A Resolução CNJ nº 351/2020 institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, comprometendo-se com a promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e todos os colaboradores.
Assédio Moral
Violação da dignidade ou integridade psíquica/física por conduta abusiva, como humilhação, isolamento, difamação ou exigência de tarefas exorbitantes.
Assédio Sexual
Conduta de conotação sexual praticada sem o consentimento da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, que perturbe, constranja ou crie ambiente intimidativo.
Discriminação
Distinção, exclusão ou restrição fundada em raça, gênero, religião, deficiência, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica que viole a igualdade de direitos.
Assédio Organizacional
Condutas abusivas amparadas por estratégias organizacionais que visam obter engajamento excessivo ou excluir servidores, desrespeitando direitos fundamentais.
Composição plural e representativa
⚖ Responsabilização disciplinar e legal
As condutas de assédio e discriminação configuram violações disciplinares e podem ensejar responsabilização nos termos da Constituição Federal, do Código Penal, da Lei nº 8.112/90 e do Código de Ética da Magistratura, considerando a natureza, gravidade e circunstâncias da infração.
É expressamente vedada qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima ou testemunhas. Atos de retaliação — como remoções arbitrárias, exoneração sem motivação adequada ou abertura de sindicância sem indícios mínimos — constituem infração passível de responsabilização disciplinar.
Mês de maio de cada ano
Todos os tribunais realizam ações preventivas, formativas e de conscientização, envolvendo magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores terceirizados.
