TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJRR
Poder Judiciário — Estado de Roraima
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Resolução CNJ nº 351 · 28.10.2020
Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Direitos Humanos no Poder Judiciário

A Resolução CNJ nº 351/2020 institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, comprometendo-se com a promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e todos os colaboradores.

Principais Conceitos

Assédio Moral

Violação da dignidade ou integridade psíquica/física por conduta abusiva, como humilhação, isolamento, difamação ou exigência de tarefas exorbitantes.

Assédio Sexual

Conduta de conotação sexual praticada sem o consentimento da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, que perturbe, constranja ou crie ambiente intimidativo.

Discriminação

Distinção, exclusão ou restrição fundada em raça, gênero, religião, deficiência, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica que viole a igualdade de direitos.

Assédio Organizacional

Condutas abusivas amparadas por estratégias organizacionais que visam obter engajamento excessivo ou excluir servidores, desrespeitando direitos fundamentais.

Princípios Orientadores
Dignidade da pessoa humana
Não discriminação e respeito à diversidade
Saúde, segurança e sustentabilidade laboral
Gestão participativa e cooperação
Sigilo e proteção das partes envolvidas
Abordagem preventiva e transversal
Responsabilidade institucional proativa
Construção de cultura de respeito mútuo
Como Fazer uma Notícia
1
Identifique a situação
2
Procure uma instância de acolhimento
3
Relato com sigilo garantido
4
Acompanhamento e encaminhamento
Instâncias de Acolhimento
Gestão de Pessoas
Área de Saúde
Comissão de Prevenção
Comissão de Acessibilidade
Corregedoria de Justiça
Ouvidoria
A Comissão de Prevenção

Composição plural e representativa

Magistrados(as) Servidores(as) Terceirizados(as) Representação sindical Diversidade de gênero Acessibilidade e inclusão
Consequências e Penalidades

⚖ Responsabilização disciplinar e legal

As condutas de assédio e discriminação configuram violações disciplinares e podem ensejar responsabilização nos termos da Constituição Federal, do Código Penal, da Lei nº 8.112/90 e do Código de Ética da Magistratura, considerando a natureza, gravidade e circunstâncias da infração.

Assédio sexual: infração de natureza grave
⚠ Proteção contra retaliação

É expressamente vedada qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima ou testemunhas. Atos de retaliação — como remoções arbitrárias, exoneração sem motivação adequada ou abertura de sindicância sem indícios mínimos — constituem infração passível de responsabilização disciplinar.

Semana de Combate ao Assédio
📅

Mês de maio de cada ano

Todos os tribunais realizam ações preventivas, formativas e de conscientização, envolvendo magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores terceirizados.

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