Regime Tributário do Simples Nacional
Prof. Fabrício de Queiróz Macêdo.
– Conceito, enquadramento, impedimentos, tributos abrangidos, base de cálculo, anexos, Fator R, obrigações acessórias e exemplos práticos de apuração.
Atualização normativa: julho/2026
1. Objetivos de aprendizagem
Ao final desta aula, o aluno deverá compreender a estrutura jurídica, fiscal e contábil do Simples Nacional, identificando quem pode optar, como se calcula o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS e quais cuidados devem ser observados na prática profissional.
Competência técnica
Calcular a alíquota efetiva e o valor mensal devido a partir da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses – RBT12.
Competência jurídica
Reconhecer os fundamentos legais da opção, dos impedimentos, da exclusão e das obrigações acessórias.
Competência profissional
Aplicar o regime de competência ou caixa, segregar receitas, avaliar o Fator R e orientar a regularidade fiscal da empresa.
2. Base normativa essencial
O Simples Nacional é disciplinado principalmente pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018, com alterações posteriores. O cálculo mensal é operacionalizado no PGDAS-D, sistema declaratório do Portal do Simples Nacional.
Esta aula adota como data de atualização normativa julho/2026. A aplicação prática deve sempre considerar alterações posteriores, normas estaduais e municipais, sublimites e orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
3. Conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A Lei Complementar nº 123/2006 define microempresa e empresa de pequeno porte a partir da receita bruta anual. O enquadramento é condição inicial para acesso ao tratamento favorecido, mas não basta por si só: também é necessário não incidir em impedimentos legais.
| Categoria | Limite de receita bruta anual | Observações | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Microempresa – ME | Até R$ 360.000,00 | No início de atividade, o limite deve ser proporcional ao número de meses de funcionamento. | LC 123/2006, art. 3º, I |
| Empresa de Pequeno Porte – EPP | Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 | O limite geral pode coexistir com sublimites para ICMS e ISS em determinados entes. | LC 123/2006, art. 3º, II |
4. Opção, permanência e impedimentos
A opção pelo Simples Nacional é facultativa, mas, uma vez aceita, produz efeitos para todo o ano-calendário, observadas as regras de início de atividade, regularidade cadastral e fiscal e ausência de vedações legais.
Principais pessoas jurídicas impedidas
| Hipótese de impedimento | Descrição didática | Fundamento principal |
|---|---|---|
| Excesso de receita | PJ que ultrapassa o limite legal de receita bruta anual, observadas regras de proporcionalidade e exclusão. | LC 123/2006, arts. 3º e 30 |
| Participação societária impeditiva | Empresa com participação em outra pessoa jurídica ou em estrutura societária vedada. | LC 123/2006, art. 3º, §4º |
| Sócio domiciliado no exterior | Vedação a determinadas estruturas com sócio no exterior. | LC 123/2006, art. 17 |
| Sociedade por ações | S.A. não pode optar pelo Simples Nacional. | LC 123/2006, art. 3º, §4º |
| Atividade financeira ou equiparada | Bancos, financeiras, factoring e atividades similares são, em regra, vedados. | LC 123/2006, art. 17 |
| Débitos impeditivos | Débitos com INSS ou fazendas públicas podem impedir opção ou ensejar exclusão, conforme procedimento legal. | LC 123/2006, arts. 17, V, 29 e 30 |
| Filial de PJ estrangeira | Filial, sucursal, agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior. | LC 123/2006, art. 3º, §4º |
5. Tributos abrangidos e não abrangidos
O Simples Nacional unifica a arrecadação de diversos tributos, mas não transforma o DAS em substituto universal de todas as obrigações fiscais.
Tributos que podem compor o DAS
IRPJCSLLPIS/PasepCofinsIPICPPICMSISS
Nem todos estarão presentes em todas as atividades ou anexos.
Recolhimentos à parte
Podem permanecer fora do DAS: IOF, II, IE, ITR, FGTS, INSS descontado dos empregados, ICMS-ST, diferencial de alíquotas, antecipação, ISS retido e outras hipóteses específicas.
6. Fato gerador, período de apuração e vencimento
O Simples Nacional não cria um único fato gerador material para todos os tributos. Ele cria um regime especial unificado de apuração e recolhimento. A apuração é mensal e toma como base a receita bruta do mês, segregada conforme atividade e anexo aplicável.
| Tema | Regra didática | Fundamento |
|---|---|---|
| Período de apuração | Mensal, relativamente às receitas do mês. | LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 |
| Declaração mensal | Realizada no PGDAS-D; tem caráter declaratório e constitui confissão de dívida. | Manual PGDAS-D; Portal do Simples Nacional |
| Vencimento | Em regra, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração; se não houver expediente bancário, antecipa-se ou observa-se a regra normativa aplicável. | Resolução CGSN nº 140/2018 |
| Sem receita | A apuração mensal deve ser transmitida mesmo sem receita, informando valor zero quando aplicável. | Portal do Simples Nacional |
7. Base de cálculo: competência e caixa
A base de cálculo do Simples Nacional está relacionada à receita bruta mensal, com aplicação da alíquota efetiva definida pela RBT12. A empresa pode optar pelo reconhecimento da receita pelo regime de competência ou pelo regime de caixa, conforme procedimento anual próprio.
| Critério | Regime de competência | Regime de caixa |
|---|---|---|
| Momento de reconhecimento | Receita auferida no mês, independentemente do recebimento. | Receita recebida no mês. |
| Controle necessário | Notas fiscais emitidas, vendas e serviços prestados. | Controle rigoroso de contas a receber e recebimentos. |
| Vantagem | Alinhamento com a escrituração contábil e regime de competência. | Melhor aderência ao fluxo de caixa em vendas a prazo. |
| Cuidado | Pode gerar imposto antes do recebimento. | Exige controles auxiliares para não omitir receitas. |
Valor devido no DAS = Receita mensal segregada x Alíquota efetiva
8. Anexos, alíquotas nominais e parcelas a deduzir
O cálculo do Simples Nacional exige a identificação do anexo aplicável à receita. A tabela abaixo reúne as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos I a V. A repartição entre tributos deve seguir o anexo e a faixa correspondente, conforme LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Anexo I Comércio | Anexo II Indústria | Anexo III Serviços | Anexo IV Serviços | Anexo V Serviços |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180.000,00 | 4,00% / R$ 0,00 | 4,50% / R$ 0,00 | 6,00% / R$ 0,00 | 4,50% / R$ 0,00 | 15,50% / R$ 0,00 |
| 2 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% / R$ 5.940,00 | 7,80% / R$ 5.940,00 | 11,20% / R$ 9.360,00 | 9,00% / R$ 8.100,00 | 18,00% / R$ 4.500,00 |
| 3 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% / R$ 13.860,00 | 10,00% / R$ 13.860,00 | 13,50% / R$ 17.640,00 | 10,20% / R$ 12.420,00 | 19,50% / R$ 9.900,00 |
| 4 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% / R$ 22.500,00 | 11,20% / R$ 22.500,00 | 16,00% / R$ 35.640,00 | 14,00% / R$ 39.780,00 | 20,50% / R$ 17.100,00 |
| 5 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% / R$ 87.300,00 | 14,70% / R$ 85.500,00 | 21,00% / R$ 125.640,00 | 22,00% / R$ 183.780,00 | 23,00% / R$ 62.100,00 |
| 6 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% / R$ 378.000,00 | 30,00% / R$ 720.000,00 | 33,00% / R$ 648.000,00 | 33,00% / R$ 828.000,00 | 30,50% / R$ 540.000,00 |
Leitura dos anexos
- Anexo I: comércio.
- Anexo II: indústria.
- Anexo III: serviços em geral, quando enquadrados nesse anexo ou quando o Fator R permitir.
- Anexo IV: serviços específicos, com regra própria para CPP, que geralmente não integra o DAS.
- Anexo V: serviços que, em regra, dependem da análise do Fator R para eventual tributação pelo Anexo III.
9. Fator R
O Fator R é relevante para determinadas atividades de serviços, pois pode deslocar a tributação do Anexo V para o Anexo III quando a relação entre folha de salários e receita bruta atingir o percentual legal mínimo.
Em regra didática, quando o Fator R é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III; se inferior, permanecem no Anexo V. É indispensável conferir o enquadramento legal da atividade.
| Situação | Folha 12 meses | Receita 12 meses | Fator R | Efeito didático |
|---|---|---|---|---|
| Empresa A | R$ 140.000,00 | R$ 500.000,00 | 28,00% | Pode aplicar Anexo III se a atividade estiver sujeita à regra. |
| Empresa B | R$ 100.000,00 | R$ 500.000,00 | 20,00% | Permanece no Anexo V, se a atividade estiver sujeita à regra. |
10. Exemplos práticos de apuração
Exemplo 1 – Comércio, Anexo I
RBT12: R$ 600.000,00; receita mensal: R$ 50.000,00; faixa 3; alíquota nominal: 9,50%; parcela a deduzir: R$ 13.860,00.
DAS = 50.000 x 7,19% = R$ 3.595,00
Exemplo 2 – Indústria, Anexo II
RBT12: R$ 900.000,00; receita mensal: R$ 80.000,00; faixa 4; alíquota nominal: 11,20%; parcela a deduzir: R$ 22.500,00.
DAS = R$ 6.960,00
Exemplo 3 – Serviços, Anexo III
RBT12: R$ 300.000,00; receita mensal: R$ 30.000,00; faixa 2; alíquota nominal: 11,20%; parcela a deduzir: R$ 9.360,00.
DAS = R$ 2.424,00
Exemplo 4 – Serviços, Anexo V
RBT12: R$ 480.000,00; receita mensal: R$ 40.000,00; faixa 3; alíquota nominal: 19,50%; parcela a deduzir: R$ 9.900,00.
DAS = R$ 6.975,00
Exemplo 5 – Receitas segregadas
Uma empresa possui RBT12 de R$ 900.000,00, receita comercial de R$ 40.000,00 e receita de serviços do Anexo III de R$ 20.000,00. Calcula-se separadamente a alíquota efetiva de cada anexo/faixa e aplica-se sobre a receita segregada correspondente. O total do DAS será a soma dos valores apurados por receita.
Exemplo 6 – Competência versus caixa
Serviços prestados e faturados em março: R$ 30.000,00; recebidos em março: R$ 12.000,00; saldo recebido em abril: R$ 18.000,00. No regime de competência, a base de março será R$ 30.000,00. No regime de caixa, a base de março será R$ 12.000,00, com controle do saldo a receber para tributação posterior.
11. Obrigações acessórias e cuidados do contador
Obrigações principais
- PGDAS-D mensal;
- DAS;
- DEFIS anual;
- emissão de documentos fiscais;
- escrituração contábil regular;
- folha de pagamento, eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf quando aplicáveis;
- obrigações estaduais e municipais específicas.
Cuidados profissionais
- classificar corretamente atividades e receitas;
- monitorar limites e sublimites;
- acompanhar débitos impeditivos;
- controlar Fator R;
- conferir retenções de ISS e ICMS-ST;
- avaliar planejamento entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
12. Exclusão do regime
A exclusão pode ocorrer por comunicação obrigatória da própria empresa ou de ofício pela administração tributária. As principais causas incluem excesso de receita, atividade vedada, irregularidade cadastral, débitos não regularizados e descumprimento de condições legais. Os efeitos podem ser prospectivos ou retroativos, conforme a hipótese legal.
13. Revisão final
- ME e EPP são definidas pela receita bruta anual.
- A opção depende de enquadramento e ausência de impedimentos.
- O Simples unifica tributos no DAS, mas não abrange tudo.
- A apuração é mensal e declarada no PGDAS-D.
- A alíquota efetiva depende da RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir.
- Regime de caixa ou competência deve ser escolhido anualmente.
- Fator R pode alterar a carga tributária de determinadas atividades.
- Obrigações acessórias continuam existindo.
14. Exercícios de aprendizagem
Marque a alternativa correta. O gabarito comentado está em arquivo PDF separado.
A) R$ 81.000,00;
B) R$ 180.000,00;
C) R$ 360.000,00;
D) R$ 4.800.000,00;
E) R$ 78.000.000,00.
A) R$ 720.000,00;
B) R$ 1.800.000,00;
C) R$ 2.400.000,00;
D) R$ 3.600.000,00;
E) R$ 4.800.000,00.
A) FGTS;
B) IOF;
C) IRPJ;
D) ITR;
E) II.
A) diário;
B) semanal;
C) mensal;
D) trimestral;
E) anual.
A) Receita mensal x alíquota nominal;
B) RBT12 / parcela a deduzir;
C) [(RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12;
D) [(Receita mensal x alíquota nominal) – RBT12] / parcela;
E) Parcela a deduzir / receita mensal.
A) R$ 2.000,00;
B) R$ 2.500,00;
C) R$ 3.595,00;
D) R$ 4.750,00;
E) R$ 5.940,00.
A) diária e livremente alterável;
B) mensal e retroativa;
C) anual e irretratável para o ano-calendário;
D) trimestral;
E) automática pelo banco.
A) lucro líquido e patrimônio líquido;
B) folha de salários e receita bruta;
C) ICMS e ISS;
D) ativo e passivo;
E) receita e estoque.
A) deixar de transmitir qualquer informação;
B) transmitir apuração com receita zero quando aplicável;
C) recolher DAS mínimo obrigatório;
D) excluir-se do regime;
E) migrar ao Lucro Presumido.
A) não manter qualquer escrituração;
B) declarar mensalmente no PGDAS-D;
C) pagar somente FGTS;
D) dispensar nota fiscal sempre;
E) substituir todas as obrigações trabalhistas pelo DAS.
15. Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
- COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e alterações posteriores.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional; PGDAS-D e DEFIS; manuais e orientações oficiais.
- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à escrituração contábil.
Material didático. Não substitui consulta à legislação vigente, ao PGDAS-D, às normas estaduais/municipais ou à análise profissional do caso concreto.
