Calendário Eleitoral 2026: principais datas a partir de julho
Resumo técnico, direto e organizado com base na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2026.
Por que acompanhar o Calendário Eleitoral?
O Calendário Eleitoral define os marcos jurídicos e operacionais do processo eleitoral. Seu acompanhamento é indispensável para evitar perda de prazos, irregularidades em convenções, falhas no registro de candidaturas, propaganda eleitoral antecipada ou irregular, inconsistências na prestação de contas e descumprimento de vedações aplicáveis a agentes públicos e campanhas.
Nas Eleições 2026, a observância da Resolução TSE nº 23.760/2026 é especialmente importante para o correto planejamento das convenções partidárias, da propaganda eleitoral, da arrecadação e aplicação de recursos, das entregas de prestação de contas e das condutas permitidas e vedadas no dia da votação.
Datas essenciais em destaque
Escolha de candidaturas e coligações
Período em que partidos políticos e federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos.
Início da propaganda eleitoral
A partir desta data é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, observadas as normas específicas do TSE.
Dia da eleição — primeiro turno
Votação das 8h às 17h, horário de Brasília, com instalação da seção a partir das 7h e divulgação de resultados a partir das 17h.
Dia da eleição — segundo turno
Quando houver, será realizado para Presidente e Vice-Presidente da República e Governador e Vice-Governador.
Envio da prestação parcial
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar a prestação parcial pelo Sistema de Prestação de Contas.
Contas finais
03/11 é o prazo das contas do primeiro turno. 14/11 é o prazo das contas de quem disputar o segundo turno.
Julho de 2026
| Data | Evento / Prazo | Observação prática |
|---|---|---|
| 04/07/2026 | Início de vedações relevantes a agentes públicos, incluindo restrições a nomeações, contratações, transferências voluntárias e publicidade institucional, com ressalvas legais. | Data crítica para órgãos públicos e gestores, pois marca o período de maior sensibilidade eleitoral na Administração Pública. |
| 07/07/2026 | Início do prazo para publicação de edital de nomeação de apoio logístico e integrantes das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa. | Abre-se prazo para reclamações por partidos, federações e coligações e para recusas justificadas das pessoas nomeadas. |
| 10/07/2026 | Último dia para o TSE realizar audiência com entidades interessadas em divulgar resultados da eleição. | Relaciona-se à definição de modelo, padrões tecnológicos e segurança da divulgação dos resultados. |
| 13/07/2026 | Início do prazo para cadastramento de agregação de seções eleitorais. | Prazo operacional da Justiça Eleitoral. |
| 16/07/2026 | Início do período em que o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em rádio e televisão. | Comunicação institucional de orientação ao eleitorado. |
| 17/07/2026 | Início de providências relativas à habilitação ou criação de locais de votação em municípios com eleitorado apto superior a 100.000 pessoas e em estabelecimentos penais/unidades de internação. | Medida de organização logística do pleito. |
| 20/07/2026 | Início do período para realização das convenções partidárias. | Partidos e federações poderão deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. |
| 24/07/2026 | Último dia para publicação do edital com nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais. | Da publicação conta-se prazo para impugnação por partidos políticos e federações. |
| 30/07/2026 | Data até a qual o TSE promoverá propaganda institucional destinada a incentivar participação política feminina, jovem, negra e indígena. | Comunicação institucional sobre participação e funcionamento do sistema eleitoral. |
| 31/07/2026 | Publicação, pelo TSE, de compêndio sobre os Testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais. | Medida relacionada à transparência e segurança do sistema eletrônico de votação. |
Agosto de 2026
| Data | Evento / Prazo | Observação prática |
|---|---|---|
| 04/08/2026 | Data até a qual é permitida propaganda intrapartidária da pessoa postulante à candidatura, observadas as regras legais. | Vedado uso de rádio, televisão e outdoor; a propaganda deve ser removida após a convenção. |
| 05/08/2026 | Último dia para realização das convenções partidárias. | Encerramento do período de deliberação sobre coligações e escolha de candidaturas. |
| 15/08/2026 | Data-limite para providências essenciais decorrentes das convenções e preparação da campanha, incluindo atos vinculados ao registro de candidaturas. | Prazo de atenção para partidos, federações, coligações e equipes jurídicas/contábeis. |
| 16/08/2026 | Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. | Marco fundamental: antes dessa data, a propaganda eleitoral é vedada, ressalvadas hipóteses permitidas de pré-campanha. |
| 28/08/2026 | Último dia para determinadas habilitações de votação em seção ou local diverso, conforme hipóteses previstas no calendário. | Inclui mesárias, mesários, apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos específicos. |
| 28/08/2026 | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. | A veiculação segue até 01/10/2026. |
| 30/08/2026 | Último dia para distribuição de recursos públicos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. | Data relevante para controle partidário, contábil e financeiro da campanha. |
| 31/08/2026 | Último dia para agregação de seções pelos Tribunais Regionais Eleitorais. | Prazo operacional da Justiça Eleitoral. |
Setembro de 2026
| Data | Evento / Prazo | Observação prática |
|---|---|---|
| 01/09/2026 | Disponibilização, no e-Título ou na internet, da consulta à seção de votação atualizada. | Importante para eleitoras e eleitores verificarem local de votação. |
| 04/09/2026 | Último dia para preenchimento de vagas remanescentes nas candidaturas proporcionais, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas. | Devem ser observados os percentuais mínimo e máximo de candidaturas por gênero. |
| 09/09/2026 | Início do prazo para envio da prestação parcial de contas. | Deve conter a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 08/09/2026. |
| 13/09/2026 | Último dia para envio da prestação parcial de contas. | Prazo crítico para candidatas, candidatos, partidos políticos e equipes de contabilidade eleitoral. |
| 14/09/2026 | Último dia para comunicação de anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária e para pedidos de substituição de candidaturas, ressalvadas hipóteses legais. | Data importante para ajuste final das candidaturas. |
| 15/09/2026 | Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas de campanha. | Divulgação com indicação de doadores e valores doados, observadas regras de proteção de dados. |
| 19/09/2026 | Início do período em que nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. | Garantia eleitoral prevista no Código Eleitoral. |
| 24/09/2026 | Início de ações dos TREs para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar. | Vedada a contratação de terceiros para esse serviço. |
Outubro de 2026
| Data | Evento / Prazo | Observação prática |
|---|---|---|
| 01/10/2026 | Último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. | Encerramento da propaganda gratuita do primeiro turno. |
| 02/10/2026 | Último dia para divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral, nos limites previstos. | Também envolve providências de fiscalização e preparação da votação. |
| 03/10/2026 | Último dia para alto-falantes/amplificadores, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, observados os horários e limites legais. | Atenção especial às vedações de boca de urna e propaganda irregular. |
| 04/10/2026 | Dia das Eleições — primeiro turno. | Instalação da seção a partir das 7h; início da votação às 8h; encerramento às 17h; divulgação dos resultados a partir das 17h, horário de Brasília. |
| 05/10/2026 | Data a partir da qual entidades fiscalizadoras poderão solicitar arquivos e relatórios à Justiça Eleitoral. | Inclui logs, imagens de boletins de urna, registro digital do voto e dados de votação por seção. |
| 10/10/2026 | Marco de 15 dias antes do segundo turno. | Prazo relevante para providências de auditoria e informações fiscais/financeiras relacionadas à campanha. |
| 19/10/2026 | Último dia para registro de pesquisas eleitorais anteriores ao segundo turno que se pretenda divulgar no dia da eleição. | Aplicável onde houver segundo turno. |
| 20/10/2026 | Marco de 5 dias antes do segundo turno. | Data relevante para providências de verificação de integridade e autenticidade de sistemas. |
| 25/10/2026 | Dia das Eleições — segundo turno, onde houver. | Votação para Presidente/Vice-Presidente e Governador/Vice-Governador. Votação das 8h às 17h, horário de Brasília. |
| 26/10/2026 | Data a partir da qual entidades fiscalizadoras poderão solicitar arquivos e relatórios relativos ao segundo turno. | Prazo de transparência e fiscalização pós-votação. |
Novembro e dezembro de 2026
| Data | Evento / Prazo | Observação prática |
|---|---|---|
| 03/11/2026 | Último dia para candidatas, candidatos e partidos políticos encaminharem a prestação de contas final referente ao primeiro turno. | Aplica-se a quem não disputou o segundo turno. |
| 10/11/2026 | Último dia para envio de arquivos eletrônicos complementares relativos a notas fiscais e permissões de serviço público, conforme previsões do calendário. | Prazo de controle e cruzamento de informações pela Justiça Eleitoral. |
| 14/11/2026 | Último dia para candidatas e candidatos que concorreram no segundo turno e partidos políticos encaminharem as prestações de contas referentes aos dois turnos. | Inclui órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno. |
| 17/11/2026 | Último dia para a Justiça Eleitoral identificar candidatas, candidatos e partidos políticos omissos na prestação de contas do segundo turno. | Omissão pode gerar consequências eleitorais e partidárias. |
| 24/11/2026 | Último dia para remover propaganda relativa ao segundo turno e restaurar o bem, se for o caso. | Prazo de regularização pós-campanha. |
| 03/12/2026 | Último dia para justificativa de ausência ao primeiro turno por eleitoras e eleitores que não justificaram no dia da eleição. | Pode ser realizada em cartório eleitoral, e-Título ou serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral. |
| 15/12/2026 | Data até a qual deverão estar publicadas as decisões que julgarem as contas das candidatas e dos candidatos eleitos. | Observa a antecedência de 3 dias em relação à diplomação. |
| 18/12/2026 | Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos. | Marco final essencial para encerramento do processo eleitoral em relação aos eleitos. |
Anexo II — Procedimentos, vedações e permissões no dia da votação
O Anexo II da Resolução TSE nº 23.760/2026 consolida orientações práticas para o dia da votação, aplicáveis no primeiro e no segundo turnos.
Vedações para eleitoras e eleitores
- É vedado portar, na cabina de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou instrumento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligado.
- Até o término da votação, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário ou materiais padronizados de campanha.
- É vedada manifestação coletiva ou ruidosa.
- É vedada abordagem, aliciamento ou uso de métodos de persuasão ou convencimento.
- É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
Permissões para eleitoras e eleitores
- É permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
- Essa manifestação pode ocorrer pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes, desde que não configure manifestação coletiva ou abordagem.
Urnas, votação e comércio
O Anexo II também prevê procedimentos relativos às urnas eletrônicas, inclusive substituição de urna com problema, substituição de mídia de votação ou realização de nova carga, mediante autorização da Juíza ou do Juiz Eleitoral. Quanto ao comércio, o funcionamento é permitido, desde que o estabelecimento proporcione condições efetivas para que suas funcionárias e seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.
Anexo III — Modo Acessibilidade
O Anexo III apresenta os mesmos procedimentos, vedações e permissões do dia da votação em formato de maior acessibilidade, com estrutura mais segmentada e adequada à leitura orientada por tópicos.
Finalidade prática do modo acessibilidade
O modo acessibilidade facilita a compreensão por eleitoras e eleitores, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, equipes de apoio, mesárias, mesários, fiscais partidários e demais participantes do processo eleitoral. Seu uso é recomendável em páginas institucionais, cartilhas, comunicados e materiais de orientação ao público.
Condutas vedadas destacadas
- Celular ou equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabina.
- Aglomeração com identificação padronizada de campanha.
- Manifestação coletiva ou ruidosa.
- Abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento de eleitoras e eleitores.
- Distribuição de brindes, bens, materiais ou vantagens.
Condutas permitidas destacadas
- Manifestação individual, silenciosa e não ostensiva.
- Uso individual de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes.
- Funcionamento do comércio, desde que garantido o exercício do voto pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores.
Observações finais
Atenção: esta página tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral da Resolução TSE nº 23.760/2026, das resoluções eleitorais correlatas e da legislação eleitoral aplicável. Em situações concretas, recomenda-se consultar a norma oficial e, quando necessário, buscar orientação técnica especializada.
