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FOLHA DE PAGAMENTO

A Folha de Pagamento das empresas divide-se em duas partes distintas:

PROVENTOS versus DESCONTOS

A parte de PROVENTOS engloba:

  • Salário;
  • Horas Extras;
  • Adicional de Insalubridade;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional Noturno;
  • Salário-Família;
  • Diárias;
  • Etc.

A parte de DESCONTOS compreende:

  • Contribuição Previdenciária;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Contribuição Sindical;
  • Pensão Alimentícia;
  • Seguros;
  • Adiantamentos;
  • Empréstimos;
  • Faltas e Atrasos;
  • Vale-Transporte.

PATRONAL (EMPREGADOR)

Na forma da Lei nº 8.212/91, os empregadores contribuirão sobre a Folha de Salários da seguinte forma:

I. Para a Previdência = 20% (Inciso I, Art. 22, Lei nº 8.212/1991)

II. Para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) = 1%, 2% ou 3% (Inciso II, Art. 22, Lei nº 8.212/1991)

  • Risco considerado leve 1%
  • Risco considerado médio 2%
  • Risco considerado grave 3%

Nota: Onde as empresas encontram a alíquota RAT? no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º;

III. Para Terceiros (SEBRAE, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário-Educação, SESI ou SESC) = (+/-) 5,8%

Nota: Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, deve-se classificar a atividade (preponderante) desenvolvida pela empresa e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. (Art. 23, IN RFB nº 2.110/2022)

IV. FAP – Fator Acidentário de Prevenção = de 0,5000 a 2,000

Nota: Onde as empresas encontram o multiplicador FAP? no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.

EMPREGADO (RETENÇÃO)

O empregador é obrigado a descontar do empregado sua contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos (salário-de-contribuição).

A contribuição do empregado é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal. (Art. 20, Lei nº 8.212/1991)

A contribuição previdenciária descontada do empregado, se não for recolhida pelo empregador ao INSS, pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária (Lei nº 9.983/2000).

Esse desconto da contribuição do empregado é ônus deste (contribuinte de fato), sendo a empresa responsável por seu recolhimento ao INSS.

  • Tabela Mensal de Contribuições Previdenciárias – Empregado – Empregado Doméstico – Trabalhador Avulso
Salário de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva INSSParcela a Deduzir (R$)
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%R$ 21,18
de 2.666.69 até 4.000,0312%R$ 101,18
de 4.000,04 até 7.786,0214%R$ 181,18

Nota: Vigente desde 1º.01.2024

O Salário-Família é um benefício previdenciário que, obrigatoriamente, deve ser concedido ao trabalhador(ar) celetista que possua filhos menor de qualquer condição, até 14 anos de idade, na proporção do respectivo número de filhos, desde que sua remuneração contratual esteja dentro de um determinado valor estipulado pela legislação previdenciária, conforme demonstrado na Tabela a seguir.

RemuneraçãoValor Unitário da Quota
Até R$ 1.819,26R$ 62,04

Nota: Valor da Quota desde 1º.01.2024.

DO EMPREGADOR

O FGTS foi instituido pela Lei nº 5.107/66 para garantir o tempo de serviço do empregado. Atualmente, é regido pela Lei nº 8.036/90.

O empregador deve recolher ao FGTS, 8%, cálculado sobre a remuneração mensal do empregado, em conta deste, na CEF.

Incide ainda uma multa de 40%, nos casos de demissões sem justa causa, sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador demitido.

IR Fonte – Tabela Progressiva Mensal desde FEVEREIRO/2024

Base de Cálculo Mensal em R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto em R$
Até 2.259,20ZeroZero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Nota: Dedução por dependente: R$ 189,59

Legislação: LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024.

  • FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária. São Paulo: Atlas. (Capítulo 17)
  • OLIVEIRA, Luís Martins de, et al. Manual de contabilidade tributária. São Paulo: Atlas. (Capítulo 11)

  • FAP – Fator Acidentário de Prevenção
  • FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social
  • RAT – Riscos Ambientais do Trabalho

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