Legislação Tributária em Movimento_03

Projeto prevê que nanoempreendedor seja identificado com CPF e isento de emissão de nota fiscal
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Projeto prevê que nanoempreendedor seja identificado com CPF e isento de emissão de nota fiscal

Data: 27/04/2026 Local: Brasília

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (28.abr.2026) um projeto de lei que determina a identificação dos chamados nanoempreendedores por meio do CPF.

O que prevê o projeto

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (28.abr.2026) um projeto de lei, o PL 4.398 de 2025, que determina a identificação dos chamados nanoempreendedores por meio do CPF, o Cadastro de Pessoa Física.

Destaque: o texto também prevê explicitamente que esses cidadãos ficam livres de obrigações acessórias, como documentos fiscais e relatórios sobre as operações.

Quem é o nanoempreendedor

A figura do nanoempreendedor foi criada pela 1ª lei de regulamentação da reforma tributária, a LC 214 de 2025. São pessoas físicas que faturam até R$ 40.000 por ano.

Elas não são consideradas contribuintes do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

Essa denominação veio para desonerar e simplificar a atividade de pequenos geradores de renda que ainda não atingiram o teto de faturamento do MEI, microempreendedor individual.

Capacitação, crédito e políticas públicas

O PL 4.398 ainda prevê que os nanoempreendedores tenham acesso prioritário a programas de capacitação, educação financeira e profissional.

Também terão acesso preferencial a linhas de microcrédito com contratação simplificada, políticas públicas de compras governamentais voltadas a pequenos negócios e mecanismos de assistência técnica.

Autor, relator e tramitação

O autor do projeto é o deputado federal Reginaldo Lopes, do PT-MG. O relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é o deputado Josenildo, do PDT-AP.

O Portal da Reforma Tributária acompanhará a deliberação sobre o tema presencialmente na 3ª feira.

Pontos previstos no PL

O PL ainda determina que os chamados nanoempreendedores:

Tema Previsão mencionada na reportagem
Capacitação digital Tenham oportunidade de participar de capacitação digital prevista na Lei nº 14.533 de 2023, desde que o governo edite um regulamento com essa previsão.
Pronatec Sejam estimulados a participar do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, com prioridade para mulheres que passaram por violência doméstica ou familiar. Este ponto vem por meio de uma alteração na lei específica sobre o programa, a Lei nº 12.513 de 2011.
Pessoa idosa Quando considerados pessoas idosas, terão acesso a programas de inclusão social e produtiva que o governo poderá instituir via regulamento. O projeto propõe adicionar a regra ao Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003.
Microcrédito produtivo Tenham a possibilidade explícita na Lei nº 13.636 de 2018 de ter acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, o PNMPO.
Fundo garantidor Entrem no rol de possíveis beneficiários do fundo de até R$ 4 bilhões previsto na Lei nº 12.087 de 2009, com objetivo de garantir acesso a crédito.
Acesso a empréstimos Façam parte da “cota” prevista na Lei nº 10.735 de 2003 para acesso a empréstimos com bancos. Essas empresas do sistema financeiro devem destinar parte dos recursos dos bancos a operações de crédito a pessoas de baixa renda, microempreendedores individuais e nanoempreendedores.

A reportagem também informa que a íntegra do PL 4.398 de 2025 estava disponível para leitura no documento original.

Fonte: reportagem “Projeto prevê que nanoempreendedor seja identificado com CPF e isento de emissão de nota fiscal”, publicada em 27/04/2026. {https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/projeto-preve-que-nanoempreendedor-seja-identificado-com-cpf-e-isento-de-emissao-de-nota-fiscal/}

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