Princípios Tributários na Constituição Federal — Arts. 150, 151 e 152
Direito Tributário • Ciências Contábeis

Princípios Tributários na Constituição Federal

Seção II — Das Limitações do Poder de Tributar: estudo dos arts. 150, 151 e 152 da Constituição Federal de 1988, com exemplos, aplicações contábeis, jurisprudência e exercícios.

⏱ Carga horária: 3 horas 🎓 Graduação em Ciências Contábeis 📚 CF/1988 + CTN + STF 🗓 Atualizado em agosto de 2026

1. Objetivos da aula

1.1 Objetivo geral

Compreender as principais limitações constitucionais impostas ao exercício da competência tributária, com ênfase nos arts. 150, 151 e 152 da Constituição Federal, relacionando-as à atividade empresarial, à Contabilidade e ao controle da regularidade fiscal.

1.2 Objetivos específicos

  • identificar os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, não confisco e liberdade de tráfego;
  • distinguir princípio tributário, imunidade, isenção e não incidência;
  • compreender as limitações específicas dirigidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
  • aplicar os dispositivos constitucionais a situações concretas;
  • reconhecer reflexos desses princípios na apuração, escrituração, auditoria, planejamento e compliance tributário.
Competência esperada Ao final da aula, o estudante deverá ser capaz de receber uma situação tributária concreta e perguntar, em sequência: quem criou o tributo? por qual instrumento? quando a regra foi publicada? a cobrança alcança fatos passados? há prazo de anterioridade? existe discriminação, confisco ou imunidade?

2. Organização sugerida das 3 horas

0–20 min
Fundamentos: poder de tributar, competência tributária e função das limitações constitucionais.
20–75 min
Art. 150: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade anual e noventena.
75–105 min
Art. 150: não confisco, liberdade de tráfego e imunidades.
105–130 min
Arts. 151 e 152: uniformidade, isenções heterônomas e não discriminação por origem/destino.
130–155 min
Aplicação prática: linha do tempo da anterioridade, atividade contábil e estudos de caso.
155–180 min
Fixação: questões, discussão, correção e síntese por mapa mental.

3. Fundamentos: por que o poder de tributar possui limites?

O Estado necessita de receitas para financiar políticas públicas, serviços, infraestrutura e suas demais funções. A Constituição distribui competências tributárias entre os entes federativos, mas essa competência não é ilimitada. A mesma Constituição que autoriza a instituição de tributos estabelece garantias destinadas a proteger o contribuinte, a segurança jurídica, o pacto federativo e outros valores constitucionais.

1. Constituição
distribui competências
2. Ente competente
institui o tributo
3. Limitações
restringem como tributar
4. Cobrança
deve respeitar a Constituição

Competência tributária

É a aptidão constitucional conferida ao ente federativo para instituir tributos dentro dos limites definidos pela própria Constituição.

Limitação ao poder de tributar

É regra ou princípio constitucional que restringe o exercício dessa competência, protegendo o contribuinte ou preservando valores estruturais do sistema tributário.

3.1 Princípio, imunidade, isenção e não incidência

InstitutoIdeia centralOrigem típica
PrincípioDiretriz ou garantia que condiciona a criação e a cobrança de tributos.Constituição.
ImunidadeLimitação constitucional que retira determinadas situações do campo de tributação previsto pela Constituição.Constituição.
IsençãoBenefício fiscal concedido por lei no âmbito de competência do ente tributante, nos termos do sistema jurídico.Lei.
Não incidênciaSituação que não se enquadra na hipótese de incidência da norma tributária.Decorre da delimitação da hipótese tributária.

4. Art. 150 — Limitações gerais ao poder de tributar

O art. 150 reúne garantias aplicáveis, em diferentes graus, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Seu caput também deixa claro que as garantias ali enumeradas não esgotam todas as proteções constitucionais do contribuinte.

4.1 Legalidade tributária — art. 150, I

Regra: em princípio, não se pode exigir nem aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Finalidade: impedir que a carga tributária seja criada ou majorada exclusivamente por decisão administrativa, preservando previsibilidade e representação democrática.

Exemplo: um prefeito não pode simplesmente editar decreto criando uma nova taxa municipal sem base legal adequada. Da mesma forma, a administração tributária não pode inventar nova hipótese de incidência por ato infralegal.

Atenção às exceções constitucionais: a própria Constituição autoriza, em condições e limites previstos em lei, alterações de alíquotas de determinados impostos por ato do Poder Executivo, como II, IE, IPI e IOF. Isso não elimina a legalidade; trata-se de autorização constitucional específica para maior flexibilidade extrafiscal.

Para discutir: decreto federal eleva a alíquota do IOF dentro dos limites autorizados em lei. Há, necessariamente, ofensa ao art. 150, I?

4.2 Isonomia tributária — art. 150, II

Regra: contribuintes em situação equivalente não podem receber tratamento tributário desigual por critério arbitrário.

A isonomia não significa que todos devam pagar exatamente o mesmo valor. O sistema admite diferenciações justificadas, inclusive segundo capacidade econômica, natureza da atividade, porte empresarial ou objetivos constitucionais legítimos.

Exemplo: duas empresas que realizam a mesma atividade e se encontram juridicamente em situação equivalente não podem ser tributadas de maneira diversa apenas porque uma pertence a determinada categoria profissional favorecida sem fundamento constitucional.
Para discutir: regimes favorecidos para microempresas e empresas de pequeno porte violam a isonomia ou representam diferenciação constitucionalmente justificada?

4.3 Irretroatividade — art. 150, III, “a”

Regra: lei que institui ou aumenta tributo não pode alcançar fato gerador ocorrido antes do início de sua vigência.

Finalidade: preservar confiança, segurança jurídica e previsibilidade.

Exemplo: uma lei publicada em julho aumenta a tributação de determinada operação a partir de sua vigência. Uma operação cujo fato gerador ocorreu em maio não pode ser submetida à majoração posterior.
Para discutir: uma empresa vendeu mercadorias em 10 de maio. Em 1º de junho entra em vigor lei que aumenta a carga tributária daquela operação. A nova alíquota pode ser utilizada para recalcular a operação de maio?

4.4 Anterioridade anual — art. 150, III, “b”

Regra geral: o tributo instituído ou aumentado não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei correspondente foi publicada.

Exemplo: se uma majoração sujeita à anterioridade anual é publicada em 10 de setembro de 2026, sua cobrança não poderá começar ainda em 2026.

Importante: a Constituição prevê exceções. Entre elas estão, nos termos do art. 150, § 1º, o imposto de importação, imposto de exportação, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório para despesas extraordinárias nas hipóteses constitucionais. Cada tributo deve ser examinado individualmente.

4.5 Anterioridade nonagesimal — art. 150, III, “c”

Regra geral: deve transcorrer o prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou aumenta o tributo e o início de sua cobrança, sem prejuízo da anterioridade anual quando esta também se aplicar.

Exemplo: uma lei sujeita simultaneamente às duas anterioridades é publicada em 20 de dezembro. Mesmo que os 90 dias terminem em março do ano seguinte, a cobrança somente será possível após satisfeitas ambas as garantias.

Exceções relevantes: a noventena não se aplica, entre outros casos previstos no art. 150, § 1º, ao II, IE, IR, IOF, imposto extraordinário de guerra e ao empréstimo compulsório da hipótese do art. 148, I. Também há regra específica para a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.

4.6 Vedação ao efeito de confisco — art. 150, IV

Regra: é vedado utilizar tributo com efeito confiscatório.

O princípio funciona como limite material à intensidade da tributação. Não há um percentual constitucional universal capaz de resolver todos os casos; a análise depende do tributo, de sua finalidade e das circunstâncias. A jurisprudência do STF também utiliza a vedação ao confisco como parâmetro para examinar multas tributárias.

Exemplo: uma exação que, na prática, absorva parcela desproporcional do patrimônio ou da manifestação econômica tributada pode ser questionada sob o prisma do art. 150, IV.
Jurisprudência recenteEm 2024, no Tema 863, o STF fixou parâmetros para multa fiscal qualificada por sonegação, fraude ou conluio; em 2025, no Tema 487, fixou limites para multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Esses precedentes mostram que o princípio do não confisco também possui forte relevância sancionatória.

4.7 Liberdade de tráfego — art. 150, V

Regra: os entes federativos não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens mediante tributos interestaduais ou intermunicipais.

A Constituição ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Exemplo: um Estado não pode criar “taxa de entrada” destinada simplesmente a dificultar que mercadorias provenientes de outro Estado ingressem em seu território.

5. Imunidades tributárias — art. 150, VI

O inciso VI proíbe a instituição de impostos sobre determinadas situações constitucionalmente protegidas. A extensão concreta de cada imunidade deve ser examinada à luz de seus parágrafos, da legislação complementar aplicável e da jurisprudência.

AlíneaProteção constitucionalExemplo didático
aPatrimônio, renda ou serviços dos entes federativos uns dos outros — imunidade recíproca.Em regra, um Município não cobra IPTU da União sobre imóvel abrangido pela imunidade.
bEntidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, na redação constitucional vigente.Imóvel vinculado às finalidades constitucionalmente protegidas deve ser analisado sob a imunidade.
cPartidos políticos e fundações, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos legais.Instituição educacional sem fins lucrativos que atende os requisitos deve ter sua situação examinada à luz da imunidade.
dLivros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão.Livro impresso protegido pela imunidade; a jurisprudência estendeu a proteção constitucional aos e-books em hipóteses definidas pelo STF.
eDeterminados fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil e seus suportes ou arquivos digitais, observada a ressalva constitucional.Produção musical brasileira que se enquadre nos requisitos constitucionais.
Imunidade não é isenção Na imunidade, a proteção decorre diretamente da Constituição e atua como limitação à competência tributária. Na isenção, o benefício decorre de norma infraconstitucional editada pelo ente competente dentro de sua esfera tributária.

5.1 Alcance da imunidade recíproca

A imunidade do art. 150, VI, “a” protege o federalismo e evita que um ente utilize impostos para interferir indevidamente na autonomia financeira de outro. A análise das autarquias, fundações e empresas estatais exige atenção aos §§ 2º e 3º do art. 150 e à jurisprudência do STF.

5.2 Entidades religiosas e templos

A redação atual da alínea “b”, dada pela EC 132/2023, tornou mais explícita a proteção constitucional às entidades religiosas e aos templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A vinculação às finalidades protegidas continua sendo elemento relevante na análise concreta.

5.3 Livros e ambiente digital

O STF consolidou o entendimento de que a imunidade dos livros alcança o livro eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para sua leitura, como e-readers, ainda que possuam funcionalidades acessórias.

6. Art. 151 — Limitações específicas impostas à União

6.1 Uniformidade geográfica — art. 151, I

A União não pode instituir tributo federal que não seja uniforme em todo o território nacional nem criar preferência arbitrária em favor de determinada unidade federativa. A própria Constituição, contudo, admite incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do País.

Exemplo: um imposto federal não pode ter alíquota mais alta apenas porque o contribuinte está localizado em determinado Estado, sem fundamento constitucional. Por outro lado, incentivos regionais destinados a reduzir desigualdades socioeconômicas podem ser constitucionalmente legítimos.

6.2 Renda de títulos e remuneração de agentes — art. 151, II

A União não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual, distrital ou municipal, nem a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que adotar para suas próprias obrigações e seus próprios agentes.

Exemplo: a União não pode utilizar o imposto de renda como mecanismo para estabelecer, por esse critério federativo, tratamento mais gravoso sobre agentes de um Estado do que sobre agentes federais em situação comparável nos termos do dispositivo.

6.3 Vedação às isenções heterônomas — art. 151, III

Como regra, a União não pode conceder isenção de tributos que pertencem à competência tributária dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Exemplo: lei federal não pode simplesmente conceder isenção geral de IPTU, pois esse imposto é de competência municipal.
Questão para sala: por que essa regra é importante para a autonomia financeira dos entes federativos?

7. Art. 152 — Não discriminação por procedência ou destino

Estados, Distrito Federal e Municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

Exemplo: um Estado não pode criar uma tributação adicional simplesmente porque determinado produto foi fabricado em outra unidade da Federação, com finalidade de proteger artificialmente a produção local.

A regra preserva a unidade econômica da Federação. Ela não deve ser confundida com diferenças de tributação interestadual previstas no próprio texto constitucional, que possuem fundamento constitucional próprio.

8. Quadro comparativo

Princípio/limitaçãoBaseRegra centralExemplo
Legalidade150, IExigir ou aumentar tributo depende de lei, ressalvadas autorizações constitucionais específicas.Decreto não cria, por si, nova taxa.
Isonomia150, IIVeda tratamento desigual arbitrário entre contribuintes equivalentes.Empresas equivalentes não podem ser discriminadas sem justificativa constitucional.
Irretroatividade150, III, aMajoração não alcança fatos geradores anteriores à vigência.Lei de junho não majora operação ocorrida em maio.
Anterioridade anual150, III, bRegra geral impede cobrança no mesmo exercício da publicação.Majoração de setembro, sujeita à regra, não é cobrada em outubro.
Noventena150, III, cRegra geral exige 90 dias da publicação.Lei publicada hoje não produz cobrança amanhã quando a noventena se aplica.
Não confisco150, IVVeda utilização de tributo com efeito confiscatório.Carga manifestamente desproporcional pode ser questionada.
Liberdade de tráfego150, VVeda barreira tributária interestadual/intermunicipal.“Taxa de entrada” de mercadoria de outro Estado.
Imunidades150, VIImpede impostos nas hipóteses constitucionais protegidas.Livros e situações abrangidas pelas alíneas do inciso VI.
Uniformidade geográfica151, IVeda discriminação federal entre entes, admitindo incentivo regional constitucionalmente justificado.Benefício regional voltado ao desenvolvimento pode ser admitido.
Vedação a isenção heterônoma151, IIIUnião não isenta tributo de competência estadual, distrital ou municipal.Lei federal não concede isenção geral de IPTU.
Não discriminação origem/destino152Veda diferença tributária estadual, distrital ou municipal baseada na procedência/destino.Produto de outro Estado não pode ser onerado só por sua origem.

9. Linha do tempo: anterioridade na prática

9.1 Quando anual e noventena se aplicam conjuntamente

20/12/2026
publicação
01/01/2027
novo exercício
março/2027
90 dias completados
Cobrança
após cumprir ambos

9.2 Matriz didática das principais exceções

Tributo/situaçãoAnterioridade anualNoventena
II — Imposto de ImportaçãoNãoNão
IE — Imposto de ExportaçãoNãoNão
IPINãoSim
IOFNãoNão
IRSimNão
Imposto extraordinário de guerraNãoNão
Empréstimo compulsório do art. 148, INãoNão
Base de cálculo do IPVA e IPTURegra anual aplicávelDispensada quanto à fixação da base, nos termos do § 1º
Contribuições sociais do art. 195Regra especial: não se aplica a anualRegra de 90 dias do art. 195, § 6º
Cuidado em provas e na prática Não memorize “anterioridade” como uma única regra. Primeiro identifique o tributo. Depois verifique separadamente a anterioridade anual, a noventena e eventual regra constitucional especial.

10. Estudos de caso

Caso 1 — Decreto municipal. O prefeito publica decreto criando uma “taxa de fiscalização digital” sem lei anterior que institua a exação. A cobrança é constitucional?
Caso 2 — Fato passado. Lei publicada em agosto aumenta a carga tributária e determina aplicação a fatos geradores ocorridos desde janeiro do mesmo ano. Qual princípio deve ser analisado?
Caso 3 — Cobrança imediata. Lei publicada em novembro aumenta um tributo sujeito simultaneamente à anterioridade anual e à noventena, com cobrança prevista para 1º de janeiro. A data é suficiente?
Caso 4 — Produto de outro Estado. Estado cria adicional tributário de 5% exclusivamente para mercadorias produzidas fora de seu território. Qual dispositivo é diretamente relevante?
Caso 5 — IPTU por lei federal. Congresso aprova lei federal concedendo isenção geral de IPTU para determinada categoria nacional. Qual limitação deve ser examinada?
Caso 6 — Livro eletrônico. Incide imposto sobre e-book em situação abrangida pelo entendimento consolidado do STF. Qual imunidade deve ser lembrada?
Caso 7 — Multa muito elevada. Empresa recebe penalidade tributária percentualmente muito superior ao crédito relacionado. Qual princípio constitucional deve integrar a análise?
Caso 8 — Benefício regional. União concede incentivo fiscal voltado a reduzir desigualdade socioeconômica entre regiões. A diferenciação regional é sempre proibida?

11. Por que o contador precisa conhecer esses princípios?

As limitações constitucionais não são tema apenas de litígio judicial. Elas interferem diretamente em rotinas empresariais e contábeis.

Apuração tributária

Verificar se a legislação utilizada para cálculo estava vigente e podia produzir efeitos no período de apuração.

Compliance fiscal

Identificar risco decorrente de alteração normativa, majoração ou obrigação acessória.

Auditoria tributária

Detectar recolhimentos indevidos, aplicação retroativa, base ou alíquota incompatível e situações de imunidade.

Planejamento tributário

Separar benefícios legais legítimos de interpretações incompatíveis com a Constituição e avaliar segurança jurídica.

Contabilidade societária

Avaliar efeitos tributários sobre provisões, contingências, créditos e passivos conforme o caso concreto.

Consultoria empresarial

Orientar o gestor sobre vigência, riscos, mudanças de carga e necessidade de revisão especializada.

Checklist do profissional contábil Ao receber uma nova regra tributária, confira: (1) ente competente; (2) instrumento normativo; (3) data de publicação e vigência; (4) anterioridade aplicável; (5) fatos geradores alcançados; (6) existência de imunidade ou benefício; (7) eventual tratamento discriminatório; e (8) riscos de autuação ou contingência.

12. Jurisprudência selecionada do STF

12.1 Livro eletrônico — Tema 593 e Súmula Vinculante 57

O STF reconheceu que a imunidade do art. 150, VI, “d” alcança o livro eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os e-readers, mesmo que apresentem funcionalidades acessórias.

12.2 Imóvel temporariamente ocioso — Tema 693

O STF reconheceu a aplicação da imunidade do art. 150, VI, “c” aos imóveis temporariamente ociosos pertencentes a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

12.3 Multa fiscal qualificada — Tema 863

Ao examinar a vedação ao confisco, o STF fixou parâmetros para multas qualificadas relacionadas a sonegação, fraude ou conluio, reforçando que sanções tributárias também se submetem a limites constitucionais de proporcionalidade.

12.4 Multas por obrigação acessória — Tema 487

Em dezembro de 2025, o STF fixou tese estabelecendo limites para multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária acessória, com parâmetros distintos conforme haja ou não tributo ou crédito vinculado e conforme a presença de circunstâncias agravantes.

12.5 Lei e benefícios fiscais

A jurisprudência constitucional reafirma a centralidade da reserva legal e da exigência de lei específica para benefícios fiscais, matéria diretamente relacionada ao art. 150, I e § 6º.

Uso didático da jurisprudência O estudante não precisa decorar todos os números de processos. O mais importante é compreender qual problema constitucional foi resolvido, qual princípio foi aplicado e como a decisão altera a análise prática.

13. Mapa mental — Limitações constitucionais ao poder de tributar

  • ART. 150 — Limitações gerais
    • Legalidade
    • Isonomia
    • Irretroatividade
    • Anterioridade anual
    • Anterioridade nonagesimal
    • Não confisco
    • Liberdade de tráfego
    • Imunidades
      • Recíproca
      • Entidades religiosas e templos
      • Partidos, sindicatos, educação e assistência social
      • Livros, jornais e periódicos
      • Fonogramas e videofonogramas nas hipóteses constitucionais
  • ART. 151 — Limitações à União
    • Uniformidade geográfica
    • Limite na tributação de obrigações públicas e agentes
    • Vedação às isenções heterônomas
  • ART. 152 — Estados, DF e Municípios
    • Não discriminação de bens e serviços por procedência ou destino

14. Atividade de fixação

14.1 Questões objetivas

Básico
1. O princípio que impede a cobrança de tributo relativo a fato gerador anterior à vigência da lei que o aumentou é:
a) isonomia;
b) irretroatividade;
c) uniformidade;
d) liberdade de tráfego.
Básico
2. A vedação às isenções heterônomas está prevista principalmente no:
a) art. 150, II  
b) art. 151, III  
c) art. 152  
d) art. 153, I.
Intermediário
3. Sobre anterioridade anual e noventena, assinale a correta:
a) são sempre idênticas;
b) nunca admitem exceções;
c) devem ser examinadas separadamente conforme o tributo;
d) só se aplicam a tributos municipais.
Intermediário
4. A imunidade do art. 150, VI, “d”, conforme entendimento do STF, alcança:
a) somente livros impressos;
b) livros eletrônicos nas condições reconhecidas pela jurisprudência;
c) qualquer equipamento eletrônico;
d) todo serviço digital.
Avançado
5. Incentivo fiscal federal diferenciado entre regiões do País:
a) é sempre proibido;
b) é permitido quando destinado à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre regiões, observadas as normas aplicáveis;
c) depende apenas de decreto;
d) equivale necessariamente a isenção heterônoma.

14.2 Verdadeiro ou falso

6. ( ) O princípio da legalidade impede qualquer alteração de alíquota por ato do Poder Executivo, sem exceção.
7. ( ) Imunidade e isenção são institutos juridicamente idênticos.
8. ( ) O art. 152 combate discriminações tributárias de bens e serviços em razão de procedência ou destino.
9. ( ) A Constituição admite cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
10. ( ) O IR está dispensado da noventena prevista no art. 150, III, “c”, embora deva ser examinada a anterioridade anual.

14.3 Situações-problema

Intermediário
11. Lei municipal publicada em dezembro cria imposto sujeito às duas anterioridades e determina cobrança em 2 de janeiro. Identifique o problema constitucional.
Intermediário
12. Um Estado cria tributação adicional sobre mercadorias fabricadas em outra unidade da Federação. Qual princípio ou limitação é diretamente afetado?
Avançado
13. A União pretende conceder, por lei federal, isenção de ISS a determinada atividade econômica. Analise à luz do art. 151.
Avançado
14. Uma autuação impõe multa isolada extremamente elevada por descumprimento de obrigação acessória. Quais parâmetros constitucionais e jurisprudenciais devem ser pesquisados?
Avançado
15. Instituição de educação sem fins lucrativos possui imóvel temporariamente sem uso. A simples ociosidade elimina automaticamente a imunidade? Fundamente.

15. Gabarito comentado

Abra cada item para consultar a resposta após a atividade.

Questão 1

b) Irretroatividade. O art. 150, III, “a” impede que a lei que institui ou aumenta tributo alcance fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

Questão 2

b) Art. 151, III. A União não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Questão 3

c. As garantias devem ser verificadas separadamente porque a própria Constituição estabelece conjuntos diferentes de exceções.

Questão 4

b. O STF reconheceu a imunidade do livro eletrônico e de suportes exclusivamente voltados à sua fixação/leitura, conforme a jurisprudência consolidada.

Questão 5

b. O art. 151, I admite incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Questão 6

Falso. A Constituição admite alterações de alíquotas de determinados impostos por ato do Executivo dentro das condições e limites estabelecidos.

Questão 7

Falso. A imunidade possui fundamento constitucional; a isenção é benefício concedido no plano infraconstitucional pelo ente competente.

Questão 8

Verdadeiro. Essa é a regra central do art. 152.

Questão 9

Verdadeiro. O art. 150, V ressalva expressamente a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Questão 10

Verdadeiro. O art. 150, § 1º exclui o IR da noventena, mas não o inclui entre as exceções à anterioridade anual.

Questão 11

O simples ingresso em novo exercício financeiro não satisfaz, sozinho, a noventena. Se ambas as anterioridades forem aplicáveis, a cobrança só pode ocorrer depois de cumpridas as duas garantias.

Questão 12

O caso deve ser analisado principalmente à luz do art. 152, que veda diferença tributária em razão da procedência ou destino dos bens e serviços.

Questão 13

Em regra, a medida encontra obstáculo no art. 151, III, pois ISS é tributo de competência municipal e a União não pode instituir isenção heterônoma.

Questão 14

Devem ser examinados o art. 150, IV, a proporcionalidade da sanção e a jurisprudência atual do STF, especialmente os Temas 487, 863 e outros precedentes pertinentes ao tipo de multa aplicada.

Questão 15

Não. O STF, no Tema 693, reconheceu que a imunidade do art. 150, VI, “c” pode alcançar imóveis temporariamente ociosos de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que preencham os requisitos legais.

16. Referências e fontes para aprofundamento

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente arts. 145 a 152. Texto atualizado: Planalto.
  • BRASIL. Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional. Texto compilado: Planalto.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constituição e o Supremo — jurisprudência organizada por artigo: STF.
  • STF — Tema 593. Imunidade tributária do livro eletrônico.
  • STF — Súmula Vinculante 57. E-books e suportes exclusivamente utilizados para sua leitura.
  • STF — Tema 693. Imunidade de imóvel temporariamente ocioso de instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
  • STF — Tema 863. Limites da multa fiscal qualificada e vedação ao efeito confiscatório.
  • STF — Tema 487. Limites de multa isolada por descumprimento de obrigação tributária acessória.
Nota de atualização O Sistema Tributário Nacional passa por período relevante de transição decorrente da reforma tributária. Para uso profissional, acadêmico ou em avaliações, consulte sempre a redação constitucional e a legislação vigentes na data de referência.

Material didático para fins educacionais. A análise de casos concretos deve considerar a legislação vigente, o tributo específico, a jurisprudência aplicável e as particularidades do fato examinado.

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