Anexo | Tratamento | Receita | Faixa | Alíquota nominal | Alíquota efetiva | Alíquota após segregação | DAS estimado |
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Repartição estimada do DAS
| Tributo | Valor estimado | % do DAS |
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Memória de cálculo
Tabelas dos Anexos — vigência considerada
Exemplos didáticos
Notas técnicas importantes
Limite do Simples e sublimite em 2026
O limite geral de receita bruta do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões, observadas as regras legais de excesso. Para 2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS aplica-se a todos os Estados e ao Distrito Federal. Acima do sublimite, a parcela estadual/municipal pode ser recolhida fora do DAS conforme a situação concreta.
Anexo IV
No Anexo IV, a CPP não integra a partilha do DAS. A contribuição previdenciária patronal possui recolhimento fora do Simples Nacional, conforme a legislação aplicável.
Fator R
A regra geral compara FS12 e RBT12. No mês de início de atividade, a Resolução CGSN nº 140/2018 prevê regras próprias com FSPA e RPA. A calculadora aplica essas regras básicas e sinaliza o Anexo III ou V.
Reforma Tributária
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, promovem adaptações do Simples ao IBS e à CBS, com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, esta versão está deliberadamente limitada a períodos de apuração até dezembro de 2026.
