Projeto prevê que nanoempreendedor seja identificado com CPF e isento de emissão de nota fiscal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (28.abr.2026) um projeto de lei que determina a identificação dos chamados nanoempreendedores por meio do CPF.
O que prevê o projeto
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (28.abr.2026) um projeto de lei, o PL 4.398 de 2025, que determina a identificação dos chamados nanoempreendedores por meio do CPF, o Cadastro de Pessoa Física.
Quem é o nanoempreendedor
A figura do nanoempreendedor foi criada pela 1ª lei de regulamentação da reforma tributária, a LC 214 de 2025. São pessoas físicas que faturam até R$ 40.000 por ano.
Elas não são consideradas contribuintes do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.
Essa denominação veio para desonerar e simplificar a atividade de pequenos geradores de renda que ainda não atingiram o teto de faturamento do MEI, microempreendedor individual.
Capacitação, crédito e políticas públicas
O PL 4.398 ainda prevê que os nanoempreendedores tenham acesso prioritário a programas de capacitação, educação financeira e profissional.
Também terão acesso preferencial a linhas de microcrédito com contratação simplificada, políticas públicas de compras governamentais voltadas a pequenos negócios e mecanismos de assistência técnica.
Autor, relator e tramitação
O autor do projeto é o deputado federal Reginaldo Lopes, do PT-MG. O relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é o deputado Josenildo, do PDT-AP.
O Portal da Reforma Tributária acompanhará a deliberação sobre o tema presencialmente na 3ª feira.
Pontos previstos no PL
O PL ainda determina que os chamados nanoempreendedores:
| Tema | Previsão mencionada na reportagem |
|---|---|
| Capacitação digital | Tenham oportunidade de participar de capacitação digital prevista na Lei nº 14.533 de 2023, desde que o governo edite um regulamento com essa previsão. |
| Pronatec | Sejam estimulados a participar do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, com prioridade para mulheres que passaram por violência doméstica ou familiar. Este ponto vem por meio de uma alteração na lei específica sobre o programa, a Lei nº 12.513 de 2011. |
| Pessoa idosa | Quando considerados pessoas idosas, terão acesso a programas de inclusão social e produtiva que o governo poderá instituir via regulamento. O projeto propõe adicionar a regra ao Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003. |
| Microcrédito produtivo | Tenham a possibilidade explícita na Lei nº 13.636 de 2018 de ter acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, o PNMPO. |
| Fundo garantidor | Entrem no rol de possíveis beneficiários do fundo de até R$ 4 bilhões previsto na Lei nº 12.087 de 2009, com objetivo de garantir acesso a crédito. |
| Acesso a empréstimos | Façam parte da “cota” prevista na Lei nº 10.735 de 2003 para acesso a empréstimos com bancos. Essas empresas do sistema financeiro devem destinar parte dos recursos dos bancos a operações de crédito a pessoas de baixa renda, microempreendedores individuais e nanoempreendedores. |
A reportagem também informa que a íntegra do PL 4.398 de 2025 estava disponível para leitura no documento original.
